x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 404

Atualização de CTPS

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:07

Boa tarde,

Para fazer a atualização de salários numa CTPS para rescisão, eu preciso anotar todas as alterações salariais que tiveram ou posso colocar somente a última? Se possível, gostaria da base legal.

Obrigada.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:48

Todas as anotaçoes devem ser feitas, nem que tenha que partir para anotaçoes gerais, e o livro ou ficha tambem devera ter tudo anotado. Base legal CLT , veja os artigos a respeito das anotaçoes nas CP.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:49

Fernanda, boa tarde.
Base legal, desconheço, o que fazemos e mencionar;

a) ultimo salario, incluindo o dissidio de cada ano.
b) todas as férias
c) todas as contribuições sindicais

Logicamente que depende do ex-empregado e também do sindicato, se um deles exigir ai tem que mencionar todas.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:17

Boa tarde!
Deverá fazer a anotação de todas as alterações salariais que o funcionário teve durante o período em que esteve na empresa, não esquecendo de informar o motivo da alteração (ex: espontâneo, data base, alteração de função, antecipação salarial). Base Legal Art. 29 CLT; Decreto Lei 229 28/05/67; Lei 7855 2 4/10/89.
Algumas empresas em decorrência da politica salarial ou planos de cargos e salários resumem as anotações de alteração salarial anotando apenas as que ocorrem por motivo de data base por não haver espaço suficiente na CTPS, mas pode usar as paginas de anotações gerais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade