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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Priscila Castro

Priscila Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:26

Pessoal bom dia!

Mais alguém ainda com o erro 174? Tem uma empresa que estou tentando enviar o evento S-2200 desde semana passada, mas ainda está com esse erro... :/

Priscila Castro
Departamento Pessoal

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:32

Gente eu tenho uma duvida, as informações para registro de funcionário é obrigatorio informar telefone, email, cor e numero do reservista.

Outra dúvida não será aceito CNH no lugar do RG?

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:57

Carlos Alberto Costa,
Estou com dúvida neste campo "<undSalFixo>5</undSalFixo>", pois tem no leiaute do E-social o codigo 7 - Não aplicavel, salário variável.
Onde usando este código ficamos obrigados a informar a descrição do salário varíavel.
Mas o funcionário tem também o piso comissionista..
Enfim.. estou na dúvida de qual código usar.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 13:08

Paulo,

Boa tarde!

Sim, estou conseguindo enviar os eventos da segunda fase normalmente...

Sobre as férias, veja se te ajuda:

Não existe aviso de Férias no eSocial, e nem tem que informar as férias e o pagamento com antecedência de dois dias. Ambos são até dia 07 ou antes de fechar a folha:

Exemplo:

Férias de 01/05/2019 à 30/05/2019
Pagamento: 29/04/2019

Prazo de envio:

•Evento S-2230 = Para informar o AFASTAMENTO DE FÉRIAS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1200 = Para informar as férias do mês + 1/3 - Para base de INSS e FGTS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05).

Atenciosamente,
Nathália
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 13:31

Erro 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Estou enviando o S-2200 de uma Associação Privada, ou seja, com o código de Natureza Jurídica 399-9 que Não é Optante Pelo Simples Nacional e o eSocial acusa o erro acima!!! Como pode isso???

Pelo Cronograma do eSocial o envio para empresas Não Optante pelo Simples Nacional e que teve faturamento abaixo dos R$ 78.000.000,00 já seria agora no dia 10/10/2018 mas até hoje o eSocial não aceita acusando o erro acima.

Já liguei para o 0800 730 0888 conversei com vários atendentes e ninguém resolve, até já enviei os Prints das Telas de erro e comprovante do Simples, cartão CNPJ etc para o Fale Conosco Módulo Web-Geral e nada até agora.

Já fiz pelo WebService e também pelo Portal do eSocial e nada!!!

Alguém aí está passando por isso???

Tem alguma solução?




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           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 13:36

Paulo,

Não, estou enviando apenas as empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES, pois os eventos não periódicos das empresas que são OPTANTES PELO SIMPLES devem ser enviados a partir do dia 10/04/2019, conforme novo cronograma:

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
SST: janeiro/2021

Atenciosamente,
Nathália
ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 14:37

Luciano Candido, estou passando por isto do erro 174 . Tenho 02 CNPJ um foi com 10 funcionários ok .
Agora o outro com 90 funcionários fica com este erro 174 e não envia nenhum. Já ouvi falar que é o servidor do E-Social, horário de envio, quantidade de funcionários, enfim complicado.
Estou tentando enviar todos os dias e de olho no fórum, um dia vai...

Cindy C. Sanches

Cindy C. Sanches

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 08:26

Bom dia colegas,
Eu estou com uma duvida similar ao do Luciano Candido. Faço a contabilidade de uma associação não optante do simples com natureza jurídica 3085 e não consigo definir em qual grupo ela faz parte, depois desse novo cronograma. Alguém sabe me dizer se ela deve fazer os envios agora (10/10)? , pois não encontro essa informação em lugar nenhum

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 09:00

Bom dia, Pessoal!

Caros colegas, Luciano Cândido e Cindy, sugiro verificar no cadastro da empresa no seu sistema de folha, como está parametrizado a Classificação Tributária, onde determina para o esocial se a empresa é do Simples Nacional ou não. O sistema eSocial não irá identifica pela Natura Jurídica, mas sim um confronto de informações.

Tenho várias empresas que não são do Simples Nacional, já enviei todos os vínculos e afastamento de férias com sucesso.

Um ótimo dia a todos!

Cindy C. Sanches

Cindy C. Sanches

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 09:36

Nathália, muito obrigada pela ajuda.
Exatamente isso, Condomínio Edilício.
Eu ainda estou meio perdida depois desse novo cronograma, mas com esta matéria que você me indicou tenho certeza que vou conseguir me achar.
=)

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 12:07

Bom dia!

Estou conseguindo enviar normal as empresas que não são do Simples.
As que são, realmente dá o erro 174- devido a obrigatoriedade ser somente em Jan/19

Meu problema está sendo os atestados - ao informar para o e-social dá o erro 183
Na regra, o prazo é poder informar o atestado de 03 a 15 dias até o dia 07 do mês subsequente e meu sistema invalida.

Alguem mais com isso? Posso informar normal os atestados com 'data retroativa' dentro da competência?

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 13:07

Boa tarde

Estou tentando enviar o evento de desligamento de empresa Lucro Real, mas esta sendo devolvido com a seguinte mensagem: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Alguém pode me ajudar

Grata

Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 10:19

Prezados,
Colegas

Bom dia!

Trabalho com o sistema Dexion de folha de pagamento.
Ao calcular a folha de pagamento mensal notei algumas mudanças, que de acordo com a própria Dexion são exigências do e-Social.
o Salario base do empregado é R$ 1.680,00.

O Sistema esta pegando o salário base dividindo por 30 e multiplicando por 31 dias , isso esta correto?Pois haverá aumento na folha de pagamento uma vez que o salario base esta sendo calculado dessa forma.

1680,00/30=56,00*31= 1.736,00.

Agradeço pela atenção.

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