x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 545

Ajuda de Custo

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 08:29

Bom dia a todos,

Um funcionário foi contratado em Maio e ficou combinado que a empresa iria dar uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 para fins de vale combustível, para que isso desse certo ficou acordado que o funcionário iria entregar ao RH todo mês as notinhas do posto e que no final do mês teria que chegar no valor de R$ 300,00. Mas o funcionário não entregou nenhuma notinha desde quando foi contratado. O que pode ser feito nesse caso?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 08:53

Maiara da Silva

Isso é um acordo entre as partes, não previsto em CLT...

Se a empresa pagou a ajuda de custo e não cobrou as notinhas, a empresa é que errou ao fazer isso...

O que pode fazer é solicitar ao mesmo as notas.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 09:10

Maiara da Silva


Primeiro vamos entender o que é ajuda de custo...

Ajuda de custo é um valor que o empregador paga ao empregado, especificamente para reembolsar as despesas geradas por mudança do empregado do seu local habitual de trabalho, ou seja, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade.


É paga em uma única parcela, ou seja é pra cobrir os gastos que o funcionário teve com essa mudança....


parágrafo 2 do artigo 457 da CLT, a ajuda de custo deve ser paga em uma única ocasião sem nunca ter natureza salarial, mesmo que some um valor superior ao da remuneração do colaborador naquele mês.



Agora a ''AJUDA DE CUSTOS'' paga mensalmente ao empregado TEM natureza salarial, e incorpora-se para efeitos legais, sendo que a empresa pode ser condenada a pagamento dos reflexos trabalhistas sobre esse valor, caso o funcionário entre na justiça futuramente.


OU SEJA a empresa descumpriu a legislação, e essa ''ajuda'' é parte do salário do funcionário, se tirar agora corre risco dele entrar na justiça e conseguir os valores, além dos reflexos trabalhistas...


Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 09:21

Maiara da Silva

Exatamente, quando a empresa NÃO cumpre a legislação da ajuda de custo, esse valor é salário, e tem sim incidência nas médias, e no FGTS e INSS.

BIANCA COSTA

Bianca Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 18:01

Boa tarde,

Um funcionário recebeu uma única vez uma ajuda de custo de R$ 26,00, e agora gostaria de saber se para cálculo de médias de rescisão, no que se trata de férias, deve ser dividido pelo período aquisitivo, ou seja, por 12 meses, ou esse valor segue fixo na rescisão?

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:09

Bianca Yeshua

Veja

Artigo 457, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não se incluem nos salários as ajudas de custo percebidas pelo empregado. Assim, no âmbito trabalhista, a ajuda de custo, independente de seu valor, não possui natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos externos. Assim, ela não será considerada no cálculo das verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio etc.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade