Lucas Marques Braz, bom dia, podes solicitar o saque desde que seja de acordo com as informações abaixo:
CÓDIGO DE SAQUE - 19L
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado residente em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal.
MOTIVO
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio de decreto do governo do Distrito Federal ou Município e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Para fins de saque com fundamento neste Código, considera-se desastre natural:
enchentes ou inundações graduais;
enxurradas ou inundações bruscas;
alagamentos;
inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
granizos;
vendavais ou tempestades;
vendavais muito intensos ou ciclones extra tropicais;
vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; e
tornados e trombas d'água.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO (a ser fornecido pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal à CAIXA):
- Declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada, evitando-se a generalização de toda a área geográfica do município ou do Distrito Federal, observando o seguinte padrão:
a) identificação da unidade residencial/nome do logradouro/bairro ou distrito/cidade/unidade da federação, caso a área atingida se restrinja a determinada(s) unidade(s) residencial(is). ou
b) nome do Logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou
c) nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas; ou
d) nome do Distrito/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no distrito tenham sido atingidas;
A Declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao decreto municipal ou do Distrito Federal e à portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos - CODAR.
- Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN;
- Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO (a ser fornecido pelo Trabalhador):
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura.
Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; ou
- CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 5.400,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
OBSERVAÇÕES
- A solicitação ao saque fundamentada nesta hipótese de movimentação poderá ser apresentada até o 90º dia subseqüente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.