x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 7.124

Desconto da contribuição sindical na rescisão (Desconto ou N

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 21:29

Boa noite!

Pessoal, estou fazendo uma rescisão de um funcionário que foi demitido (contrato de experiência ainda). Ele laborou por apenas um mês. Foi admitido em Junho/17 e demitido hoje 20/07.

Verificando a CTPS não houve pagamento de contribuição sindical esse ano, sendo assim o desconto é devido?

Estive lendo outros tópicos aqui, mas fiquei mais confusa ainda.

De acordo com a CLT, o desconto da contribuição sindical dos empregados ocorrerá no no mês de março de cada ano."Art. 582 - Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos". (Redação dada pela Lei n.º 6.386, de 09-12-76, DOU 10-12-76)

Havendo a dispensa do empregado dentro do respectivo mês em que é devido o desconto, em março, a empresa deverá efetuar o desconto da contribuição sindical por ora da rescisão de contrato de trabalho do empregado.


A moderadora Vania, nesse tópico responde com precisão

www.contabeis.com.br


Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

Parágrafo único. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.


Meu entendimento, o desconto é sim válido

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:18

Bom dia, Mônica!

Sim, deve ser descontado porque foi admitido em Junho e demitido em Julho = "primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho"

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 16:11

Monica Vieira boa tarde!

Na situação apresentada você deve efetuar o desconto da contribuição sindical no valor equivalente a um dia de trabalho do empregado, visto que até o dia de hoje ainda não foi feita tal dedução, o mês de Julho é o mês subsequente ao da admissão ou retorno ao mercado de trabalho, sendo assim pode descontar na rescisão.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:47

Monica Vieira um bom dia!

Bem, não posso te afirmar se a empresa sofrerá alguma penalidade.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ERICLEYTON RODRIGUES

Ericleyton Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:33

Bom Dia Mônica,

Em relação a sua dúvida:

caso não desconte, a empresa pode ser multada? ou algo do tipo? pq acabei não descontando, pois a próxima empresa vai descontar.


Vai depender muito do sindicato. Aqui onde trabalho já ocorreram alguns casos como o seu e nunca deu problema, mesmo para as empresas que foram fiscalizadas pelo MTE. Acredito também que, caso o sindicato cobre a contribuição, o máximo que pode acontecer é o sindicato fazer a cobrança do valor com juros e multa por atraso, mas algum tipo outro tipo de multa ou alguma penalização acho difícil.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade