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Recisão do Jovem Aprendiz

Luiz Paulo

Luiz Paulo

Iniciante DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 18:11

Fiz um curso pelo Senai com duração de quase 8/9 meses. Eu era aprendiz para a empresa Alpargatas. Fiz todas as aulas teóricas até chegar na prática, que inclusive, começou esse mês. Só que eu não pretendo mais realizar a prática, que são os três meses de experiência que a empresa dá até terminar o contrato. Minha dúvida é, quero pedir demissão, o que tecnicamente é uma recisão, então isso resultaria em pagamento de multa por parte minha? Eu ouvi falar sobre aviso prévio. O Jovem Aprendiz precisa pagar multa em relação a isso? Por ser quebra de contrato, ele tem danos nas recisões verbais?

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 09:26

Luiz, bom dia!



No caso de aprendiz não há desconto do aviso. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ou ainda antecipadamente na hipótese de pedido de demissão do aprendiz, não se aplicando o disposto no art. 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nessa hipótese de extinção do contrato.

De acordo com o art. 487 da CLT e Lei nº 12.506/2011, que tratam do aviso prévio, não havendo prazo estipulado no contrato de trabalho, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência correspondente ao tempo de vigência do contrato.

Dessa forma, observa-se a incompatibilidade dos institutos do contrato de trabalho por prazo determinado de aprendizagem e do aviso prévio, que tem cabimento nos contratos de trabalho por prazo indeterminado.

Inexiste, nesse caso, a figura do aviso prévio no pedido de demissão do aprendiz.

Fonte: www.nfservice.blog.br


Abç,

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 09:28

Bom dia Luiz Paulo,

Rescisão antecipada a pedido do aprendiz:

Verbas a receber: Saldo de salário; 13° proporcional; férias proporcionais.
Não tem direito ao saque de FGTS nem a multa.
O jovem aprendiz não deve multa a empresa.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Luiz Paulo

Luiz Paulo

Iniciante DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 7 anos Domingo | 30 julho 2017 | 18:04

Muito obrigado Miguel e Renata! Suas respostas me ajudaram bastante. Estou para ir dia 01/08 na empresa dar baixa na minha carteira. Esses direitos que tenho a receber serão feitos durante esse processo da baixa? Nunca trabalhei antes, por isso não entendo como é feito esse protocolo.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 08:22

Bom dia Luiz,

O prazo para pagamento das verbas, no seu caso, são dez dias corridos após o pedido de dispensa. Se você pediu a dispensa em 21/07 o prazo para pagamento se encerra hoje e amanhã quando for a empresa eles irão lhe demostrar o que recebeu na rescisão.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Luiz Paulo

Luiz Paulo

Iniciante DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 23:47

Muito obrigado novamente pela assistência Renata! Já separei os documentos e amanhã mesmo irei resolver tais pendências. Tenha um ótimo feedback essa semana. Valeu mesmo!

Edit: 09/08/2017

Renata, bom dia! Estou eu aqui mais uma vez para abusar do seu conhecimento. Espero que não seja um incomodo.

Não consegui dar baixa na minha carteira dia 01/08, como previsto. Acontece que para dar baixa, seria necessário a empresa estar com todos os meus exames demissionais. No mesmo dia recebi a notícia pelo RH de que quando os exames fossem entregues a empresa, alguém ligaria pra mim, eu deveria me encaminhar a enfermaria, receber o ASO e ir direto no RH para resolver minha dispensa da empresa.

Hoje recorri a este tópico porque fiquei com uma recente dúvida. Eu não disse, mas pedi demissão dia 13/07. Não escrevi carta, nem nada. Fui direto no RH, pedi demissão e um encarregado me encaminhou pra enfermaria pra pegar os exames. Eu realizei os exames entre os dias 18-19/07.

Eu achei estrando porque, a moça (enfermaria) ao me passar as requisições (após ter tido que eu não queria mais voltar a empresa a jornada de trabalho), me disse que eu só iria receber o saldo de salário conforme a quantidade de dias trabalhados. Porém no dia 04/08, recebi uma transferência bancária com o valor de 614,72, que seria o valor correspondente ao meu novo salário mensal (que foi quando eu comecei a ter a prática na empresa) caso eu tivesse trabalhado o mês inteiro. Como você disse, existe um prazo para a empresa pagar as verbas recisórias. Porém, hoje já faz 23 dias que a empresa não me chamou para resolver nada (tirando o dia 01/08, que parece ter sido mais um engano de informações). Minha dúvida em relação a tudo é se esse salário que recebi já se configura como os direitos que eu teria que receber. Ou, se ainda vou receber algo a mais. Nesse caso de pedido de demissão, qual seria o instrumento de rescisão? Eu teria que receber algum tipo de recibo de quitação?

Obrigado mais uma vez!

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