
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeIlustres colegas, boa tarde.
Eu, tendo minha CTPS assinada por uma determinada empresa (por meio expediente), tem alguma norma Legal que impeça (ou assegure) que minha carteira seja assinada por outra (s) empresa (a) de caráter temporário (diário ou semanal)?
Pergunto isto, porque presto serviço para uma empresa das 08:00 às 12:00 de segunda a sexta, porém, no período da tarde presto serviço de consultoria para outras empresas e recentemente ocorreu um caso até então novo para mim. Uma empresa quer contratar meus serviços por um dia, com a condição de assinar minha CTPS referente a este dia trabalhado. Isto pode?
E se possível, esclarecer a base Legal.
Desde já agradeço o empenho de todos e também peço desculpas, pois não tive tempo de pesquisar sobre o assunto, visto que a proposta será concretizada amanhã.
Atenciosamente.
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br