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regras seguro desemprego

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 10:48

bom dia a todos

um funcionario trabalhou numa empresa 2 anos registrado e foi demitido sem justa causa, 3 dias apos a demissão começou a trabalhar registrado em outra empresa na qual trabalhou por 3 meses e pediu demissão,o mesmo tentou dar entrada no seguro desemprego da empresa enterior na qual trabalhou por 2 anos o que foi negado devido o mesmo ter pedido demissão do ultimo emprego, ai eu pergunto, o formulario tem validade de 120 dias, nao é direito adquirido do trabalhador, independentemente de que o mesmo venha a pedir demissão do segundo emprego afinal o mesmo nao tem direito adquirido dentro dos 120 dias???


grato

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 10:59


Acredito que o fato dele ter 2 empregos gera a presunção do mesmo ter como se sustentar...

Logo se ele sendo demitido de 1 emprego pediu voluntariamente demissão do outro pressupõe- se que o mesmo tenha como se sustentar, já que optou pela demissão, leva a crer que não precisava do segundo emprego.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:50

boa tarde

nao se trata de 2 empregos simultaneos, foi dispensado sem justa causa de uma empresa na qual trabalhou por 2 anos , e em seguida contratado em outra empresa na qual trabalhou por 3 meses e pediu demissão, ao dar entrada no seguro desemprego que recebeu da primeira empresa foi informado que nao tem direito pelo fato de ter pedido demissão, mais nao ha direito adquirido ao seguro pelo tempo que trabalhou na primeira empresa????afinal o formulario do seguro desemprego esta dentro da validade de 120 dias.

grato

Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:49

Pedindo demissão não tem direito, mas pode entrar na justiça querendo inversão, ganhará certamente, mas vai ter que entrar na justiça contra a empresa que pediu demissão.

Fora isso não tem como, mesmo se tivesse trabalhado 1 dia de carteira assinada, não teria mais o direito de seguro desemprego, mesmo não tendo retirado seguro na empresa que ele trabalho mais tempo.

Falo isso porque passei por isso.

Supondo que ele pegue em outra empresa para trabalhar, e fique apenas 1 semana e seja demitido sem justa causa, acredito que ele consegue seguro máximo em parcelas.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:05

Paulo Henrique boa tarde!

Para o trabalhador ter direito ao beneficio do seguro desemprego ele não pode esta trabalhado ou ter algum tipo de renda, dessa forma ao ser desligado sem justa causa o empregado em questão passou a ter direito ao tal beneficio, a partir do dia em que assinou a ctps, o direito ao beneficio foi suspenso, por não fazer mais jus ao beneficio por não se enquadrar nas regras que da direito ao beneficio.

Supomos que;
1 = Se este trabalhador ficar durante 3 meses em um novo emprego e não quiser dar continuidade ao contrato encerrando este no prazo estipulado, ele pode reaver as parcelas a qual fazia jus no prado de 120 dias, seja ele ou o empregador encerrando o contrato no prazo.

2 = Se o contrato for interrompido pelo empregador a rescisão é tida como uma demissão sem justa causa possibilitando o empregado de reaver as parcelas do beneficio Seguro Desemprego.

3 = Se este trabalhador interrompe o contrato de trabalho no curso do tal, este trabalhado não poderá solicitar o beneficio por configurar pedido de demissão, e nessas condições não terá direito ao beneficio, pós os empregos anteriores serve para soma de tempo, e o emprego atual é o que determinará se o trabalhador terá ou não direito ao beneficio .

Fredson Lopes

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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:16

nossa que sacanagem , se a pessoa trabalhou por dois anos , teve boa fé em nao dar entrada no beneficio devido conseguir um novo emprego,nao deu certo o novo emprego, pediu demissão imaginando que receberia o seguro desemprego por estar dentro da validade de 120 dias. fazer o que né!

grato a todos

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:30

Paulo Henrique,

Lamentamos por só agora esta tudo esclarecido para você, infelizmente mutas pessoas não tem acesso a informação e muitas das vezes acabam sendo surpreendidos com certas situações, mais amigo não fica chateado, levanta a cabeça e vamos a luta que vai da tudo certo tá, boa sorte torcemos para que seja recolocado com brevidade no mercado de trabalho ok, abraço.

Fredson Lopes

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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:18

caro fredson bom dia

agradeço pelos esclarecimentos, mais não sou eu a vitima, é uma amiga, o amigo rogerio postou um comentario digamos, infeliz( se vc pediu demissão a culpa nao é do governo?) nao sou que pedi demissão!! eu nao questiono o fato de perder o direito ao pedir demissão, o que eu nao acho justo é a pessoa adquirir o direito apos 2 anos de trabalho,e pedir demissão de um outro emprego de 3 meses,deveria prevalecer a validade do formulario ou seja , de 120 dias independentemente do que aconteça dentro deste prazo.

grato.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:23

Paulo Henrique um bom dia!

Compreendo seu ponto de vista, e seria de grande valia se assim fosse posto as regras beneficiando o trabalhador.

Fredson Lopes

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Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:36

Paulo Henrique, vc que está certo em buscar informações.

Todo empregado deveria ter conhecimento da CLT.
Assim como o empregador tem seu contador para se informar.


Antes de iniciar da área contábil ia fazer a mesma coisa que sua amiga, porêm fui em busca de informações, o ruim que antigamente nao existia internet nem google para buscar informações.


Hoje médicos buscam informações no google e youtube ensina a fazer cirurgias.

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