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DSR sobre Adicional Noturno

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:18

Senhores boa tarde,


Quanto mais eu leio mais duvidas aparecem....


Tenho um funcionário que trabalha somente no período noturno portanto recebe o adicional Noturno de 20% sobre o salario integral. Minha duvida é devo pagar o DSR sobre esse valor de 20%? ou devo pagar apenas quando o adicional noturno for espora?


Exemplo R$1000,00 mensal 220 horas.
20% R$200,00 ADICIONAL NOTURNO

200/25*5= 40,00 DSR

Valor a Receber R$ 240,00 (DSR + Adicional)?


Poderiam me dar uma luz??


Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:01

Deise, boa tarde.
Sim, ele irá receber a MDSR sobre o Adicional Noturno.
O seu calculo está correto

MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.

O resultado multiplicar pelo valor do adicional noturno.

Com relação ao adicional noturno precisa verificar ;
a) horas trabalhadas após as 22 horas
b) Quantidade de Dias trabalhados (não se considere os dias não trabalhados, exemplo domingo, feriados, isso porque a MDSR e para esse fim).

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:06

Boa tarde,


No meu caso ele sempre trabalha no período noturno... por isso considerei integralmente as 220 horas, então o calculo que fiz está correto? ele receberá o DSR sobre o integral do Adicional noturno?

"O resultado multiplicar pelo valor do adicional noturno.

Com relação ao adicional noturno precisa verificar ;
a) horas trabalhadas após as 22 horas
b) Quantidade de Dias trabalhados (não se considere os dias não trabalhados, exemplo domingo, feriados, isso porque a MDSR e para esse fim)."

Não entendi muito bem.... então o que estou fazendo está errado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:18

Deise, se a empresa paga os 20% sobre salario, então não cabe o pagto da MDSR sobre o valor do Adicional Noturno, senão estará pagando em DUPLICIDADE.
Veja exemplo
Supondo que esse trabalhador sua jornada seja de segunda a sexta-feira.
No mês de Junho temos 21 dias uteis (segunda à sexta).

Junho/2017

Ad.Noturno = (salario/30) x 21 dias = 700,00 x 20% = 140,00
MDSR = (feriados + domingos)/ dias restante do mês = (1+4)/25 = 0,2 ou 20%
MDSR sobre o Adicional Noturno = 140,00 x 20% = 28,00
Total = 140 + 28 = R$ 168,00

Pelo seu calculo
Ad.Noturno = 1.000 x 20% = 200,00
MDSR = 200 x 20% = 40,00
Total = 240,00

Diferença
240,00 - 168,00 = 72,00

OK..

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:34

No meu caso ele trabalha de sábado também... que no caso no mês de Junho seria 25 dias uteis e 5 feriados/domingos..

Então no meu caso pelo fato de estar pagando 20% sobre o salario integral não devo calcular separadamente o DSR pois o mesmo estaria embutido nesse percentual de 20%? pagando 20% de DSR e 20% de Adicional Noturno sobre o salario integral seria bitributação correto?

Calcularia caso o funcionário trabalhasse esporadicamente no horário noturno daí utilizaria o mesmo método de calculo que os da hora extra noturna correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:09

Deise, sim, isso mesmo.

Aqui na empresa, no passado era assim também, pagamento integral, (acordo entre empregados e diretoria), mas como não era possivel colocar a regra que e pagamento sobre as horas trabalhadas, então na época do apagão, foi extinto os turno da noite, segundo e terceiro turno.
Depois de alguns meses, com a melhora da economia, voltou o segundo e terceiro turno, então colocamos em pratica a regra do adicional noturno, pagamento somente das horas trabalhadas e incluindo a MDSR sobre o adicional noturno, onde a empresa passou a ter uma economia com relação ao adicional noturno.
No seu caso, por exemplo, se a empresa ainda não paga o adicional noturno, sugiro que faça o correto, pagando somente sobre as horas trabalhadas + MDSR.
No exemplo acima, veja

Adicional Noturno (empresa) = 200,00
Adicional Noturno + MDSR = (regra atual) = 168,00

Mesmo assim a empresa está perdendo = 32,00 p/empregado, além disso

INSS = (parte patronal) = 20 % = 6,40
FGTS = R$ 2,56(8%) + 40% = 3,58
A.Trabalho = (mínimo 1%) = R$ 0,32
Total = R$ 10,30 + 32,00 = 42,30 x 12 (meses) = 507,60 (perdendo)

Além disso, decimo terceiro, aviso prévio, férias.

ok..

