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DISO on-line - Encerramento de obra CEI

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:03

Boa tarde.

Recebi uma notificação de encerramento de matricula CEI com data de 18/07.
Sei que tenho que preencher a DISO, mas não sei a maneira correta de preencher.

Alguém sabe explicar o procedimento?

Grata pela atenção

Att..

Ariane Mendes

Alessandra Santiago

Alessandra Santiago

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Controladoria
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:35

Bom dia, Ariane e Luciano

Também estou com o mesmo problema. Tentei entrar no link enviado pelo Luciano, mas o mesmo foi excluído.

Já entrei na declaração mas não passei da etapa em que temos que informar se será por aferição ou pela contabilidade, pois não tenho certeza se uma vez feita a opção, tenho que seguir com ela até a finalização da Diso, ou se podemos fazer simulações antes de finaliza-la???

E qual a diferença no cálculo entre a aferição e contabilidade, sendo que ambas é necessário apresentação da respectiva documentação.



Ewerton de Melo Gomes

Ewerton de Melo Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:29

Boa tarde Ariane!

Pouco tempo atrás teve a mesma dúvida.


Para encerramento de CEI é necessário preencher a diso eletrônica, no site da receita federal.
Existe dois tipos de matrículas, EDIFICAÇÔES e OUTRAS MODALIDADES, dependedo do tipo de matrícula altera o cálculo de aferição.

Para DISO eletrônica é necessário ecpf ou ecnpj para preenchimento do site.

http://www9.dataprev.gov.br/disointernet/login.xhtml]DISO eletronica[/url]

Página da diso eletronica para da documentação:

para preenchimento dos dados da obra ter em mãos:
alvará de construção ou ordem de serviço
habite-se ou termo de encerramento da obra.
Contrato da obra
Com base nessa documentação você vai indicar qual o tipo de obra, se foi nova construção ou reforma.

opção de Recolhimentos/Informações GFIP utilizar a seguinte documentação:
GFIP com o código 155 e alocado no CEI da obra (para mão-de-obra própria)
GPS código 2208 (para mão-de-obra própria)

opção de Prestação de serviços (Empreiteira/Sub-empreiteira).
NFS que sofreram retenção de inss
GFIP com o código 150 e alocado no CEI da obra (para subcontratados)
GPS código 2631 (para subcontratados)

opção de Informações sobre notas fiscais relativas a Pré-Moldado/Pré-Fabricado
DANF das notas fiscais de material

opção Informações sobre notas fiscais relativas ao Concreto Usinado, Massa Asfáltica ou Argamassa Usinada.
Notas fiscais de concretagem
Após a tela de preenchimento de documentos, é possivel salvar o trabalho digitado antes do envio.


Após preenchimento e envio, realizar agendamento no posto de atendimento da RFB da jurisdição da obra ou do responsável pela matrícula CEI, com a seguinte documentação:

Contrato da obra
matricula cei
diso eletronica impressa com o estatus de enviada
contrato social
planta aprovada pela prefeitura
alvará
habite-se
procuração reconhecida


Já sobre a dúvida sobre o cálculo de aferição ou contabilidade regular, pode-se alterar até o momento da finalização da DISO.

Se optar por aferição, no momento da conclusão do envio irá aparecer um botão "relatório ARO" onde irá aparecer os cálculos e o valor para pagamentos conforme metragem. Caso não inclua nenhuma GFIP, o valor a pagar não terá desconto algum. POr isso é importante quanto mais GFIP alocada na matricula CEI, menor será o valor a pagar.

Se optar por contabilidade regular, vc terá que levar a cópia do último balanço patrimonial, garantindo a existência da escrituração contabil, junto com as demais documentações citada à cima. Nessa opção ao finalizar a diso não irá gerar valores a pagar, mais se declarar pouca documentação com certeza essa DISO será fiscalizada ou Negada a emissão da emissão da CND. Pois o fiscal consegue visualizar toda a movimentação de mão de obra alocada no CEI da obra no atendimento para encerramento da DISO.

Se estiver tudo OK, é possivel acessar a CND através do link:
http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html]Consulta CND[/url]

Base do comentário é conforme a in971 : NORMA IN 971

GILMAR LUIZ

Gilmar Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 14:36

Caros consultores e colegas,

Peço a ajuda de vocês nas seguintes questões: meu cliente é do ramo da construção civil, optante pelo simples nacional, no CNAE 2120/400 ( CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS), mas na verdade ele executa pequenas reformas ( compreendidas no CNAE) e também serviços de conservação.

Meus questionamentos são os seguintes:

1) Visto que este CNAE não compreende a prestação de serviços, conforme anexo VII da IN 971 da SRF, deverei abrir um CEI para cada obra executada por ele, excetuadas, claro as elencadas no Art. 25 da IN 971 da SRF ?

2) Ao abrir o CEI, deverei fazer a GFIP sem movimento do mesmo e na GFIP do meu cliente alocar todos os colaboradores que prestaram serviços na respectiva obra ?

3) Devo ter a contabilidade especifica para cada obra do meu cliente, através de um centro de custos, mesmo ele não sendo um incorporador ?

4) Ao final da obra devo elaborar a DISO e se for o caso gerar a GPS da diferença no código 2631 ?


Desde de já agradeço a todos.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 17:06

Olá!
Comprei uma casa na qual é geminada há 19 anos e o meu vizinho já tem a escritura da casa, e agora preciso tirar a minha escritura mas preciso desta CND, só que tenho que preencher esta DISO, e este que o problema, tenho alguns documentos como, Carta de Habitação / Alvará/ Planta aprovada / Contrato de Compra e Venda, faltando semente a CND para fazer a escritura, tenho o nº do CEI da construção, já entrei pra ver no Dataprev e lá sai somente aparece a CND da casa 01 e não a casa 02 que a minha, entrei na DISO com o CPF do construtor e aparece a matricula da CEI da construção e no cadastro aparece também a casa 01, e não aparece a casa 02 ou seja, não sei o que fazer, preciso com urgência este documento.

Por favor me ajude.

Reinaldo

Reinaldo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Jurídico
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 10:43

Prezados bom dia,


Li as respostas acima e me foram de grande ajuda, porém eu estou com dúvidas pois é o meu primeiro contato com este processo, bom eu tenho a seguinte situação e quem puder me ajudar agradeço:
Eu estou com uma empresa SPE e no inicio deste ano ela foi vendida, com este fato foi solicitado a mim a baixa/encerramento da matricula CEI, pois a nova empresa que comprou não quis ficar a com a mesma e irá solicitar uma nova.

Situação atual da obra no ato da venda em 58% finalizada, não tem mão de obra direta, tipo de obra: reforma, contabilidade regular.

Segundo informações um diz que é apenas entregar GFIP sem movimento, ai o segundo pede para entregar DISO de obra inacabada solicitando CND. E a RFB não tem pessoal preparado para orientar.


Agradeço quem puder esclarecer.

Felipe Farias dos Santos

Felipe Farias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 11:13

Prezados bom dia,

estou fazendo a DISO de uma obra e estou incluindo aproximadamente 4000 notas. Em determinado ponto a digitação fica um pouco automática e cometi alguns erros.
Como faço para corrigir esses pontos? Vou na nota na opção editar, mas não encontro opção para salvar.

O que faço? Não quero excluir a nota para não perder a ordem.

Atenciosamente
Felipe Farias
@Oculto

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 12:29

Alessandra Santiago, pode continuar, se você não enviar definitivamente, vá gravando sempre, pode passar as páginas, até a ultima q é para gravar, você pode alterar sempre antes de enviar definitivo.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 14:03

Pessoal, boa tarde!
Fiz o preenchimento da DISO e já consta como finalizada, porém o atendente disse que o INSS da Obra não será mais gerado na RFB. Que agora é necessário acompanhar no site, porém na DISO finalizada não consta nada. O que devo fazer para conseguir gerar o INSS? Deve ser preenchido a ARO? Como saber o valor a pagar? Tem algum passo que não estou sabendo após a finalização da DISO?  

Obrigado

Grato
Leandro
adriana meloni de melo

Adriana Meloni de Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 10:09

Bom dia, 
Estou com a mesma duvida, alguem por favor pode me ajudar?
Tenho a DISO e foi protocolado na RFB e ja está no eCAC porem preciso imprimir o ARO e a GPS para meu cliente pagar
Como proceder, tem algum passo a passo para dar seguimento?

Obrigada

Adriana

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 09:09

Pessoal, bom Dia!
Estou com duvidas em relação a obra de uma pessoa física.
A mesma irá construir uma casa de 90 m², irá registrar todos os pedreiros e ajudantes envolvidos.
Criei o CNO e vou registrar as CTPS neste CNO, correto?

Até agora so fiz isso.... 

Em relação a códigos  e alíquotas da GFIP alguém pode me confirmar?
Qual próximo passo? Andei pesquisando e tem algumas declarações pra entregar... DISO, ARO, Habite-se, SERO.... é somente no final da obra ou tenho que entregar alguma
declaração informando o andamento da obra? 

Alguem pode me ajudar?
Desde já agradeço imensamente

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