Ana Carolina Linhares,
Não estou entendendo, eu soube que sou obrigada a enviar a folha do mês 12/2018 das empresas do Grupo 2.
Eu estou tentando e diz que Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao
eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.; Tipo: 1; Localização: sendo que, a folha de janeiro, eu consegui encaminhar normalmente. Seria algum problema no software? Alguem conseguiu mandar essa folha de dezembro?
Vc não vai enviar o S-1200 de Dezembro (grupo 2). Somente o S-1210 se sua empresa é regime de caixa (pagou início de janeiro/2019).
Lembra da nota expedida pelo comitê gestor ao grupo 1, no início da obrigatoriedade dos eventos periódicos?
Nota Orientativa. O grupo 2, e posteriormente, o grupo 3, seguirão o mesmo sistema.
Isso já foi explanado em páginas anteriores, mas vou deixar novamente:
Regime de competência (paga a folha dentro do mês de competência): Não irá enviar nada ao esocial.
Regime de caixa (pagou a folha 12/2018 no 5º dia útil de janeiro): Vai enviar o
S-1210 de janeiro com o
tipo de pagamento 9 Verifica a nota, é a mesma lógica para o grupo 2.
Para as empresas sem movimento, eu devo encaminhar esse S-1299 agora também ? Se sim, consigo encaminhar pelo Portal do Governo?
Consegue pelo portal. O prazo é até 07/02/2019. Mas segundo queixas dos usuários, o portal está instável, vc precisa ficar tentando.
-------------------
Luana Gomes da Silva ,
Trabalho em uma empresa de construção civil e todas as obras são realizadas por terceiros, e estes terceiros até então me encaminhavam a GFIP/
SEFIP por tomador informando os funcionários que prestaram serviço na obra.
Com o E-Social há uma grande dúvida.
Como os fornecedores que prestam serviço informarão no E-Social que seus funcionários prestam serviço em mais de uma obra?
Estou frisando sua pergunta para que outros colegas que tenham empresas com esse tipo de atividade, possam responder. Acredito que seria o caso até de criar um tópico específico (não sei se já tem). Mas veja as instruções na descrição do evento S-1020 lotações tributárias, do manual.