
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Adriano Sousa ,
Você pode fazer pelo portal do e-social.
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Adriano Sousa ,
Você pode fazer pelo portal do e-social.
Jessika
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados amigos, boa tarde!
Espero estar no tópico certo... rs..
Baixamos um CNPJ que já havia enviado os primeiros eventos ao eSocial.
Uma empresa conseguimos preencher a data de validade de cada tabela enviada com a data de baixa e só não conseguimos atualizar o cadastro da empresa. No campo situação da Pessoa Jurídica Normal não conseguimos mudar para extinto.
Apresenta um erro de CNPJ baixado e pede que comparecemos a uma agencia da RB, a qual fomos, e não conseguem nos passar nenhuma informação do erro. Só conseguimos a informação de não ter pendências.
Ligamos no 0800 e infelizmente eles estavam mais perdidos que eu rs...
Vocês conseguem me informar se terei alguma punição se o cadastro continuar com situação "normal" e não extinto?
E se tem mais algum processo neste caso perante o eSocial.
Muito obrigada desde já.
Rinaldo Ponhozi
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá Pessoal,
Tem alguém implantando ESocial de Associação Civil de Direito Privado Sem Fins Lucrativos(Entidade Educacional sem Fins Lucrativos)?
Não estou sabendo enquadrar a Entidade na Classificação Tributária e Lotação Tributária.
Agradeço a ajuda.
Rinaldo
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalJessika
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeGraciane, bom dia!
Tentei manualmente dentro do Portal e pelo sistema, ambos não dão certo.
Muito obrigada desde já pela atenção.
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos!
Gostaria de tirar uma dúvida quanto as empresas que em 07/2018 estavam enquadradas no Lucro Presumido e que se encaixava no segundo grupo, porém tenho empresas que sairão da condição de lucro presumido e passaram para o 3 grupo,já que entrarão com processo para entrar pro simples em janeiro. Como ficaria esse calendário de prazos para esse exemplo?
Mantém eles no 2 grupo ou passa pro 3 grupo?
Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Sonia de Aguiar Pereira,
Eu acho que as suas empresas se mantêm no 2º grupo, pois no próprio manual do e-social diz que para se encaixar no 3º grupo tem que estar "nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018", ou seja, optante pelo SN já em 01-07-2018.
att.,
Lucas Menezes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia companheiros, alguém está conseguindo mandar qualificação cadastral em lote aí? desde sexta feira dia 21/12 está aparecendo um erro htp 500!!!
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada Revson!
Amanda Costa
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Pessoal, bom dia! Tudo bem?
Tenho uma empresa optante pelo Simples, sem empregados. Tentei acessar o porta do E-social agora, por meio de código de acesso, apareceu uma mensagem dizendo que há obrigatoriedade a partir de 01/2019 e que CnpjBloqueado. Não consigo acessar mais nada.
Não lembro se já fiz o cadastro.. estou completamente perdida.
Alguém poderia me ajudar, por favor?!
Obrigada
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Rinaldo Ponhozi
Tenha uma associação como cliente, e a classificação tributaria informei "99-pessoas jurídicas em geral"
Abraço
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
Pessoal,
Estou com dúvida a respeito do envio pelo portal web esocial.
Tenha clientes que estão sem movimento e também clientes com movimento porem sem empregados, somente o empresário.
Um cliente sem movimento entreguei a tabela inicial pelo portal, como e quando faço a entrega do fechamento sem movimento ? entrei agora no portal e não achei nada.
Ou será habilitado uma guia para a entrega a partir 01/01/2019 até 31/01/2019 ?
Como e quando faço a entrega do cliente com movimento sem empregado, porem somente tem o empresário ?
Obrigado
Rinaldo Ponhozi
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOpa Cezar Silveira, obrigado.
Valdir Renato Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EdifíciosBoa Noite !
Eu faço parte do grupo 3(condomínio) que se inicia em 10/01/2019 para cadastrar empregador e tabelas. Pelo cronograma a partir de 10/04/2019, tem que cadastrar trabalhador e seu vinculo com as empresas.
A minha dúvida é a seguinte, eu tenho até 09/04/2019 para fazer a primeira parte, que é cadastrar empregador e tabelas ?
Desde já, agradeço a ajuda, um grande abraço a todos.