Marisa Paula

Marisa Paula

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:53

De acordo com o precedente administrativo do MTE,o colaborador que trabalha integralmente em horário noturno (22:00 as 05:00 da manhã),já esta incluso o repouso semanal remunerado.

Basta calcular os 20% sobre o salário do colaborador.
Exemplo:
Salário:1.000,00
Adicional noturno: 1.000,00 x 20% = 200,00 (já incluso o dsr)

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 41
REMUNERAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO. I - Cabível a repercussão do adicional noturno nos cálculos do repouso semanal remunerado de empregado que tem salário pago na base da unidade dia ou mensalistas e quinzenalistas cujo trabalho não seja exclusivamente noturno. II - Para os empregados mensalistas ou quinzenalistas que cumprem jornada exclusivamente noturna, o salário acrescido do adicional de 20% já inclui a remuneração do repouso.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 73 da CLT; Art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 12:59

Pessoal, estou com uma duvida..

Nunca recolhi DSR em cima do adicional noturno pq realmente achei q não precisava. Até pela CCT da categoria que não diz nada sobre adicional.

1º Se ela não diz nd mesmo assim eu tenho que recolher?
2º Se o funcionário trabalhar o turmo completo 22 as 05 eu nao preciso pagar o adicional é isso? Somente se ele ultrapassar as horas dele?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:13

Jakeline Rodrigues da Silva boa tarde.

1 - A CCT não precisa falar nada sobre o adicional, ele está na CLT. Se o funcionário trabalha em horário noturno é devido adicional de 20%. A CCT só vai tratar deste assunto se for pra dar alguma vantagem a mais para o funcionário, tipo estipular 25% de adicional ao invés de 20%.

2 - Qualquer que seja o horário entre 22:00 a 05:00 é devido adicional noturno! Se ultrapassar o horário dele é devido hora extra + adicional noturno.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:42

Jakeline, boa tarde.
Se a empresa paga o percentual (ver cct) sobre o total do salario, então não cabe pagar novamente o DSR, caso contrario sim.
Exemplo
Supondo que o empregado seja mensalista, com salario de R$ 1.200,00, e a empresa paga a titulo de adicional noturno o valor de R$ 240,00 (20% de 1.200,00) nesse caso ela já está pagando.
Agora se ela paga somente sobre as horas trabalhadas,então terá que pagar o dsr.
das 22h00 às 05h00 = 07 - 01 (intervalo) = 06 horas x 1,1428 (60m/52,5) = 6,86 x 22 dias (segunda à sexta - julho/2017) = 150,92 hs x 20% = 30,18 hs
Salario (1.200/227,33) x 30,18 = R$ 159,31, esse seria o valor do adicional noturno, agora precisa pagar o DSR,
DSR s/ad.not = (feriados + domingos)/dias restante do mês =
DSR s/ad.not = (0 + 5)/26 = 0,1923 ou 19,23%

DSR s/ad.not = (159,31 x 19,23%) = 30,63

Somando = 159,31 + 30,63 = 189,94

Jakeline, veja a diferença = 240,00 - 189,94 = 50,06 a mais

Se a empresa sem pagou direto, agora para mudar e complicado, envolve sindicato, m.trabalho, então e melhor deixar como está, ok.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 14:08

Lourival, agradeço seu posicionamento, referente o adicional noturno é devido quando trabalhado no período entre as 22/05. Meu questionamento era sobre o pagamento de DSR do mesmo, porem nosso amigo Carlos Alberto conseguiu me explicar..eu agradeço.

De fato aconteceu um erro, não era recolhido sobre o salário e nem pago o DSR, os mesmo terão de ser recolhidos.

Agradeço!

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 08:42

Bom dia pessoal, uma dúvida sobre adicional,uma empresa que tem o adicional noturno por hora em 35%,se fizer a adicional mensal, será os mesmos 35%??
Pergunta meio lógica,mas queria a opinão de vocês.
Obrigada

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:24

Silvana Lopes bom dia.

Sim, se está convencionado que o adicional será de 35%, tanto faz se é horista ou mensalista, é 35%. A não ser que esteja especificado o contrário.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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wellington andrade

Wellington Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:06

Muito boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida que não quer calar.
Tenho um funcionário que trabalha das 3:30 as 13:00. Gostaria de saber se tenho que pagar o adicional noturno de 1 hora e meia e DSR sobre esse noturno. Aguem pode me responder ?


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