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Jessika

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 16:19

Prezados amigos, boa tarde!

Espero estar no tópico certo... rs..

Baixamos um CNPJ que já havia enviado os primeiros eventos ao eSocial.
Uma empresa conseguimos preencher a data de validade de cada tabela enviada com a data de baixa e só não conseguimos atualizar o cadastro da empresa. No campo situação da Pessoa Jurídica Normal não conseguimos mudar para extinto.
Apresenta um erro de CNPJ baixado e pede que comparecemos a uma agencia da RB, a qual fomos, e não conseguem nos passar nenhuma informação do erro. Só conseguimos a informação de não ter pendências.
Ligamos no 0800 e infelizmente eles estavam mais perdidos que eu rs...

Vocês conseguem me informar se terei alguma punição se o cadastro continuar com situação "normal" e não extinto?
E se tem mais algum processo neste caso perante o eSocial.

Muito obrigada desde já.

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 08:28

Olá Pessoal,

Tem alguém implantando ESocial de Associação Civil de Direito Privado Sem Fins Lucrativos(Entidade Educacional sem Fins Lucrativos)?

Não estou sabendo enquadrar a Entidade na Classificação Tributária e Lotação Tributária.

Agradeço a ajuda.

Rinaldo

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 12:00

Bom dia a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida quanto as empresas que em 07/2018 estavam enquadradas no Lucro Presumido e que se encaixava no segundo grupo, porém tenho empresas que sairão da condição de lucro presumido e passaram para o 3 grupo,já que entrarão com processo para entrar pro simples em janeiro. Como ficaria esse calendário de prazos para esse exemplo?

Mantém eles no 2 grupo ou passa pro 3 grupo?



Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 11:25

Sonia de Aguiar Pereira,

Eu acho que as suas empresas se mantêm no 2º grupo, pois no próprio manual do e-social diz que para se encaixar no 3º grupo tem que estar "nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018", ou seja, optante pelo SN já em 01-07-2018.

att.,

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 11:25

Pessoal, bom dia! Tudo bem?

Tenho uma empresa optante pelo Simples, sem empregados. Tentei acessar o porta do E-social agora, por meio de código de acesso, apareceu uma mensagem dizendo que há obrigatoriedade a partir de 01/2019 e que CnpjBloqueado. Não consigo acessar mais nada.

Não lembro se já fiz o cadastro.. estou completamente perdida.

Alguém poderia me ajudar, por favor?!

Obrigada

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 15:40

Boa tarde

Rinaldo Ponhozi

Tenha uma associação como cliente, e a classificação tributaria informei "99-pessoas jurídicas em geral"

Abraço

Cezar Silveira
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 16:11


Pessoal,
Estou com dúvida a respeito do envio pelo portal web esocial.
Tenha clientes que estão sem movimento e também clientes com movimento porem sem empregados, somente o empresário.
Um cliente sem movimento entreguei a tabela inicial pelo portal, como e quando faço a entrega do fechamento sem movimento ? entrei agora no portal e não achei nada.
Ou será habilitado uma guia para a entrega a partir 01/01/2019 até 31/01/2019 ?
Como e quando faço a entrega do cliente com movimento sem empregado, porem somente tem o empresário ?
Obrigado

Cezar Silveira
VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Sábado | 29 dezembro 2018 | 21:08

Boa Noite !
Eu faço parte do grupo 3(condomínio) que se inicia em 10/01/2019 para cadastrar empregador e tabelas. Pelo cronograma a partir de 10/04/2019, tem que cadastrar trabalhador e seu vinculo com as empresas.
A minha dúvida é a seguinte, eu tenho até 09/04/2019 para fazer a primeira parte, que é cadastrar empregador e tabelas ?
Desde já, agradeço a ajuda, um grande abraço a todos.

Brenda Woshy

Brenda Woshy

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 09:40

Bom dia,

Tentei enviar o cadastro de Contador para o eSocial, não é optante pelo simples, tenho o CAEPF. Porem os arquivos voltam rejeitados com o motivo: CNPJ invalido, mas eu não tenho cnpj. Alguém teve problemas parecidos? Ou pode me auxiliar?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 09:48

Bom Dia Amigos,
quem tem estagiário pode me dizer como fizeram o evento de bolsa estagio e o evento de ajuda de custo ? meu sistema não tem ai tenho que criar a rubrica manualmente. A principio coloquei todos sem incidência apenas IRRF conforme informações que pesquisei. no bolsa estágio a rubrica pro e-social ficou 1350- bolsa de estudo - estagio e na rescisão 88 - bolsa aprendizagem.