Brenda Woshy
Iniciante DIVISÃO 3Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Amigos,
quem tem estagiário pode me dizer como fizeram o evento de bolsa estagio e o evento de ajuda de custo ? meu sistema não tem ai tenho que criar a rubrica manualmente. A principio coloquei todos sem incidência apenas IRRF conforme informações que pesquisei. no bolsa estágio a rubrica pro e-social ficou 1350- bolsa de estudo - estagio e na rescisão 88 - bolsa aprendizagem.
Ajuda de custo ficou sem incidencia, IRRF ficou isento : Ajuda de custo
Rubrica pro e-social ficou 1603: ajuda de custo de até 50% da rem. mensal
rubrica pra rescisão ficou 95: Outras verbas.
Podem me confirmar como fizeram ? Pois é o primeiro estágiario que registramos devido a obrigatoriedade do e-social.
Andre Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal boa tarde!
Estou com duvidas nesse cronograma, as empresa não optantes pelo simples, eu posso enviar tanto as tabelas iniciais, dados dos funcionários e folha de pagamento até que data?
EX: empresa construtora
E os condomínios e igrejas, que são CNPJ posso enviar os dados ate que dia?
Pessoa física pode até que dia?
EX: produtor rural
Por favor não mandem aquela foto do cronograma porque eu realmente não entendo...
Giancarla Mantovani Casanova
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Sabe me confirmar se pessoa fisica (CEI) sem funcionários tb está obrigada a enviar as informações ao e-social? Não estou conseguindo fazer a migração para o CAEPF.
Grata!
Visitante não registrado
Giancarla Mantovani Casanova ,
Se tiver funcionário, sim.. tem que transformar em CAEPF, como segue:
Visitante não registrado
Giancarla, boa tarde!
Verifica na IN: normas.receita.fazenda.gov.br
Andre Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal boa tarde!
Estou com duvidas nesse cronograma, as empresa não optantes pelo simples, eu posso enviar tanto as tabelas iniciais, dados dos funcionários e folha de pagamento até que data?
EX: empresa construtora
E os condomínios e igrejas, que são CNPJ posso enviar os dados ate que dia?
Pessoa física pode até que dia?
EX: produtor rural
Por favor não mandem aquela foto do cronograma porque eu realmente não entendo...
Visitante não registrado
Boa noite,
Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634, conforme tabela abaixo com faturamento bruto igual ou inferior a 78 milhões no ano de 2016:
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS (Exceto Optantes do Simples)
Eline Cristina Royer
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom Dia pessoal!
Estou com uma dúvida: Tenho várias empresas do 2º grupo. Lá em Setembro de 2018 entregamos as Informações do Empregador. Foi informado no Mês/Ano de Início das Atividades, o mês 07/2018. Após esse envio houveram alterações nos prazos de entregas das outras etapas. Essas empresas não tem movimento nem funcionários. Agora a partir de 10/01/19 tenho que entregar o evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos. Minha dúvida é: tenho que entrar e alterar esse Mês/Ano de Início das Atividades de 07/2018 que eu tinha entregue lá em Setembro/2018 para 01/2019 e ai sim enviar o evento S-1299? Está muito confuso isso tudo para mim. O prazo de envio é 07/02/2019?
Visitante não registrado
Eline Cristina Royer,
Não, pois essa é a data de obrigatoriedade p/ o grupo 2. Empresa sem movimento (de remuneração, inclusive pro-labore), os únicos eventos que está obrigada é o S-1000 e S-1299 (prazo de envio até 07/02/2019), referente a folha da competência jan/2019.
Sds!
Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalElaine, por favor, aproveitando a explicação acima...
todas as empresas deverão enviar o evento s1299 até 02/2019? inclusive as optantes pelo simples?
neste mes tem algum a ser enviado (s1299)? ref 12/2018?
desde ja agradeço
Visitante não registrado
Magaly ,
Empresas do Simples Nacional ainda não estão obrigadas aos eventos periódicos, somente a partir de Jul/2019 (envio até 07/08).
Se não sair nenhuma prorrogação novamente, o grupo 3 (Simples, Entidades sem fins lucrativos e PF), obedecerão o calendário clique aqui
Wander Sarto
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia ,
Por favor preciso muito da ajuda de vcs...
Eu preciso enviar rescisões que foram feitas em out, nov e dezembro das empresas que estão no 2º grupo do Esocial ?
Essas demissões eu mandei pelo caged .
Muito obrigado.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalWander, sim pois a partir de 10/10 para as empresas do 2º grupo passaram a ter obrigatoriedade dos eventos não periódicos isso inclui rescisões. Nesse caso é necessário enviar tanto para o e-social quanto pro caged.
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