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recolhimento de FGTS

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:47

Olá pessoal, poderiam me ajudar?

Estou tentando tirar o CRF do fundo de garantia, mas a funcionária da Caixa me deu um relatório de pendência de “ausência de recolhimento” a mesma me pediu que gerasse a Gfip novamente, mas se é “ausência de recolhimento” no meu entendimento é falta de pagamento, mas não é o caso, está tudo pago. Outra coisa que achei estranho que todos os recolhimentos foram feitos pelo CEI e no relatório consta o CNPJ, mas nunca recolhemos o fundo de garantia pelo CNPJ. Poderiam me aconselhar o que devo fazer...

No aguardo.

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:41

ola bom dia

preciso recolher esse FGTS desde de fevereiro ate maio e possivel todos eu venho colocando os funcionarios na modalidade 9 e somente a que vou recolher eu coloco em branco ?

essa modalidade em branco que vcs estão falando e a modalidade de recolhimento ? e os outros na modalidade confirmação ?

foi pedido de demissão ela nao ira sacar o FGTS eu preciso so do saldo eu posso somente somar da folha e colocar no campo certo ? ou precisa-se de todo jeito recolher esse FGTS ele ficara reetido
Grata

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:10

Pegamos este condomínio para administrar o porque eu não sei, mas todos os recolhimento até hoje foram feitos pelo CEI, se os recolhimentos foram feitos pelo CEI o relatório de pendência não deveria estar o CNPJ, o que fazer???

Obrigado pela atenção Luciana.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:20

Anderson já que o relatório pede que seja pelo CNPJ, você tem que refazer as GFIP´s no CNPJ e alocando os funcionarios no CEI, com isso vai sair a informação dos dois: CNPJ e CEI na mesma gfip.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:27

Jessika, bom dia!
Sim. Mesmo que é pedido de demissão, vc deve recolher o FGTS dessa empregada porque é um direito dela. E mesmo ela não sacando esse FGTS agora, ela pode, por outros motivos, resgatar esse valor a qq tempo.
Sempre oriento meus clientes a recolherem nesse caso.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:19

Leticia Boa Tarde,

preciso recolher o FGTS da competência 04/2017 ate 06/2017 eu posso informar os demais funcionários na modalidade 9 e somente a que vou recolher eu coloco em branco ?

essa modalidade em branco seria e a modalidade de recolhimento ? e os outros na modalidade confirmação ?

Mi ajuda por favor

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:47

Jessika, boa tarde!
Acredito que vc já tenha resolvido isso.. Mas é assim mesmo como vc falou..

Att.

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