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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jocimar Oliveira

Jocimar Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 20:38

Boa Noite!
Estou com o seguinte problema, tenho uma Empresa no ramo de Construção Civil, com o seguinte objeto social: Incorporação, realização de empreendimentos imobiliários, loteamentos, execução de projetos, estudos, fiscalização, administração de obras, construção civil em geral, prestação de serviços de mão-de-obra por conta própria e de terceiros relacionados a construção civil e venda de materiais para construção. Ela é uma empresa que presta serviço, então foi enviado as GFIP's pelo código 115 tal erro então não compensou as retenções que tive nas minhas notas fiscais. Sendo assim fui orientado a estar transmitindo a GFIP com o código 150, mais tenho dúvidas no procedimento que eu tenho que fazer, eu retifico minha GFIP, transmito outra..e quanto ao código se enquadra nessa atividade.. e qual o código FPAS que eu tenho que usar?

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 21:14

Jocimar Oliveira

Posso tentar lhe ajudar um pouquinho, mas teremos pessoas mais capacitadas aqui que lhe darão outros conselhos.
No seu caso tem que saber se realmente foi só a prestação de serviço, caso positivo, vc deve confirmar com SRF setor de previdência se vc pode excluir a GFIP(já fiz várias exclusões) ou se é preciso apenas retransmitir todas as competências. Caso exclua faça a nova com o Cód. 150 FPAS 507 e lembre-se de alocar a empresa para a qual vc prestou serviço. Neste caso os trabalhadores ora registrados em sua empresa estará alocado nesta que vc prestou serviço, abrindo assim no campo retenção o lugar para vc colocar o valor retido, favor conferir exatamente com a NF.
É simples e com atenção dá pra fazer tranquilo.
Caso sobre algum valor será mostrado para vc no final da movimentação de cada mês e vc deverá após conferido toda a competência e valores lançados, fazer a transmissão competência por competência, e lembre-se de guardar todo documento possivel para fins de comprovação futura do valor usado para se beneficiar do "abatimento" da retenção

Espero ter começado a te ajudar

Atenciosamente

Flavio Cesar

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 10:45

Bom dia!
Será que alguém poderia me fornecer um passo a passo, por exemplo:
1º cadastro empresa, 2º cadastro sócios, 3º alocação etc.etc.
Abraço,

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:28

Ronaldo Eiras

Acho que isto pode lhe ajudar:

Abra o Sefip e vá a Cadastro, Nova empresa e digite os dados completos desta referida empresa.
Em seguida esta empresa irá aparecer na tela esquerda de seu programa do SEFIP, vc irá dar um clique nela e em seguida à direita terá Novo trabalhador clique e cadastre todos os dados do sócio administrador e depois faça o mesmo processo para o contador e todos os trabalhadores que estejam registrados nesta empresa.
Agora ainda com um clique na empresa aparecerá a tela à sua direita e clique em Novo Tomador/Obra dê um clique e cadastre a empresa que contratou o serviço(Exemplo: Prefeitura)
Depois de feito isto clique em Movimento e clique em novo digitando a competência que vc irá fazer e o código 150 que é para retenção/alocação.
Clique em Alocação (Transferir os empregados, sócios pra dentro da empresa tomadora do serviço)
Movimento
Participar (Colocando no boneco cinza quanto tem FGTS e só no azul quando só tem INSS)
Colocar salários de todos
Clicar na empresa tomadora e depois em retenção (Lei 9.711/98)
Colocar neste campo o valor retido pela empresa.

Atenciosamente

Flavio Cesar

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:57

Flavio Cesar de Oliveira, Bom dia!
Já me deu um rumo.
A empresa não tem funcionários, e não recolhe FGTS e só um sócio (eu) tem retirada.
O item "empresa tomadora" são as empresas para qual eu presto serviços?
Muito obrigado.

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