
Fernanda Mutolese
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativorespostas 4
acessos 2.273
Fernanda Mutolese
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoThaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Fernanda Mutolese, boa tarde!
Aqui fazemos o registro através da matricula CEI.
Fernanda Mutolese
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoThaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Fernanda Mutolese,
Em atenção à consulta formulada, informamos que no âmbito Federal, informamos que o art. 11, Inciso XV e § 6º da IN RFB nº 748/07, dispõe que os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo, no entanto, equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.
Isto posto, seu impostos continuarão sendo recolhidos pelo CPF, e no caso de contribuição previdenciária e, recolhimento do FGTS, será utilizado o CEI e, não o CNPJ.
Assim, fica mantido o CEI como inscrição previdenciária e, conseqüentemente para a FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Fernanda Mutolese
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoEntão, acontece que eu registrei os funcionários de um produtor rural no CNPJ, inclusive já houve rescisão de alguns, onde receberam normalmente FGTS, Seguro Desemprego, não tive nenhum problema nessa parte. Mas e agora, o que é mais indicado fazer? Deixar do jeito que ta, ou alterar? E se for alterar, vou ter que dar baixa nas carteiras?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade