Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Tinhamos um funcionário afastado por acidente um bom tempo, e posteriormente o INSS solicitou para readapta-lo na empresa , ele voltou e estava trabalhando normalmente, o mesmo tinha um processo trabalhista contra a empresa e agora na audiência fizeram um acordo sendo que o funcionário não trabalhara mais e o juiz mencionou o seguinte:
Cumprido o acordo, o(a) exeqüente dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. O reclamante renuncia a estabilidade existente bem como o direito à readaptação determinada pelo INSS.
A presente ata possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, inclusive para fins de movimentação/liberação do FGTS pelo que estiver depositado e demais órgãos competentes para liberação do seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Diante do exposto acredito que deverei somente fazer uma rescisão zerada para dar baixa em seu registro com a data determinada pelo juiz . a fim de exlui lo da folha de pagamento.
Desde ja agradeço a atenção .
Edson