Sandra Sousa Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosOlá boa tarde.
Trabalho em um escritório de contabilidade e estou com dúvidas a respeito do FGTS dos empregados domésticos.
Temos um cliente (empregador doméstico) , solicitei um extrato do FGTS da funcionária, e eu tirei pelo site da caixa, porém, só tem um depósito efetuado em agosta de 2014, o único efetuado pela empregadora , A funcionaria foi admitida em 12/2013 ,a empregadora pediu para calcular o fgts o retroativo. E agora? A partir de qual data devo recolher esse FGTS ? Será que tem que fazer alguma unificação de contas da funcionária na CEF? Pois antes ela era registrada na matricula CEI e agora esta registrados no CPF da empregadora doméstica.
Desde já agradeço a oportunidade de compartilhar minhas dúvidas.