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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:56

Gisele,

Não é necessário o envio de aviso de Férias no eSocial e nem tem que informar as férias e o pagamento com antecedência de dois dias.

Ambos são até dia 07 ou antes de fechar a folha:

Exemplo:

Férias de 01/05/2019 à 30/05/2019
Pagamento: 29/04/2019

Prazo de envio:

•Evento S-2230 = Para informar o AFASTAMENTO DE FÉRIAS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1200 = Para informar as férias do mês + 1/3 - Para base de INSS e FGTS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05).

Atenciosamente,
Nathália
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:58


Rodrigo Coutinho

Você mencionou que finalizou o cadastro de algumas empresas.
Conseguiu fazer o encerramento/fechamento também ?
Algumas empresas acesso direto pelo site do eSocial através do meu certificado A3 e também pelo código/senha de acesso.
Eu entreguei as tabelas das empresa sem movimento em 2018, e agora precisa entregar o evento S-1299 fechamento.
Quando faço o acesso, não consigo visualizar esse evento (S-1299) , você consegue me ajudar ?
Ou ainda vão disponibilizar outra versão onde será mostrado automaticamente uma guia/aba sobre o fechamento.

Obrigado



Cezar Silveira
Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 18:31


Você mencionou que finalizou o cadastro de algumas empresas.
Conseguiu fazer o encerramento/fechamento também ?
Algumas empresas acesso direto pelo site do eSocial através do meu certificado A3 e também pelo código/senha de acesso.
Eu entreguei as tabelas das empresa sem movimento em 2018, e agora precisa entregar o evento S-1299 fechamento.
Quando faço o acesso, não consigo visualizar esse evento (S-1299) , você consegue me ajudar ?
Ou ainda vão disponibilizar outra versão onde será mostrado automaticamente uma guia/aba sobre o fechamento.


Não tem o nome S-1299 mesmo. Dentro do site Você tem que ir em "Gestão de Pagamentos" depois "Gestão de Folha". Entrar no mês de Janeiro/2019 e encerrar folha, vão ter algumas perguntas lá e você responde tudo com "não" e onde perguntar primeira competência sem movimento coloque 01/2019,
Depois da folha ser encerrada com sucesso estará feito o S-1299, confira entrando de novo na página se aparece "Situação da Folha: Fechada"

Gina

Gina

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:53

lucas silva,
vc poderia me ajudar sobre essa questÃo do e-scoail sem movimento pela web?
pois ja preenchi os dados da empresa, porem qnd vou em gestÃo de folha , so aparece o ano de 2019 apenas mais nada, nÃo aparece janeiro, nem da p/ clicar em cima.

obrigada

PROPICIO PEREIRA DE SOUZA

Propicio Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:36

Waltier, Rodrigo, Eduarda e demais que estavam com problemas na Natureza Jurídica.

Fiz hoje pela manhã, e em uma das empresas que estavam com problema já esta normalizado, pude cadastrar sem problemas.

Tentem nas empresas de vocês e diga o resultado.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:42

Bom dia

Lucas, obrigado
Gina, segui as instruções do Lucas e também quando clico no ano 2019 não acontece nada, não aparece nem uma informação pra preencher.
Será que tem de ficar insistindo ?
Obrigado

Cezar Silveira
Jaks da Silva Lima

Jaks da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 12:04

Bom dia amigos, resolveram o problema da natureza produtor rural, agora o que ta pegando é que da um erro:

753 o tipo de caepf informado esta diferente do valor encontrado no sistema do caepf

Alguém já conseguiu resolver? Pois não entendo o que se refere a "Valores encontrados"

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 12:57

Amigos,

Boa tarde!

Peço uma ajuda. Preciso enviar o evento S-2300, mas estou com dúvida quanto ao preenchimento do cadastro do sócio e do contador (autônomo);

No cadastro do sócio informei CATEGORIA 11 Diretor s/ FGTS - CAT ESOCIAL 722 - Ocorrência 01 - COD GPS 2003.

Para o autônomo eu coloquei CATEGORIA 13 - CAT ESOCIAL 701 - GPS 2003 está correto?

Também tenho dúvida quanto ao preenchimento do campo ocorrência, se coloco 01 ou 05, pois o contador também tem sua previdência recolhida em outras empresas.

Podem me ajudar?

Obrigada

Leila
Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:36

LUCAS SILVA,
VC PODERIA ME AJUDAR SOBRE ESSA QUESTÃO DO E-SCOAIL SEM MOVIMENTO PELA WEB?
POIS JA PREENCHI OS DADOS DA EMPRESA, POREM QND VOU EM GESTÃO DE FOLHA , SO APARECE O ANO DE 2019 APENAS MAIS NADA, NÃO APARECE JANEIRO, NEM DA P/ CLICAR EM CIMA.

