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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:29

Boa tarde

Alguém com o erro
Erro na integração com o sistema Procuração Eletrônica RFB?

Está devolvendo vários eventos de várias empresa com esse erro.

As procurações estão válidas até 2023 e até ontem estava enviando tudo normalmente.

O sistema diz que o problema é com a SERPRO e o 0800 do E-social diz que o problema é com a Receita Federal.

Daniele Ventorim
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:50

Thais,

Boa tarde!

Conforme novo cronograma, as empresas optantes pelo Simples pertencem ao grupo 3 e as tabelas deverão ser entregues nas seguintes datas:

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Carga Inicial: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:51

Anelyse,

Boa tarde!

O CEI está migrando para CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.

Você pode inscrever a dentista no CAEPF, através do portal do eCAC.

Atenciosamente,
Nathália
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 19:13

Boa tarde

Preciso de ajuda pois estou lendo as postagens e continuo com dúvidas :
- tenho um cliente que é lucro presumido, e cfe o CNPJ o porte está como DEMAIS e está abaixo dos 4,8 milhões, já foi entregue as tabelas no prazo, e agora devemos entregar os eventos não periódicos, e com novo cronograma fala-se em 10/10/2018. Sendo assim qual o prazo final para a entrega, será 07/11/2018 ou 10/01/2019 ?

Obrigado

Cezar Silveira
Diandra Franco

Diandra Franco

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 19:24

Boa tarde, Cezar

Pelo que fala na matéria da prorrogação seria de 10/10/2018 ate 09/01/2019 o prazo para enviar as informações dos eventos não periódicos.

A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019




Outra coisa, na Nota Orientativa nº 09/2018 diz que as empresas pequenas, simples nacional, EPP, estaria liberada para enviar os eventos (retificação e etc) a partir de (a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.), mas, eu estou tentando enviar umas rubricas que foram incorretas e volta como invalidado com o mesmo erro (174). Alguém ai sabe me dizer se conseguiu ou se não está dando certo mesmo?

att.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 20:31

Foi publicado no DOU de hoje (31/10/2018) a Instrução Normativa RFB nº 1.842/18 que altera o cronograma de implantação da REINF:

A obrigação da EFD-Reinf deve ser cumprida:

I - para o 1º grupo, que compreende as entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I (acima), a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

III - para o 3º grupo, que compreende as entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional), a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais, em data a ser fixada em ato da RFB.

Treinamento Completo EFD-REINF, Acesse >> Treinamento EFD REINF
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Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:28

Bom dia!

Gente,

Preciso de uma ajudinha...estou com a seguinte situação, empresa é do primeiro grupo, ou seja, já está no eSocial, então ela já está utilizando a DCTFWEB para gerar o seu INSS através do DARF, certo?

Ocorre que o advogado da empresa pediu para enviar uma GFIP de reclamatória trabalhista e gerar a GPS com a competência 11/2018 para pagamento hoje pois segunda eles tem que apresentar a GFIP e a GPS para o juiz.

Dai fiquei na duvida, por ser reclamatória trabalhista e ter um código de GPS especifico posso enviar esta GFIP ainda e gerar a GPS para pagamento?

Ou como a empresa tem que recolher o INSS através de DARF, esta informação tem que ser gerada pelo eSocial e ir para a DCTFWEB e integrar no DARF?

Um excelente feriadão!!!

Att,


Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:42

Tatiane,

Bom dia!

Até que o evento específico para reclamatórias trabalhistas seja construído no eSocial, os contribuintes devem continuar executando os mesmos procedimentos ora vigentes, ou seja: fazer GFIP códigos 650/660 e recolher por meio de GPS.

O módulo para reclamatórias trabalhistas no eSocial tem previsão de implantação no decorrer do exercício seguinte – 2019.

idg.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,
Nathália
Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 13:13

Colegas, bom dia!

Estou com dúvidas quanto a seguinte questão:

Precisamos fazer uma rescisão complementar em um caso de comissão.

Gostaria de saber como proceder neste caso, se há previsão de situação similar no eSocial.

Desde já agradeço

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 21:51


GRFGTS: Novo cronograma para o início da obrigação

Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF.

O início da vigência da GRFGTS para as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, enquadradas no 1º Grupo do eSocial, foi prorrogado pela Circular CAIXA nº 832, publicada no DOU em 01/11/2018. Pelo novo cronograma, até a competência janeiro/2019 essas entidades poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo aplicativo GFIP/SEFIP. Quanto à multa rescisória, o recolhimento poderá ser efetuar através da GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

Para os demais grupos de empregadores, a substituição da GFIP pela GRFGTS observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) aprovado pela Resolução nº 5, publicada no DOU de 05 de outubro de 2018:

2º Grupo: abril/2019 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
3º Grupo: outubro/2019 – empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores pessoa física (exceto doméstico); produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos
4º Grupo: será definido por meio de uma Circular específica pela C.E.F. – entes públicos e organizações internacionais

Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:

Relativos à folha de pagamento

S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos

Das verbas rescisórias

S-2299 Desligamento
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)

Treinamento Esocial Completo, Acesse >> Treinamento Esocial

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 17:33

Prezados,

Estou tentando enviar o cadastro de uma funcionária, ela nasceu nos EUA - naturalidade Americana, porém ela tem nacionalidade é brasileira, ela tem todos os documentos aqui, não tem visto pq tem nacionalidade brasileira, não tem RNE.
Porém quando envio está dando erro.
Liguei no suporte do e-social e ele me informaram que está com erro no sistema que utilizo, pois as demais informações só seriam obrigatórias (RNE, data de chegada, tipo de visto), se a nacionalidade fosse americana, como nesse caso só a naturalidade não precisa.

Alguém já passou por esse problema?

Obrigada,

Fabiana

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 09:25

Fabiana S. De Godoy,

Bom Dia!!!

Já passei pelo mesmo problema, porem, a funcionaria era de Naturalidade: PARAGUAIA, mas tem Nacionalidade Brasileira, pois fez o processo de Opção de Nacionalidade.... Cadastrei ela normalmente, colocando a Naturalidade de nascimento PARAGUAIA, mas como Nacionalidade Brasileira..

Na hora de enviar ao e-social voltava com ERRO, dizendo que não poderia ter uma opção de UF (estado) diferente das existentes no Brasil, Ex: PR; SP; SC; MT; ......... Dava uma divergência ali, pois tinha estado de Nascimento PARAGUAIA..

Contatei Pessoal do meu Suporte, e tentaram fazer alguma alterações, cadastrando estados Paraguaios, fizeram alguns ajustes, mas mesmo assim não enviava as informações.... O Suporte me disse que como ela tinha opção de Nacionalidade Brasileira, eu teria que colocar também algum estado de Naturalidade que fosse Brasileiro, ele me orientou colocar a cidade e o estado onde a certidão foi feita, como se ela tivesse nascido lá!!!!

Fiz essa alteração e então deu certo!!!! Porém, não concordei muito pois ela não nasceu no Brasil, somente optou pela Nacionalidade..


Espero que tenha te ajudado!!!

Juliana Silveira

Juliana Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 08:41

Bom dia a todos!
Gostaria de saber como está sendo o envio de férias de vocês.
Vocês enviam o aviso de férias com 30 dias de antecedência? Ou por exemplo:
As pessoas que entraram de férias em novembro, vocês avisam até do dia 07/12.

Jessika

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 11:12

Prezados companheiros , bom dia!

Tive conhecimento de uma possibilidade, diante do eSocial, do empregado ter acesso com o CNPJ da empresa, os valores dos encargos do seu pagamento realmente pagos.
Ou seja, consultar com o CNPJ da entidade onde ele é registrado os valores pagos dos seus respectivos encargos.
Sem ter que consultar em dois portais, como é feito hoje, no meu INSS e site da Caixa... Esta consulta seria em um portal apenas com todas essas informações.

Vocês poderiam me confirmar essa possibilidade, por gentileza?

Desde já agradeço atenção!

