Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Adriano Sousa ,
Você pode fazer pelo portal do e-social.
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Adriano Sousa ,
Você pode fazer pelo portal do e-social.
Jessika
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezados amigos, boa tarde!
Espero estar no tópico certo... rs..
Baixamos um CNPJ que já havia enviado os primeiros eventos ao eSocial.
Uma empresa conseguimos preencher a data de validade de cada tabela enviada com a data de baixa e só não conseguimos atualizar o cadastro da empresa. No campo situação da Pessoa Jurídica Normal não conseguimos mudar para extinto.
Apresenta um erro de CNPJ baixado e pede que comparecemos a uma agencia da RB, a qual fomos, e não conseguem nos passar nenhuma informação do erro. Só conseguimos a informação de não ter pendências.
Ligamos no 0800 e infelizmente eles estavam mais perdidos que eu rs...
Vocês conseguem me informar se terei alguma punição se o cadastro continuar com situação "normal" e não extinto?
E se tem mais algum processo neste caso perante o eSocial.
Muito obrigada desde já.
Rinaldo Ponhozi
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Olá Pessoal,
Tem alguém implantando ESocial de Associação Civil de Direito Privado Sem Fins Lucrativos(Entidade Educacional sem Fins Lucrativos)?
Não estou sabendo enquadrar a Entidade na Classificação Tributária e Lotação Tributária.
Agradeço a ajuda.
Rinaldo
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalJessika
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Graciane, bom dia!
Tentei manualmente dentro do Portal e pelo sistema, ambos não dão certo.
Muito obrigada desde já pela atenção.
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos!
Gostaria de tirar uma dúvida quanto as empresas que em 07/2018 estavam enquadradas no Lucro Presumido e que se encaixava no segundo grupo, porém tenho empresas que sairão da condição de lucro presumido e passaram para o 3 grupo,já que entrarão com processo para entrar pro simples em janeiro. Como ficaria esse calendário de prazos para esse exemplo?
Mantém eles no 2 grupo ou passa pro 3 grupo?
Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Sonia de Aguiar Pereira,
Eu acho que as suas empresas se mantêm no 2º grupo, pois no próprio manual do e-social diz que para se encaixar no 3º grupo tem que estar "nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018", ou seja, optante pelo SN já em 01-07-2018.
att.,
Lucas Menezes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeBom dia companheiros, alguém está conseguindo mandar qualificação cadastral em lote aí? desde sexta feira dia 21/12 está aparecendo um erro htp 500!!!
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigada Revson!
Amanda Costa
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a) Pessoal, bom dia! Tudo bem?
Tenho uma empresa optante pelo Simples, sem empregados. Tentei acessar o porta do E-social agora, por meio de código de acesso, apareceu uma mensagem dizendo que há obrigatoriedade a partir de 01/2019 e que CnpjBloqueado. Não consigo acessar mais nada.
Não lembro se já fiz o cadastro.. estou completamente perdida.
Alguém poderia me ajudar, por favor?!
Obrigada
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Rinaldo Ponhozi
Tenha uma associação como cliente, e a classificação tributaria informei "99-pessoas jurídicas em geral"
Abraço
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
Pessoal,
Estou com dúvida a respeito do envio pelo portal web esocial.
Tenha clientes que estão sem movimento e também clientes com movimento porem sem empregados, somente o empresário.
Um cliente sem movimento entreguei a tabela inicial pelo portal, como e quando faço a entrega do fechamento sem movimento ? entrei agora no portal e não achei nada.
Ou será habilitado uma guia para a entrega a partir 01/01/2019 até 31/01/2019 ?
Como e quando faço a entrega do cliente com movimento sem empregado, porem somente tem o empresário ?
Obrigado
Rinaldo Ponhozi
Prata DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoOpa Cezar Silveira, obrigado.
Valdir Renato Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios Boa Noite !
Eu faço parte do grupo 3(condomínio) que se inicia em 10/01/2019 para cadastrar empregador e tabelas. Pelo cronograma a partir de 10/04/2019, tem que cadastrar trabalhador e seu vinculo com as empresas.
A minha dúvida é a seguinte, eu tenho até 09/04/2019 para fazer a primeira parte, que é cadastrar empregador e tabelas ?
Desde já, agradeço a ajuda, um grande abraço a todos.
