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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 08:46





COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O Comitê DIRETIVO DO ESOCIal, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 15 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º A Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

.................................................................................................

II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

§ 1º ..........................................................................................

I - julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

II - janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

III - julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e

IV - janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).

§6º.............................................................................................

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

§ 7º .........................................................................................

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.

§ 8º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso IV do caput (4º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica." (NR)

"Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial:

I - os incisos I a III do § 8º do art. 2º; e

II - os incisos I e II do art. 4º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda

ADMILSON MOREIRA DOS SANTOS

Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho



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Atenciosamente,
Nathália
sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 09:28

Bom dia Nathália!

Então a 1ª fase do 2 grupo mudou para quando?
Procurei no site da receita, do esccial e da Coad. Ainda não mencionaram nada.

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 11:23

Pelo que entendi primeira faze para empresas do simples/ contribuinte individual eventos iniciais deverão ser enviados apartir de 10/01/2019 cumprindo um novo cronograma. Agora em 10 de outubro de 2019 fazemos o envio de funcionários para empresas do lucro real e presumido. E eventos de segurança do trabalho ficou para 2020. Novamente o governo fazendo um ótimo trabalho e nos do DP ficamos loucos com tantas mudanças. É ISSO MESMO?????

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 11:38

Bom dia,
Obrigada Nathalia pela informação.
Pessoal, neste video, está bem detalhado as informações sobre o novo faseamento do e-social.
Prestem atenção, pois agora não tem mais que ver o porte das empresas(ME/EPP) e sim em qual grupo se encaixa devido a natureza juridica.
Exemplo: Lucro presumido que antes, sendo ME/EPP ia ser igual as empresas do SIMPLES NACIONAL, agora estão no grupo 2 e as do SIMPLES NACIONAL estão no grupo 3.

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 12:45

Boa tarde pessoal,

Então...o eSocial foi prorrogado ou não ?

Li a mensagem da Natalia, procurei também nos devidos sites mas não encontrei nenhum assunto sobre isso.

O Tico e o Teco hoje estão mais lentos que computador 486, por isso minha pergunta.

anelyse santos

Anelyse Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 13:55

Boa tarde,

Preciso de ajuda, tenho uma empresa que faz serviços mecânicos de segunda a sexta 40 horas semanais e sábado apenas se for de urgência, então é difícil trabalharem aos sábados, mas para calcular as horas extras a empresa pede pra contar as 44 horas semanais, minha dúvida é, coloco a jornada de trabalho de segunda a sábado ou segunda a sexta e sábado como compensação?

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 14:24

Boa Tarde Pessoal,

Estou elaborando um comunicado para encaminhar junto com a folha de pagamento aos clientes do escritório em que trabalho referente as obrigações de saúde e segurança no trabalho (SST), que serão obrigatórias informar em janeiro de 2019, sei que é um assunto bem abrangente, mais alguém teria um material que possa me orientar com relação aos exames e laudos que serão necessários informar por tipo de empresa?

Desde já agradeço qualquer ajuda.

Att Willian,

anelyse santos

Anelyse Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 14:28

Boa tarde,

Preciso de ajuda tenho uma empresa que faz serviços mecânicos, eles trabalham de segunda a sexta 40 horas semanais, porém para cálculos de horas extras o empregador pede para contar 44 horas semanais, minha dúvida é para transmitir a jornada de trabalho eu coloco de segunda a sábado ou de segunda a sexta colocando sábado para compensação?

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:00

Bom dia colegas, preciso tirar uma dúvida.

Temos clientes Produtores Rurais com CNPJ, Igrejas, Associações e CEIs que possuem funcionários. Em qual grupo da prorrogação do e-Social eles se enquadram?

Agradeço desde já. Tenham uma ótima semana.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:17

Bom dia Colegas.

Esse novo prazo vai penalizar quem seguiu o planejamento anterior.

Eu fiz todos os envios no começo de Agosto, tanto das empresas do Simples como as não optantes...
Teoricamente agora estou obrigado a seguir com todas no planejamento das empresas não optantes pelo simples...
Ou seja, quem fez o correto vai ser prejudicado mais uma vez e quem deixou pra última hora vai ter mais tempo.

Silmara Gonçalves

Silmara Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:32

Bom Dia!

Tenho um cliente que é Construção Civil e possui vários CEI de obras, porém somente 1 CEI está com funcionário vinculado. Gostaria de saber se preciso enviar todas as obras ou somente a que tem funcionário alocado a ela?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:32

Bom dia,

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.


Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:


Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021

FONTE: eSocial

Atenciosamente,
Nathália
anelyse santos

Anelyse Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 11:10

Bom dia Jessyca,

As empresas do 2° grupo ainda precisam enviar até 10/10/2018 os eventos não periódicos?? A data limite para entrega é 10/10/2018?


A partir do dia 10/10 devem transmitir os eventos não periódicos.

Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 14:10

Boa tarde colegas,

Tenho empresas sem movimento a anos e não são do Simples Nacional.
Tenho até amanhã para enviar, correto?
Como enviamos as declarações sempre sem movimento, elas não tem certificado.

Alguém sabe me dizer se é obrigatório o envio da primeira fase?
Existe alguma forma de enviar sem certificado?

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 14:21

Boa Tarde Pessoal,

Estou elaborando um comunicado para encaminhar junto com a folha de pagamento aos clientes do escritório em que trabalho referente as obrigações de saúde e segurança no trabalho (SST), que serão obrigatórias informar em janeiro de 2019, sei que é um assunto bem abrangente, mais alguém teria um material que possa me orientar com relação aos exames e laudos que serão necessários informar por tipo de empresa?

Desde já agradeço qualquer ajuda.


Também estou precisando desse tipo de ajuda. Os meus clientes são todos do Simples Nacional, mais um condomínio e uma entidade sem fins lucrativos.

Pelo que entendi tb o prazo final (sem faseamento) que era em novembro agora foi para 2019, é isso?

Grata!

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 14:28

Amigos, boa tarde!

Estou com uma dúvida, peço ajuda aos colegas.

Qual o critério para que uma empresa seja considerada sem movimento no esocial? Podemos considerá-la sem movimento quando não há informação de empregados, sócios e autônomos ou quando não há faturamento?

Pergunto, porquê tenho um cliente que não possui empregados, não retira pró-labore, nem possui autônomos, porém tem faturamento mensal.

Poderiam me dar uma ajuda?

Leila
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 15:26

Boa tarde
Leila Duarte Costa
Empresa sem movimento no e-social é a que não tem dados de funcionarios, autonomos e socios para enviar.
Vc manda o cadastro da empresa( se for do grupo 2 é até amanha e se for do grupo 3 é a partir de jan/19).
Depois vc envia o evento S-1299 na epoca dos eventos periodicos do grupo que ela faz parte.
obs: mas porque os socios não teriam retirada de pro-labore? Não é obrigatorio pelo menos o valor de um salario minimo?

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 16:57

Boa tarde pessoal , tenho uma empresa que teve faturamento até 78 milhões e eu teria que ter enviado as tabelas em julho/2018 e não enviei ... posso mandar agora? Será que terei algum problema ? Aguardo vcs . Obrigada.

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