Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Pessoal, estou fazendo uma rescisão de um funcionário que foi demitido (contrato de experiência ainda). Ele laborou por apenas um mês. Foi admitido em Junho/17 e demitido hoje 20/07.
Verificando a CTPS não houve pagamento de contribuição sindical esse ano, sendo assim o desconto é devido?
Estive lendo outros tópicos aqui, mas fiquei mais confusa ainda.
Havendo a dispensa do empregado dentro do respectivo mês em que é devido o desconto, em março, a empresa deverá efetuar o desconto da contribuição sindical por ora da rescisão de contrato de trabalho do empregado.
A moderadora Vania, nesse tópico responde com precisão
www.contabeis.com.br
Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
Parágrafo único. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.
Meu entendimento, o desconto é sim válido