Brenda Woshy
Iniciante DIVISÃO 3Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Amigos,
quem tem estagiário pode me dizer como fizeram o evento de bolsa estagio e o evento de ajuda de custo ? meu sistema não tem ai tenho que criar a rubrica manualmente. A principio coloquei todos sem incidência apenas IRRF conforme informações que pesquisei. no bolsa estágio a rubrica pro e-social ficou 1350- bolsa de estudo - estagio e na rescisão 88 - bolsa aprendizagem.
Ajuda de custo ficou sem incidencia, IRRF ficou isento : Ajuda de custo
Rubrica pro e-social ficou 1603: ajuda de custo de até 50% da rem. mensal
rubrica pra rescisão ficou 95: Outras verbas.
Podem me confirmar como fizeram ? Pois é o primeiro estágiario que registramos devido a obrigatoriedade do e-social.
Andre Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal boa tarde!
Estou com duvidas nesse cronograma, as empresa não optantes pelo simples, eu posso enviar tanto as tabelas iniciais, dados dos funcionários e folha de pagamento até que data?
EX: empresa construtora
E os condomínios e igrejas, que são CNPJ posso enviar os dados ate que dia?
Pessoa física pode até que dia?
EX: produtor rural
Por favor não mandem aquela foto do cronograma porque eu realmente não entendo...
Giancarla Mantovani Casanova
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde colegas!
Sabe me confirmar se pessoa fisica (CEI) sem funcionários tb está obrigada a enviar as informações ao e-social? Não estou conseguindo fazer a migração para o CAEPF.
Grata!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Giancarla Mantovani Casanova ,
Se tiver funcionário, sim.. tem que transformar em CAEPF, como segue:
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Giancarla, boa tarde!
Verifica na IN: normas.receita.fazenda.gov.br
Andre Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal boa tarde!
Estou com duvidas nesse cronograma, as empresa não optantes pelo simples, eu posso enviar tanto as tabelas iniciais, dados dos funcionários e folha de pagamento até que data?
EX: empresa construtora
E os condomínios e igrejas, que são CNPJ posso enviar os dados ate que dia?
Pessoa física pode até que dia?
EX: produtor rural
Por favor não mandem aquela foto do cronograma porque eu realmente não entendo...
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa noite,
Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634, conforme tabela abaixo com faturamento bruto igual ou inferior a 78 milhões no ano de 2016:
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS (Exceto Optantes do Simples)
Eline Cristina Royer
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom Dia pessoal!
Estou com uma dúvida: Tenho várias empresas do 2º grupo. Lá em Setembro de 2018 entregamos as Informações do Empregador. Foi informado no Mês/Ano de Início das Atividades, o mês 07/2018. Após esse envio houveram alterações nos prazos de entregas das outras etapas. Essas empresas não tem movimento nem funcionários. Agora a partir de 10/01/19 tenho que entregar o evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos. Minha dúvida é: tenho que entrar e alterar esse Mês/Ano de Início das Atividades de 07/2018 que eu tinha entregue lá em Setembro/2018 para 01/2019 e ai sim enviar o evento S-1299? Está muito confuso isso tudo para mim. O prazo de envio é 07/02/2019?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Eline Cristina Royer,
Não, pois essa é a data de obrigatoriedade p/ o grupo 2. Empresa sem movimento (de remuneração, inclusive pro-labore) , os únicos eventos que está obrigada é o S-1000 e S-1299 (prazo de envio até 07/02/2019), referente a folha da competência jan/2019.
Sds!
Magaly
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Elaine, por favor, aproveitando a explicação acima...
todas as empresas deverão enviar o evento s1299 até 02/2019? inclusive as optantes pelo simples?
neste mes tem algum a ser enviado (s1299)? ref 12/2018?
desde ja agradeço
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Magaly ,
Empresas do Simples Nacional ainda não estão obrigadas aos eventos periódicos, somente a partir de Jul/2019 (envio até 07/08).
Se não sair nenhuma prorrogação novamente, o grupo 3 (Simples, Entidades sem fins lucrativos e PF), obedecerão o calendário clique aqui
Wander Sarto
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Bom dia ,
Por favor preciso muito da ajuda de vcs...
Eu preciso enviar rescisões que foram feitas em out, nov e dezembro das empresas que estão no 2º grupo do Esocial ?
Essas demissões eu mandei pelo caged .
Muito obrigado.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalWander, sim pois a partir de 10/10 para as empresas do 2º grupo passaram a ter obrigatoriedade dos eventos não periódicos isso inclui rescisões. Nesse caso é necessário enviar tanto para o e-social quanto pro caged.
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