Ótimo dia a todos.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 11:19

Juliana , não é mais obrigatório enviar 2 dias antes para o esocial. Agora a gente imprime como era antes e informa junto da folha mensal. porém pelo menos no meu programa ele atualizou e não retirou esse envio, quando eu envio as férias ele envia pro e-social, não chega a ir no e-social pois eu conferi pelo ambiente web, mas fica na folha como aguardando envio.

Atenciosamente.
Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 20:30

Boa noite colegas, estava procurando um treinamento mais avançado voltado ao Esocial e vi aquele da Zenaide Carvalho mas poxa ta caríssimo kkk...Mas recentemente me indicaram um muito bom com um preço mais acessível, completo, com vários módulos e certificado... quem ai tiver procurando também, vale a pena, o site é esse aqui >> Formação Analista Esocial


Bons estudos e sucesso!

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
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EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 10:16

Colegas li várias postagens sobre o novo cronograma do esocial, me restou dúvidas, no caso aqui temos associações sem fins lucrativos que (não possui funcionários, diretoria voluntária) e havíamos enviado entre os meses de ago/set as fichas S1000 e S1005 e no mês de novembro enviaríamos o S1299. Porém após essas alterações no cronograma teremos que enviar novamente S1000 e S1005 mesmo tendo enviado este ano de 2018? E quanto ao S1299 somente em 07/2019?

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 11:04

Colegas
Sobre o e-social
PRODUTOR RURAL sem funcionários ,
inscrito no CNPJ ,
natureza jurídica 412-0 (Produtor Rural Pessoa Física)
Deverá ser enviado os dados para o E-SOCIAL?
Mensalmente deverá informar as Notas Fiscais de Vendas ao e-social?
Algum colega tem valor de honorários para esses casos?
Grato

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 16:02

Pessoal, boa tarde!

Confesso que estou confusa com esse cronograma do E-social...

1 - Tenho que enviar a 2ª fase das empresas Lucro Presumido com inicio em 10/2018 e vai até quando?
2 - Empresas simples nacional, não preciso enviar os registros de funcionários ainda?
3 - Vocês já estão enviando as informações de férias, aviso previo, e etc.... mesmo a empresa sendo simples nacional?

Trabalho com a Contmatic, e quando faço registro novo aparece a mensagem de que tenho até tal data para enviar o registro, ou que já passei do prazo... devo desconsiderar uma vez que o prazo é só ano que vem?

Por favor gente, alguem pode me ajudar... porque sinto que estou deixando alguma coisa para trás... fazendo errado...

Agradeço...

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 16:08

Pessoal, boa tarde!

Confesso que estou confusa com esse cronograma do E-social...

1 - Tenho que enviar a 2ª fase das empresas Lucro Presumido com inicio em 10/2018 e vai até quando?
2 - Empresas simples nacional, não preciso enviar os registros de funcionários ainda?
3 - Vocês já estão enviando as informações de férias, aviso previo, e etc.... mesmo a empresa sendo simples nacional?

Trabalho com a Contmatic, e quando faço registro novo aparece a mensagem de que tenho até tal data para enviar o registro, ou que já passei do prazo... devo desconsiderar uma vez que o prazo é só ano que vem?

Por favor gente, alguem pode me ajudar... porque sinto que estou deixando alguma coisa para trás... fazendo errado...

Agradeço...

anelyse santos

Anelyse Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 16:09

Josilene Dutra ,

Tenho que enviar a 2ª fase das empresas Lucro Presumido com inicio em 10/2018 e vai até quando?


O prazo é até 09/01/2019.

Empresas simples nacional, não preciso enviar os registros de funcionários ainda?


A partir de abril de 2019 para o grupo 3.

Vocês já estão enviando as informações de férias, aviso previo, e etc.... mesmo a empresa sendo simples nacional?


Eu não.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 16:11

Prezados Colegas, boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida.

Como devo proceder nos casos de transferências entre empresas do mesmo grupo econômico? Devo enviar o Evento S-2299 na empresa de Origem e o S-2200 na empresa de destino?

Qual seria o prazo de envio desses eventos?

Exemplo: Transferência da Empresa "A" para a "B" no dia 01/11/2018.


Att.,

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