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Fgts recolhido em cnpj errado

EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:33

Amigos a tempos fizeram um recolhimento errado de um predio onde não sei explicar recolheram com o CNPJ errado.Um funcionario pediu as contas e agora quer retirar o fgts inativo e apareceu no extrato dele o valor a retirar mais constando que ele trabalha em um condominio que no caso ele nunca trabalhou.Fui na caixa me orientaram a fazer a RDE e apresentar a carteira de trabalho do funcionario e a rescisao onde constam que ele nunca trabalhou nesse bendito condominio.Minhas duvidas são:Quais campos preencher na RDE?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:01

Olá Eduardo
bom dia,

Veja instruções de acordo com o Manual SEFIP:

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em
“Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão deinformações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:08

Esse FPAS é so exemplo ne ?Pq o meu e de condominio.E no caso ref as informações da exclusão como proceder pois so tenho os dados da empresa e mais nada.Na caixa me orientaram a fazer a RDE como proceder com A RDE da para fazer por ela?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:22

Eduardo isso mesmo, somente exemplo.
Pelo que sei a RDE só corrige se o erro de inscrição for entre Matriz e Filial.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:24

Eu posso entao montar a quia de exclusao colocando somente o funcionario que precisa receber ?Pq so ele que solicitou.Alem tb de não ter informação da que terei que excluir poderia montar ela ?
Amigos fiz reinformacao como orientado como movimento 9.Agora estou com dificuldades de fazer a exclusao pois terei que montar ela no proprio SEFIP pois nao tenho informações do predio que preciso excluir.Cadastrei o predio mais estou com dificuldade de cadastrar o funcionario como proceder?

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:48

Oi Vânia. Tudo bem?
Me peguei nessa situação agora.
Todo o cadastro no meu sistema estava com um CNPJ que sei lá de onde veio, e a folha de Janeiro foi feita nesse CNPJ e o cliente recolheu o FGTS. Fazendo somente o procedimento acima fica tudo certo? Ou eu tenho que recolher novamente no CNPJ correto e solicitar a devolução do valor pago da outra guia?

B. Lemos

B. Lemos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:15

Everton Silva achou a solução do seu problema? Acabei de ver que uma empresa minha aconteceu isso!!
Qual o procedimento que você fez?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:12

Bom dia amigos,

O procedimento é este:

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em
“Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão deinformações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rozana Sales

Rozana Sales

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 08:13

Bom dia!

Uma empresa recolheu o FGTS com a guia de outra empresa. A pessoa quando fez o pagamento não percebeu que a guia não era a da empresa. Tem algum modo de reaver este valor? A única opção que vi foi como terá duplicidade de pagamento, fazer a solicitação de devolução do valor.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 16:36

Boa tarde!!!


    Estou na mesma situação e não sei como resolver, se puderem me ajudar. Foi feito o recolhimento do FGTS com o CNPJ de outra empresa. Quando solicito extrato dos funcionários, esse mês consta em aberto, sem recolhimento.  O pior disso tudo é que foi aberto uma conta para esse funcionários na empresa cujo o CNPJ foi recolhido, ou seja, uma confusão danada. Qual seria a solução??? Alguém já conseguiu resolver isso? Obrigada.

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