x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 370

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:40

Isso mesmo Isabelle.
Somente as férias normais tem incidência.
As férias quando pagas na rescisão ( pedido ou dispensa) são indenizadas, portanto não tem incidências de FGTS/INSS conforme Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91 e Art. 15 da Lei nº 8.036/90.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:17

É que no Brasil são tantas leis ...

Sim. Esses artigos tratam sobre sobre as verbas que possuem incidência. E as férias indenizadas não esta entre elas, ou seja:
"FGTS incide sobre a remuneração paga ao trabalhador, incluídas as parcelas constantes do artigo 457 e 458 da CLT, e excluídas as parcelas que não integram o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária."

Resumindo tudo isso: o FGTS incide sobre verbas com natureza salarial, sendo indevido seu recolhimento para verbas indenizas.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 12:44

O 13º salário é uma gratificação.
Férias é o período de descanso que o funcionário tem direito de gozar após um ano. Quando esse contrato é interrompido, por uma rescisão de contrato, o funcionário não terá mais como "descansar" e sem essa opção a férias passa ser uma verba indenizatória.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade