Jeová Cursino
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasPrezados, bom dia!!!
Me ocorre a seguinte situação:
Tenho um ex-colaborador que trabalhou em uma obra, tendo a obra incrição no CEI. Ocorre que, com o advento dos saques das contas inativas do FGTS, dito trabalhador ao tentar sacar o saldo existente de sua conta inativa, consta no extrato fornecido pela caixa que o valor de FGTS inativo a que tem direito, está vinculado CEI da obra e não ao CNPJ da empresa. Nesse caso entendo que é necessário fazer a vinculação do CEI ao CNPJ. Verificando no site da caixa, aqueles formulários de Retificação de Dados do Trabalhador -RDT ou no de Refificação de Dados do Empregador - RDE, não tem nada referente a essa vinculação. Neste caso, como devo proceder pra fazer a inculação??