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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:37

Verônica,

Preciso começar a enviar o E-social das empresas do Simples Nacional mas a maioria das empresas aqui só tem os sócios, não fechamos folha de pagamento para retirada de pró - labore, apenas enviamos a GFIP e as guias referentes à GPS com os códigos 2003, minha duvida é preciso enviar elas de dentro do sistema de folha de pagamento (folhamatic) ou posso fazer os códigos de acesso e cadastrar as empresas direto na pagina do E- social???


Você pode fazer pelo portal, porém aconselho que faça o envio através do sistema de folha (uso o mesmo que você) pois é muito mais prático, no portal você tem de cadastrar todas as tabelas manualmente, é muito trabalhoso.

Atenciosamente,
Nathália

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:09

Nathália,

Sigo o que consta na Instrução normativa 1.701/17 e 1.842/18:

Art 2º:

II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)
.

Ou seja, para uma empresa que mudou de regime esse ano, vai ter que seguir o cronograma a qual estava obrigada em 07/2018. E esse é o entendimento da RFB, segundo auditores e especialistas.




Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:37

Obrigada Nathalia....

O eCAC você acessa com certificado através do https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login entra em Declarações e Demonstrativos, Assinar e Transmitir DCTFWeb, os dados que você enviou constarão em Relação de Declarações.

agora sim... deu uma iluminada.. fiz um teste, aqui e fechou certinho com minha folha. Então posso transmitir.

Competência 01/2019 é obrigatório o eventos dos eventos periódicos da folha, substituição da GFIP para INSS e FGTS a partir de Abril, conforme cronograma: www.contabeis.com.br

Então , por enquanto é somente a transmissão dos eventos, fechando os valores. Sem substituição das guias.




"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:57

tenho uma empresa do 2º grupo, que tem 2 filiais, e cada uma tem o e-CNPJ próprio (com o mesmo responsável), agora precisamos retificar dados de uma das filiais e está dando o erro 411 : Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.
Qual o procedimento correto nesse caso? Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:58

Exatamente, Danielle! Tá certinho!

Somente o envio dos eventos e conferência de valores apurados na folha.

Emissão da DARF após transmissão da DCTFWeb em Abril.

Qualquer dúvida e se eu puder ajudar, é só chamar aqui!

Atenciosamente,
Nathália

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:59

Nathália,

Isso é o que fica implícito como vários outros pontos de nossa legislação. A resolução 05/2018 criou o grupo 3, mas alocou somente aqueles que já eram optantes, esse é o meu entendimento. Até pq ficaria uma bagunça retroagir faseamento.

A preocupação do rapaz, é corriqueira. Só quis alertar quanto ao fato de observar o envio da fase 3.

Fase 3 (eventos de folha e EFD=Reinf): IN 1701/17; IN 184218






Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:59

Boa Tarde

Nathalia, tenho uma duvida:

Como você está calculando sua folha? Referente a 30 dias ou conforme os dias do mês?
Até Dez/18 eu calculei como 30 dias, agora em Jan/19 como tenho que mandar pro E-social, vai dar problema?
Tenho que mudar para conforme dias do mês?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:27

Endriw,

Continua enviando a GFIP até 03/2019, a partir da competência 04/2019, substituição da GFIP com transmissão da DCTFWeb e emissão da DARF para pagamento dos encargos da folha.

Atenciosamente,
Nathália
Ana Carolina Linhares

Ana Carolina Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:57

Boa tarde pessoal,

Não estou entendendo, eu soube que sou obrigada a enviar a folha do mês 12/2018 das empresas do Grupo 2.
Eu estou tentando e diz que Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.; Tipo: 1; Localização: sendo que, a folha de janeiro, eu consegui encaminhar normalmente. Seria algum problema no software? Alguem conseguiu mandar essa folha de dezembro?

Luana Gomes da Silva

Luana Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:57

Boa Tarde,

Trabalho em uma empresa de construção civil e todas as obras são realizadas por terceiros, e estes terceiros até então me encaminhavam a GFIP/SEFIP por tomador informando os funcionários que prestaram serviço na obra.
Com o E-Social há uma grande dúvida.
Como os fornecedores que prestam serviço informarão no E-Social que seus funcionários prestam serviço em mais de uma obra?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 20:37

Ana Carolina Linhares,

Não estou entendendo, eu soube que sou obrigada a enviar a folha do mês 12/2018 das empresas do Grupo 2.
Eu estou tentando e diz que Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.; Tipo: 1; Localização: sendo que, a folha de janeiro, eu consegui encaminhar normalmente. Seria algum problema no software? Alguem conseguiu mandar essa folha de dezembro?


Vc não vai enviar o S-1200 de Dezembro (grupo 2). Somente o S-1210 se sua empresa é regime de caixa (pagou início de janeiro/2019).

Lembra da nota expedida pelo comitê gestor ao grupo 1, no início da obrigatoriedade dos eventos periódicos? Nota Orientativa. O grupo 2, e posteriormente, o grupo 3, seguirão o mesmo sistema.

