x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 8.902

Rescisão Avulsa

Pamela Cristina Crespo Ribeiro

Pamela Cristina Crespo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 15:35

Olá,

Estou com uma situação dessa forma:

A empresária tinha uma funcionária a qual foi desligada em setembro/2016, pois a empresa faliu. A mesma ficou trabalhando na residência da referida (sem ctps assinada), e meses depois descobriu que a funcionária estava grávida de 6 meses. Esta recebeu seu salário normalmente e os 120 dias de licença maternidade. Após acabar a licença a patroa continuou com ela, porém alega que "não está dando certo" e por essa razão quer dispensá-la, pois não quer mais seus serviços, porém quer pagar todos os seus direitos.

-O que é correto fazer nesse caso?
-Quais direitos ela possui para serem pagos?
-Faço uma rescisão avulsa?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 07:51

Pamela, bom dia.
Nesse caso, o calculo e como se estivesse registrada, única diferença e que não haverá desconto do INSS e I.Renda.

Ela terá direito à

Aviso Prévio
Férias
1/3 Férias
Decimo Terceiro

Com relação ao FGTS, sugiro a você que conte os meses sem registro e depois multiplique pelo salario atual, depois aplique o percentual de 8% e sobre esse o percentual de 40% (multa rescisória), incluir na contagem o decimo terceiro., ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade