BOA TARDE, Francielle Jacobino.
Quando a dispensa for com aviso prévio trabalhado, a data a ser anotada na CTPS é o término do aviso prévio. Sendo que a mesma regra se aplica quando a dispensa for: Término do contrato (contrato de experiência e contrato por prazo determinado); ou seja, independe se tem ou não dias de acréscimos, a baixa na CTPS é a data do fim do aviso, então o aviso terá inicio em 22/05/2017 e fim em 23/06/2017(data de saída). Considerando que foi feita a comunicação do aviso dia 21/05/2017.
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.