x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.273

Produtor Rural CEI ou CNPJ?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:34

Fernanda Mutolese,

Em atenção à consulta formulada, informamos que no âmbito Federal, informamos que o art. 11, Inciso XV e § 6º da IN RFB nº 748/07, dispõe que os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo, no entanto, equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.

Isto posto, seu impostos continuarão sendo recolhidos pelo CPF, e no caso de contribuição previdenciária e, recolhimento do FGTS, será utilizado o CEI e, não o CNPJ.

Assim, fica mantido o CEI como inscrição previdenciária e, conseqüentemente para a FGTS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:37

Então, acontece que eu registrei os funcionários de um produtor rural no CNPJ, inclusive já houve rescisão de alguns, onde receberam normalmente FGTS, Seguro Desemprego, não tive nenhum problema nessa parte. Mas e agora, o que é mais indicado fazer? Deixar do jeito que ta, ou alterar? E se for alterar, vou ter que dar baixa nas carteiras?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade