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Recontratação

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:37

Boa tarde!


Fui questionado com uma situação e não pude responder com certeza. Quem puder ajudar...


Funcionário admitido em 07/2013 e foi desligado sem justa causa em 11/2014, recebeu 4 parcelas de Seguro Desemprego, normalmente. Acontece que 05/2015 foi chamado novamente pela empresa e demitido em 09/2016 e novamente recebeu o SD.


Até aí ok! Porém o empregador me questionou quanto a recontratação deste funcionário, justificou-se informando que surgiu novos clientes e a oportunidade apareceu.


A recontratação dele, caracterizaria suspeita de fraude, devido os recebimentos do SD ? ou como a empresa só recontratou após 6 meses, não há o que se falar ou questionar de fraude perante ao beneficio do Seguro Desemprego, haja vista também que o mesmo quando foi dar entrada, obviamente estará disponível para novas oportunidades, que não nos foram ofertadas.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 21:07

Rafael,


de uma olhada no material abaixo, fala sobre o assunto;


Readmitido na mesma empresa


Depois de quanto tempo um funcionário demitido sem justa causa, pode ser readmitido na mesma empresa?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:01

Certo, então se empregador desliga o funcionário e o recontrata por 3x seguidas, sendo que sempre obedeceu o prazo de 90 dias, não há o que se falar ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:27

Rafael ,


Pode chamar atenção dos fiscais do trabalho em uma possível fiscalização ai o empregador vai ter que se explicar direitinho

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:41

Rafael

bom dia


nao é errado tendo em vista que isso pode acontecer(respeitando os prazos embasados),porem isso pode levantar suspeitas dos auditores que a cada dia estao mais antenados,aliado a isso sabemos que tem muita malandragem entao nesse caso tem que ter muito cuidado,eu particularmente,arquivaria qualquer prova que as demissoes e contrataçoes nao foram ficticias.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:08

Certo !


Valeu galera pelas informações. Abraços !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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