Maiara da Silva
Primeiro vamos entender o que é ajuda de custo...
Ajuda de custo é um valor que o empregador paga ao empregado, especificamente para reembolsar as despesas geradas por mudança do empregado do seu local habitual de trabalho, ou seja, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade.
É paga em uma única parcela, ou seja é pra cobrir os gastos que o funcionário teve com essa mudança....
parágrafo 2 do artigo 457 da
CLT, a ajuda de custo deve ser paga em uma única ocasião sem nunca ter natureza salarial, mesmo que some um valor superior ao da remuneração do colaborador naquele mês.
Agora a ''AJUDA DE CUSTOS'' paga mensalmente ao empregado TEM natureza salarial, e incorpora-se para efeitos legais, sendo que a empresa pode ser condenada a pagamento dos reflexos trabalhistas sobre esse valor, caso o funcionário entre na justiça futuramente.
OU SEJA a empresa descumpriu a legislação, e essa ''ajuda'' é parte do salário do funcionário, se tirar agora corre risco dele entrar na justiça e conseguir os valores, além dos reflexos trabalhistas...