Ajuda de custo ficou sem incidencia, IRRF ficou isento : Ajuda de custo
Rubrica pro e-social ficou 1603: ajuda de custo de até 50% da rem. mensal
rubrica pra rescisão ficou 95: Outras verbas.

Podem me confirmar como fizeram ? Pois é o primeiro estágiario que registramos devido a obrigatoriedade do e-social.

Atenciosamente.
Andre Vieira

Andre Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 15:12

Pessoal boa tarde!


Estou com duvidas nesse cronograma, as empresa não optantes pelo simples, eu posso enviar tanto as tabelas iniciais, dados dos funcionários e folha de pagamento até que data?

EX: empresa construtora


E os condomínios e igrejas, que são CNPJ posso enviar os dados ate que dia?


Pessoa física pode até que dia?

EX: produtor rural


Por favor não mandem aquela foto do cronograma porque eu realmente não entendo...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:17

Giancarla Mantovani Casanova ,

Se tiver funcionário, sim.. tem que transformar em CAEPF, como segue:

🔴 Tome Nota eSocial – CADASTRO CAEPF
{Como cadastrar o CAEPF}
.
.
.
Bom, primeiramente irei explicar o que é o CAEPF.
CAEPF significa “Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física” e tem por objetivo substituir o CEI “Cadastro Específico do INSS – CEI”

O caepf constitui em um número seqüencial vinculado ao CPF. Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil - RFB.
.
.
.
Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.
.
.

🔸 Quando posso começar a cadastrar o CAEPF?

De forma OPCIONAL, a partir de 01/10/2018 à 14/01/2019 – e depois desse período já é obrigatório.

➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖

🔸 Onde fazer essa inscrição?
Pelo portal do eCac ou nas unidades de atendimento da RFB

➖ Passo 1 – Entrar no site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login (Pessoa Física ou CNPJ com procuração para o empregador PF – digitando o CPF do empregador, ou com o Código de Acesso do empregador Pessoa Física)

➖ Passo 2 – Aba “CADASTROS”

➖Passo 3 – Aba CAEPF – Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

➖Passo 4 – Irá aparecer o número do CEI – clique em “MIGRAR”

➖Passo 5 – Preencha os campos que estão com * vermelhos
(A maioria será: Contribuinte Individual / Pessoa Física com Empregados e Outras) – mas veja onde o seu empregador se ENQUADRA....

➖Passo 6 – Preencher a Data de inicio (Aqui a maioria tem dúvidas de que data é essa): Irá preencher com a DATA de início da atividade. E não a data que está cadastrando o CAEPF...

➖Passo 7 – Confirma o Endereço e preenche o que estiver faltando... Exemplo: Número

➖Passo 8 – Clica em Incluir – Contato e preenche um contato e depois clica em Salvar

➖Passo 9 – Clica em Incluir – CNAE – E digita o número do CNAE e inclui, clicando em cima do número do cnae e em seguida “SIM” e “SALVAR”

➖Passo 10 – Irá aparecer “Inscrição realizada com Sucesso” ... Para consultar, basta ir em “Documentos” e “Comprovante de Situação Cadastral”

.
.
.

Legislação do CAEPF (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1828, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018)

Bjs 💋
Jéssica Fávaro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:29

Giancarla, boa tarde!

Verifica na IN: normas.receita.fazenda.gov.br

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Da Obrigatoriedade de Inscrição
Art. 4º Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I - contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS);
II - segurado especial; e
III - equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
Art. 5º A inscrição no CAEPF será efetuada da seguinte forma:
I - pela pessoa física:
a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ; ou
b) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
II - de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
§ 1º A inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
§ 2º Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso I do caput, o acesso poderá ser feito por meio do portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
§ 3º A inscrição realizada conforme disposto no inciso II do caput será comunicada à pessoa física interessada.


------
Não trabalho com CEI, mas acredito que, mesmo sem empregado, existe a obrigatoriedade de migração para o CAEPF. Mas seria bom vc ligar para o 0800 ou fale conosco, do eSocial, Ou ir diretamente à RFB de sua região.

Outros colegas podem opinar com mais segurança a esse respeito.


Sds!

Andre Vieira

Andre Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:45

Pessoal boa tarde!


Estou com duvidas nesse cronograma, as empresa não optantes pelo simples, eu posso enviar tanto as tabelas iniciais, dados dos funcionários e folha de pagamento até que data?

