Rodolpho Dalmo, teu caso não é difícil. Mas é um tanto complexo. Vou tentar te ajudar da melhor maneira que conseguir. Pois bem, vamos lá, por partes.
Obs.: Eu não entendi muito bem se os 50% vem do trabalho de comunicação para a agência de marketing político e para a distribuidora de auto peças. Ou então os 50% é do trabalho de comunicação, ponto. E os freela que é para a agência de marketing e a distribuidora. Você não deixou isso claro, então vou presumir que seja a primeira situação e que os freela você não me respondeu sobre o que se trata, ok?
Em relação, vamos chamar de "trabalho autônomo de comunicação" (porque é isso que você está fazendo hoje, um trabalho autônomo), tanto a agência de marketing político, quanto a distribuidora de auto peças, por acaso emitem para você um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)? Se sim, nesse fazem descontos de INSS e/ou IRRF? Se sim para as duas perguntas, então para essa receita você está totalmente correto quanto ao fisco. Agora, se a resposta for negativa...ai temos um evasão fiscal.
Eu tenho um lema que digo para meus clientes de que ninguém, nesse país em que vivemos, ganha dinheiro sem pagar algum imposto. Claro, estou sendo radical e generalista nessa afirmação, mas de um modo geral é o que acontece. O próprio RIR (Regulamento do Imposto de Renda) em seu Art. 2, § 2º, menciona isso: "§ 2º O imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos (...). Se você teve alguma receita e não houve tributação alguma sobre ela, com quase 100% de certeza, alguma coisa está errada.
Pois bem, voltemos a situação do trabalho autônomo. Se eles não emitem o RPA, eles por si só já estão errados, pois como lançam essa despesas com você na contabilidade? Na GFIP (uma guia de informações de trabalhadores, com vinculo e sem vinculo empregatício, para recolhimento de INSS e FGTS)? Enfim, eles podem estar errado, mas nem por isso você tem que ficar nessa situação. A maneira correta seria eles realizarem a emissão do RPA, realizar as retenções devidas e informar nas declarações necessárias, massss.....
Para pagamento recebidos de PJ (Pessoa Jurídica, empresa), o procedimento correto seria o do RPA. Você poderia também abrir uma empresa e realizar emissão de nota fiscal e tributar esse rendimento pela sua empresa. Dai, como se trata de PJ para PJ, não há o que se falar de RPA. Você emitiria uma nota para eles, o imposto seria calculado com base na nota, você pagaria, e tudo certo. Claro que, a orientação de um contador local é o mais indicado. Há de ver também se seria compensatório com base numa analise tributária da situação.
De todo caso, assim, para resolver "TODA" a situação, a RFB (Receita Federal do Brasil), disponibiliza um programa chamado Carne Leão (link para download). Nele você iria informar toda a receita percebida durante um mês e o programa realizaria o calculo de IRPF a pagar por você naquele mês. Isso "resolveria" tua situação perante a RFB. Resolveria entre aspas, porque, como disse, os pagamentos recebidos de PJ não devem ser tributados dessa maneira. o Carne Leão é somente para rendimentos recebidos de PF.
Outra situação é que você não é contribuinte do INSS, certo? Para resolver isso, você poderia ir até uma agência do INSS e a realizar seu cadastro de autônomo e começar a recolher 20% sobre determinado valor que você deseje, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional, hoje de R$ 937,00.
Depois de feito tudo isso, você iria lançar todas essas informações na sua Declaração de Imposto de Renda do ano que vem e ver como ficou tua situação perante o Leão durante este ano.
Espero que tenha entendido.