OBRIGADA


Lucas, obrigado
Gina, segui as instruções do Lucas e também quando clico no ano 2019 não acontece nada, não aparece nem uma informação pra preencher.
Será que tem de ficar insistindo ?
Obrigado


Gina e Cesar, talvez estas empresas que estão tentando fazer são do Grupo 3, confirmem, se for não aparece mesmo, as que não estão obrigadas a mandar a folha de Janeiro não aparece, só terá que fazer em 07/2019
Mas se são Grupo 2 e estão obrigadas e mesmo assim não está aparecendo pode ser instabilidade no site, vão tentando de novo, por aqui fiz várias normalmente.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:28

Amigos,

Boa tarde!

Enviei hoje o evento S-1299 de uma empresa que só tem sócio e autônomo. Entrei no portal e conferi já aparece folha fechada. Me surgiu uma dúvida, mas é tanta informação que a gente fica doido.

Finalizei o mês de janeiro de 2019 com a entrega do evento S-1299, porém por enquanto nada muda em relação a GPS né. Devo enviar a gfip normalmente e recolher a guia previdenciária?

O DARF só passará a ser utilizado em Abril quando passar a vigorar a DCTF WEB está correto?

Leila
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:32

Leila,

Boa tarde!

Está correto, para as empresas do grupo 2, a GFIP será substituída apenas em Abril, com a transmissão da DCTFWeb e posterior emissão da guia para recolhimento das contribuições.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:41

Correto, Leila!

Para empresas do grupo 2: enviaremos a GFIP até competência Março e

Para empresas do grupo 3: enviaremos a GFIP até competência Setembro.

Atenciosamente,
Nathália
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 18:44

Lucas Silva

As minhas empresas são do Grupo 3 (simples, associação e igreja) sem movimento.
As suas mensagens foram de grande valia, pois tinha pesquisado muito e não tinha encontrada nada a respeito de como e onde faria o fechamento/encerramento da folha pelo site do eSocial, sua diga nos salvou.

Obrigado

Cezar Silveira
Gina

Gina

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 21:02

Lucas

As minhas empresas são do Grupo 2, será que estou preenchendo algo errado no cadastro?
Aguardo resposta!! Estou desesperada!!

obrigada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 08:23

Jessyca,

Bom dia!

A informação do contrato de experiência deverá ser transmitida através do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), e conterá o seguinte detalhamento:

- Tipo de contrato: por prazo determinado;

- Data do término: deve ser preenchida de acordo com o prazo inicialmente acordado com o trabalhador;

- Cláusula Assecuratória: a empresa irá indicar se o contrato contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
Nessa situação, conforme o art. 481 da CLT, havendo a rescisão de contrato antes do prazo, será aplicado os mesmos princípios que regem os contratos por prazo indeterminado.

Prorrogação do contrato de experiência

Havendo a prorrogação do contrato de experiência, a empresa deve enviar para o eSocial o evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho), informando a nova data prevista para término do contrato.

Esse evento deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte à prorrogação, e será exigido sempre que houver alguma mudança nos dados contratuais do trabalhador.

Atenciosamente,
Nathália
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 09:37

poderiam me auxiliar no seguinte

como funciona o desligamento de um socio que recebe pro-labore no esocial ?

ele foi retirado do contrato social em janeiro /2019

pois se vou la em folha de pagamento(esocial) o nome do socio aparece para informar o remuneração , mesmo que nao infome nada ele nao seria enviado na declaração/fechamento ?

nao deveria ter algum infome que ele foi desligado da empresa ?

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 11:41

Bom dia...

Estou fazendo o fechamento da folha de uma empresa sem movimento, utilizo o suporte SUPERSOFT, fiz tudo corretamente e na hora do envio aparece a seguinte msg...

Mensagem: Conteudo do evento inválido.
Status do Evento: REJEITADO
Ocorrencia: 1
Código: 174
Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.

Essa empresa pertence ao Grupo 2, portanto em 01/2019 preciso entregar a folha, correto?

Grata

Juliana Silva
Paloma Coelho Zarelli

Paloma Coelho Zarelli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 12:57

Bom dia,

Estou com duvida e gostaria da ajuda de vcs.

Transmiti e fiz o fechamento de uma folha de pagamento de uma empresa do 2º grupo, verifiquei dentro do portal do e-Social e as informações da empresa e movimentações consta dentro do portal, e a folha esta fechada, porém entrei no portal do e-CAC e fui ver a DCTF WEB, e consta valores dentro da DCTF WEB, isso é correto, aparecer os valores da folha de pagamento mesmo que a empresa não esteja obrigada a enviar a DCTF WEB?

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