Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira ,
Copie esse link. Nesse post da jéssica favaro em sua página ela explica muitas situações, e a sua se enquadra (pergunta 7): Oculto79&id=Oculto80&__tn__=K-R" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.facebook.com
Tome Nota eSocial - Diversas Dúvidas
Nesse post, irei esclarecer algumas dúvidas, q tenho visto em diversos grupos de estudos. Bora la?
Sou do grupo 2, cuja folha de pagamento inicia em 10/01/19. Tenho que enviar algo nessa fase referente a folha de DEZEMBRO/18?
Depende. Se for regime caixa, ou seja, o pagamento de dezembro foi efetuado em Janeiro/19 (5•dia util), tem que enviar apenas o evento S-1210 referente a Dezembro.
O prazo de envio do evento S-1210 relativo a pagamentos efetuados em Jan/19 é o dia 07 do mês seguinte, no caso, 07/02/19. Tem que informar que o , {tpPgto} é = [9]). A folha (S-1200) de Dezembro não será informada no eSocial, pois é anterior ao início de obrigatoriedade.
Os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados (pagamento) já na vigência do eSocial, devem ser informados no grupo [detPgtoAnt].
2- Qual é a competência que deve ser enviado a folha para o grupo 2?
É a competência de Janeiro/19 com envio até 07/02/2019.
3- Agora que sou do grupo 2 e já começo a enviar a folha de pagamento no eSocial, posso parar de transmitir a sefip?
Não! A sefip continuará sendo enviada, até que inicie a fase 4 (substituição da sefip pela DCTFWEB e GRFGTS). Para o grupo 2 somente a partir de 04/2019 que ira parar de enviar a sefip e para o grupo 3 somente a partir de 10/2019.
4- Sou do grupo 3, já tenho que enviar a fase 1 até 10/01/2019?
Não. O Início é 10/01/2019 e você pode enviar os eventos da fase 1 até 09/04/2019.
5- Se eu já tinha enviado a fase 1 do grupo 3, (quando estava liberado), preciso mandar novamente agora?
Não . Se não houve nenhuma alteração , não precisa transmitir novamente.
6 - Eu já tenho que ter o CAEPF para enviar o eSocial?
Se vc é do grupo 3, empregador pessoa física, ja tem que fazer sim a migração para o caepf para enviar a fase 1 . (Ja ensinei como faz isso, tem na minha página “Jéssica Fávaro”).
7 - Minha empresa era Simples Nacional, e a partir de 01/2019 passou a ser Lucro Presumido. E agora?
Se a empresa em 07/2018 era SIMPLES NACIONAL, mesmo sendo excluída após isso, irá seguir no grupo 3. (Com inicio no eSocial em 01/2019)!
8- Se o sócio não retira pró-labore, tem que enviar?
Não. Somente é obrigatório o envio do sócio que tem retirada de pró-labore no esocial. Se tiver distribuição de lucros será informado na Efd-Reinf.
Se a empresa só tiver pro-labore qual evento tem q enviar? Enviará somente os eventos: S-1000, S-1005, S-1020, S-1030, S-1010 e S-2300.
9- Sou do grupo 3, vou começar enviar a fase 1 a partir de 10/01/19. Tem que ter certificado digital pra enviar?
Se vc tem sistema e enviará através dele, é obrigatório o uso do certificado digital. Não tem problema ser procuração. Para empregador que não tem certificado digital, pode fazer procuração em papel para conseguir enviar. (Na minha página tem explicação tbm de como fazer).
Conselho: Se tem sistema de folha, envia tudo pelo sistema de folha e nao pelo site do eSocial, pois seu sistema não ira entender o que vc ja enviou p esocial no site, e a dor de cabeça depois será maior.
10 - Se o CNPJ estiver como Suspenso, tem que enviar o eSocial?
Sim, só não vai enviar se o Cnpj estiver baixado/inativo/nulo.
Empresa sem movimento envia na fase 1 o evento S-1000 e na fase 3 o evento S-1299 (para dizer que não tem movimento) - e repete a informação em Janeiro de cada ano depois.
Beijos 💋
Jéssica Fávaro
08/01/19