Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Bom dia,
Estou com um caso em que o funcionário pediu demissão e dispensou o cumprimento do aviso prévio, ou seja, indenizando o empregador. Quanto a indenização do aviso, levei em conta somente o salário do colaborador, desconsiderando a incorporação das médias que seriam pagas caso fosse demissão partida do empregador. Estou me baseando no Art. 487 § 2º da CLT, pois em CCT não tem cláusula que diz o contrário.
Estou correto? Alguém tem algum outro artigo que fala a respeito?
Especialista em Administração de Pessoas