x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 729

Acordo Trabalhista

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 18:19

Boa tarde!



Tinhamos um funcionário afastado por acidente um bom tempo, e posteriormente o INSS solicitou para readapta-lo na empresa , ele voltou e estava trabalhando normalmente, o mesmo tinha um processo trabalhista contra a empresa e agora na audiência fizeram um acordo sendo que o funcionário não trabalhara mais e o juiz mencionou o seguinte:

Cumprido o acordo, o(a) exeqüente dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. O reclamante renuncia a estabilidade existente bem como o direito à readaptação determinada pelo INSS.
A presente ata possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, inclusive para fins de movimentação/liberação do FGTS pelo que estiver depositado e demais órgãos competentes para liberação do seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

Diante do exposto acredito que deverei somente fazer uma rescisão zerada para dar baixa em seu registro com a data determinada pelo juiz . a fim de exlui lo da folha de pagamento.



Desde ja agradeço a atenção .



Edson

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 15:37

Exatamente isto, e anexar o despacho, e fazer as anotações no Livro ou ficha do empregado., anexando copia do despacho também
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 16:27

Boa tarde,

num acordo trabalhista tem a seguinte clausulas: " As partes declaram que a transação é composta de 50% de parcelas de natureza salarial no valor de (r$ 1.200,00) sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 50% de parcelas de natureza indenizatória, correspondente a FGTS(R$ 1.200,00)"

De acordo texto acima que descriminei será pago só a guias INSS ou FGTS também? e qual seria código dessa GPS? esse valor da GPS faço encima salário será 50% (600,00) ou total 1.200,00?
Quem já passou por isso ou quem souber interpretar comigo eu agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 18:43

Prezada colega, somente lendo todo o despacho e possível fazer uma avaliação correta, da interpretação, você mesmo releia com aquela atenção especial e totalmente concentrada, caso nao mate a charada, nos retorne. Mas precinto que você entendera, leia com muita atenção. Caso não consiga, repasse para nos o texto completo. Pois por uma virgula, se perde o sentido da interpretação.
Sds. Ribeiro

So com prudencia, se vive mais.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade