Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2Prezados,
Trabalho a mais de 1 ano e meio em uma empresa, e o meu salário sofreu dois aumentos por livre vontade do empregador. Porém na carteira de trabalho e holerite, o salário continua com base no início do contrato de trabalho. O bônus é depositado por fora todo mês juntamente com o salário na carteira.
Durante o período de férias e 13 salário, a empresa efetua o pagamento com base no valor total recebido mensal. O lado negativo está no recolhimento do FGTS e INSS, que está com base no salário da carteira.
No segundo aumento concedido pela empresa por fora do salário, a mesma colocou como opção aumento do salário bruto na carteira somente de 15%. Sendo que o correto é declarar todo o valor recebido na carteira. Porém como a diferença do recolhimento de INSS e depósito de FGTS seria de somente R$ 16,00 reais a mais, recusei a alteração de somente 15% no bruto da carteira.
Todo mês eu guardo os extratos bancários de pagamento salarial. Caso ocorra uma rescisão no contrato de trabalho de uma das partes, e a empresa resolva calcular a rescisão somente com base no bruto da CTPS, eu posso pleitar os cálculos rescisórios em cima do salarial total recebido na justiça ?