Isso já foi explanado em páginas anteriores, mas vou deixar novamente:

Regime de competência (paga a folha dentro do mês de competência): Não irá enviar nada ao esocial.
Regime de caixa (pagou a folha 12/2018 no 5º dia útil de janeiro): Vai enviar o S-1210 de janeiro com o tipo de pagamento 9

Verifica a nota, é a mesma lógica para o grupo 2.

Para as empresas sem movimento, eu devo encaminhar esse S-1299 agora também ? Se sim, consigo encaminhar pelo Portal do Governo?


Consegue pelo portal. O prazo é até 07/02/2019. Mas segundo queixas dos usuários, o portal está instável, vc precisa ficar tentando.

-------------------

Luana Gomes da Silva ,

Trabalho em uma empresa de construção civil e todas as obras são realizadas por terceiros, e estes terceiros até então me encaminhavam a GFIP/SEFIP por tomador informando os funcionários que prestaram serviço na obra.
Com o E-Social há uma grande dúvida.
Como os fornecedores que prestam serviço informarão no E-Social que seus funcionários prestam serviço em mais de uma obra?


Estou frisando sua pergunta para que outros colegas que tenham empresas com esse tipo de atividade, possam responder. Acredito que seria o caso até de criar um tópico específico (não sei se já tem). Mas veja as instruções na descrição do evento S-1020 lotações tributárias, do manual.



Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 07:56

Ana Carolina Linhares

Para as empresas sem movimento, eu devo encaminhar esse S-1299 agora também ? Se sim, consigo encaminhar pelo Portal do Governo?

Sim! Você deve encaminhar a S-1299 até o dia 07/02/2019, caso a empresa continue sem movimentação deve repetir essa operação sempre em janeiro.
Lembrando que você deve informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual, ou seja, para esse mês você deve informar 01/2019 pois é o primeiro de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o grupo 2.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 08:39

Verônica,

Só mais uma duvida....Então tenho que fazer a folha de pagamento referente ao pró labore e enviar todo mês para poder gerar a guia referente ao INSS (GPS) ?


O envio dos eventos periódicos e da folha para empresas do grupo 3 (Simples) ocorrerá somente em 10/07 e substituição da GFIP em outubro, no momento você deve enviar a carga inicial dessas empresas, conforme cronograma.

Veja: www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Nathália
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 09:12

Bom dia, Pessoal

Gostaria de uma ajuda

Se alguém passou por essa situação. Acabei não enviando o evento S-2399 Desligamento das Rescisões no prazo que determina de 10 dias.

As empresas que trabalho são do 2º e 3º Grupo. Caso envie agora, terei algum problema?
Busquei informações sobre penalidades e fala apenas de multa no atraso do pagamento da Rescisão. Seria a mesma coisa, o envio do evento S2399?

Desde já agradeço.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Kellen Mendes

Kellen Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:06

Bom dia,

Sabendo que a Folha de Pagamento deve levar em consideração os eventos apurados desde o dia 01 até o último dia do mês, e que deveremos informar no eSocial qual a data de pagamento da mesma, o que acontece se a empresa (Celetista, de Economia Mista) fizer o pagamento dos salários, por exemplo no dia 28? Pode haver algum problema?



"O homem é dono do que cala e escravo do que fala."



Kellen Mendes
Welton

Welton

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:17

Bom dia pessoal.

Estou acessando o e-social pela primeira vez, no cadastro a opção "natureza jurídica" não consigo preencher e não dá prosseguimento no cadastro aparecendo essa mensagem: "Campo de preenchimento obrigatório: Natureza Jurídica". Alguém pode me ajudar, agradeço desde já

Kassia Lorrane

Kassia Lorrane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:24

Bom dia,

Estou tentando enviar o S-1000 de 03 MEI mas esta retornando com a seguinte mensagem: A data informada deverá ser maior ou igual à data de abertura da empresa.
Localização: /eSocial/evtInfoEmpregador/infoEmpregador/inclusao/idePeriodo/iniValid

Uso o sistema prosoft e ja verifiquei tudo que se relaciona as datas e não estou conseguindo enviar.

Alguem pode me ajudar?

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 12:03

Bom dia,

Alguém poderia me orientar, tenho 2 empresas que são do Simples Nacional e prestam serviços a construtoras, uma sob o serviço de pintura e a outra instalação de gás central.

Estou em dúvida em qual Lotação Tributária encaixar elas, seria Obra de construção Civil - Empreitada parcial ou Sub-Empreitada?

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:27

Boa Tarde Colegas,

Hoje pela manhã, entrei no portal e-social através do código de acesso, pois é um cliente Produtor Rural pessoa física e não possui certificado digital.

Consegui cadastrar algumas coisas do empregador, porem, não consegui cadastrar as tabelas, não aparecia a opção para mim, de rubricas, horários, lotações, nada!!! Alguém também esta com esse problema??

Esse produtor possui um empregado registrado, mas sei que para os dados do Trabalhador é apenas em Abri/2019 segundo o cronograma.

Mas as tabelas seriam agora, e NÃO consigo!!!


Aguardo respostas;

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