EX: empresa construtora


E os condomínios e igrejas, que são CNPJ posso enviar os dados ate que dia?


Pessoa física pode até que dia?

EX: produtor rural


Por favor não mandem aquela foto do cronograma porque eu realmente não entendo...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 23:07

Boa noite,

Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634, conforme tabela abaixo com faturamento bruto igual ou inferior a 78 milhões no ano de 2016:

2. ENTIDADES EMPRESARIAIS (Exceto Optantes do Simples)

201-1 Empresa Pública
203-8 Sociedade de Economia Mista
204-6 Sociedade Anônima Aberta
205-4 Sociedade Anônima Fechada
206-2 Sociedade Empresária Limitada
207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 Sociedade em Conta de Participação
213-5 Empresário Individual
214-3 Cooperativa
215-1 Consórcio de Sociedades
216-0 Grupo de Sociedades
217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 Clube/Fundo de Investimento
223-2 Sociedade Simples Pura
224-0 Sociedade Simples Limitada
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 Empresa Binacional
228-3 Consórcio de Empregadores
229-1 Consórcio Simples
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0 Cooperativas de Consumo


Grupo 3:

-Optantes do Simples Nacional
-Entidades Sem Fins Lucrativos do Anexo V da IN RFB nº 1.634, conforme tabela abaixo
-Pessoas Físicas do Anexo V da IN RFB nº 1.634.

3. Entidades Sem Fins Lucrativos

303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9 Fundação Privada
307-7 Serviço Social Autônomo
308-5 Condomínio Edilício
310-7 Comissão de Conciliação Prévia
311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem
313-1 Entidade Sindical
320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0 Organização Religiosa
323-9 Comunidade Indígena
324-7 Fundo Privado
325-5 Órgão de Direção Nacional de Partido Político
326-3 Órgão de Direção Regional de Partido Político
327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político
328-0 Comitê Financeiro de Partido Político
329-8 Frente Plebiscitária ou Referendária
330-1 Organização Social (OS)
399-9 Associação Privada



4. Pessoas Físicas

401-4 Empresa Individual Imobiliária
409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo
412-0 Produtor Rural (Pessoa Física)


Fonte: clique aqui

Sds!

Eline Cristina Royer

Eline Cristina Royer

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 09:29

Bom Dia pessoal!
Estou com uma dúvida: Tenho várias empresas do 2º grupo. Lá em Setembro de 2018 entregamos as Informações do Empregador. Foi informado no Mês/Ano de Início das Atividades, o mês 07/2018. Após esse envio houveram alterações nos prazos de entregas das outras etapas. Essas empresas não tem movimento nem funcionários. Agora a partir de 10/01/19 tenho que entregar o evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos. Minha dúvida é: tenho que entrar e alterar esse Mês/Ano de Início das Atividades de 07/2018 que eu tinha entregue lá em Setembro/2018 para 01/2019 e ai sim enviar o evento S-1299? Está muito confuso isso tudo para mim. O prazo de envio é 07/02/2019?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 13:17

Eline Cristina Royer,

Não, pois essa é a data de obrigatoriedade p/ o grupo 2. Empresa sem movimento (de remuneração, inclusive pro-labore) , os únicos eventos que está obrigada é o S-1000 e S-1299 (prazo de envio até 07/02/2019), referente a folha da competência jan/2019.

Sds!

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:21

Elaine, por favor, aproveitando a explicação acima...

todas as empresas deverão enviar o evento s1299 até 02/2019? inclusive as optantes pelo simples?

neste mes tem algum a ser enviado (s1299)? ref 12/2018?

desde ja agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 17:04

Magaly ,

Empresas do Simples Nacional ainda não estão obrigadas aos eventos periódicos, somente a partir de Jul/2019 (envio até 07/08).
Se não sair nenhuma prorrogação novamente, o grupo 3 (Simples, Entidades sem fins lucrativos e PF), obedecerão o calendário clique aqui

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas ao cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)



Sds!

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:53

Bom dia ,

Por favor preciso muito da ajuda de vcs...
Eu preciso enviar rescisões que foram feitas em out, nov e dezembro das empresas que estão no 2º grupo do Esocial ?
Essas demissões eu mandei pelo caged .

Muito obrigado.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 10:04

Wander, sim pois a partir de 10/10 para as empresas do 2º grupo passaram a ter obrigatoriedade dos eventos não periódicos isso inclui rescisões. Nesse caso é necessário enviar tanto para o e-social quanto pro caged.

Atenciosamente.
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