x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.601

Promoção indevida

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 15:47

Boa tarde comunidade!

Ocorreu aqui na empresa uma situação que nunca havia visto antes. Um funcionário exerce a função de vigia (salário R$ 850,00), porém, não se sabe por que alguém alterou sua função para monitor e seu salário para R$ 1.200,00. Esse funcionário jamais exerceu a função de monitor e vem recebendo salário a maior (inclusive horas extras, dsr, adicional noturno, fgts, etc.) a mais de um ano.

Poderíamos nesse caso rebaixar o seu salário para o correto e descontar a diferença que foi paga indevidamente?

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 15:57

Sugiro comparecer ao Ministério do Trabalho e tomar informações de como proceder com o fiscal do trabalho.
Acredito que não se rebaixa salario em carteira, mas essa situação é muito peculiar.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:09

Pois é... e a diretora está comendo as paredes aqui. Inclusive pensa dar uma JC no funcionário alegando que o mesmo agiu de má fé. E eu estou totalmente perdido... não sei nem o que sugerir.

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:10

Não se pode diminuir o salário de um empregado. Mas, como vc tá dizendo que não sabe como isso aconteceu e q foi um erro e tal, só mesmo indo no ministério e mesmo assim acredito que não vá ser possível, pois o empregado não tem culpa do tal erro...

Espero que não, mas acho que vai acabar em ação na justiça.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:12

Será dificil rebaixar o salário, exceto se ele estiver exercendo temporariamente a função, poderia retornar ao cargo original, mas não creio que após 1 ano seja entendido como temporário o desempenho da função.

Eva Mello

Eva Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:17

Qto. a função vc pode alterá-la (p/ a função correta), fazendo uma ressalva no livro de registro e na CTPS do mesmo.
Agora qto. ao salário, vc só poderá diminuí-lo se demitir o func. e contratar novamente, descontar os valores, só se acordar c/ o func.
mas acho difícil o mesmo aceitar.
Abç.
Eva

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:22

Acho que a solução mais correta e imediata seria desligar o funcionário sem Justa Causa, e pagar a rescisão pelo salário atual. Pelo menos assim cessaria os pagamentos indevidos. O problema é o dono da empresa aceitar pagar uma rescisão sem justa causa, com aviso indenizado, multa do FGTS e com salário maior.

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:35

O importante é que se localizou o erro e que dá para corrigir.
Nem sempre da maneira como gostaríamos, mas paga-se o preço...
Quanto a justa causa ou má fé, é materia de ação judicial.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade