Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia colegas quero retomar este assunto pois ví através do Forum que tem sindicato inclusive em São Paulo (comerciários) cobrando multa artigo 477 CLT devido multa Rescisória FGTS (GRRF) paga fora do Prazo e até agora não engolí.
quando foi criado o artigo 477 CLT NÃO EXISTIA A MULTA 40% FGTS . Veja logo abaixo o que encontrei
Ementa
MULTA DO ART. 477 DA CLT - ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS MAIS 40%.
A multa do art. 477 da CLT só se torna devida quando for descumprido o prazo fixado em seu parágrafo 6º, que diz respeito ao "pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação", o que não inclui o FGTS e respectiva multa de 40%, parcelas que devem ser depositadas na conta vinculada do trabalhador.