Boa tarde!
Deverá fazer a anotação de todas as alterações salariais que o funcionário teve durante o período em que esteve na empresa, não esquecendo de informar o motivo da alteração (ex: espontâneo, data base, alteração de função, antecipação salarial). Base Legal Art. 29 CLT; Decreto Lei 229 28/05/67; Lei 7855 2 4/10/89.
Algumas empresas em decorrência da politica salarial ou planos de cargos e salários resumem as anotações de alteração salarial anotando apenas as que ocorrem por motivo de data base por não haver espaço suficiente na CTPS, mas pode usar as paginas de anotações gerais.