Visitante não registrado
Leila Duarte Costa
A parte do FGTS ainda não está disponível mesmo, a Caixa ainda não conseguiu fazer funcionar....
Julio Queiroz Matos
clique aqui
respostas 6.699
acessos 1.192.626
Visitante não registrado
Leila Duarte Costa
A parte do FGTS ainda não está disponível mesmo, a Caixa ainda não conseguiu fazer funcionar....
Julio Queiroz Matos
clique aqui
Susan
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Jessyca
verifique no cadastro de funcionario se o sindicato é o mesmo que esta na empresa.
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoRegimeTrab/infoCeletista/dtBase
e verifique se o regime é RGPS
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidadee-social PRORROGADO.
Virou palhaçada este e-Social.
Julio Queiroz Matos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Jessyca,
Vej que não é só minha internet como o Help Desk do Domínio disse.
Pessoal,
Ontem está esta prorrogação??? Não to achando.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaestefania
vc e muitos estao equivocados a respeito do e social e fgts, as guias de fgts ,grrf e gps para empresas do grupo 2 nada mudou ainda, continua sendo recolhida da forma antiga pelo sefip,e grrf,dctf web só sera valida a partir de abril e mesmo assim as guias de fgts e grrs serao recolhidas até julho de 2019 da mesma forma segundo circular caixa publicada em 31/01/2019.
Jonathan Lobão
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, alguém me da uma luz? Estou a três dias tentando contato com a Alterdata e nada deles responderem. Acho uma palhaçada, eles deveriam se preparar pra essa demanda. Meu problema é o seguinte: Possuo várias empresas que possuem somente retirada de pró labore e quando vou enviar o evento de remuneração do sócio, simplesmente não aparece para enviar, nem no campo "não agendados". Alguém me ajuda!
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
minhas empresas fazem parte do grupo 03 e ainda estou na obrigatoriedade apenas do cadastro de empresas e tabelas, mas venho acompanhando toda a aflição e dificuldade de vocês para fechamento de folha.
Fico imaginando que quando começar a obrigatoriedade das empresas do Simples, que penso ser a grande maioria, o caos vai ser ainda maior, pois o sistema do e-social vai ficar ainda mais carregado.
Em 07 anos trabalhando no dp, nunca vi tanto desespero !!!
Susan
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Instabilidade no fim do prazo para o fechamento da folha
Comitê Gestor reforça nota emitida sobre aplicação de penalidades na fase de implantação do eSocial
Publicado: 08/02/2019 11h07,
Última modificação: 08/02/2019 11h56
Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial.
O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.
Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15.
O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.
portal.esocial.gov.br
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Julio,
Mariana Castanha Sardinha de Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa pessoal!
Minha DCTF Web não bate :(
Terei que reabrir a folha?
Nesse caso a empresa era do Lucro Presumido ano passado. Agora em 2019 virou Simples Nacional.
Mandei a folha para o eSocial (deu tudo certinho, meu sistema calculou correto), porém na DCTF Web ela ainda calcula o Patronal+Terceiros na folha!!! Ela teria que calcular somente o INSS dos empregados e sócios....
O que fazer?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Mariana,
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalJonathan... tenta ver no WINSS no cadastro do sócio se está marcado a opção não enviar para o e-social.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Susan,
Visitante não registrado
Paulo Henrique
Não sei onde você tirou isso, porque falei que não está disponível a parte do FGTS... Talvez um pouco mais de atenção ao ler os comentários antes de dizer que a pessoa está equivocada seria bom...
Jonathan Lobão
Bah, isso é bem de sistema mesmo, não tem grupo de Whatts no teu sistema, tipo de integrantes, tenta dar uma olhada no Face, tem vários grupos que se uniram de usuários dos sistemas e muitos se ajudam entre si, porque realmente os suportes não se prepararam pra demanda.
Elis Camatta Cecato
Calma, mandei ontem tabelas de cadastros, aos poucos vai normalizando....
Mariana Castanha Sardinha
Tenho um caso assim.... O que vc precisa fazer é enviar a data fim na configuração da sua empresa, aquela primeira configuração que você enviou, e enviar que a partir de 01/01/2019 ela passou do simples....
Eu pelo meu sistema não consegui arrumar, então entrei no portal e coloquei data final na tabela de lotação, na tabela do CNAE, e consegui colocar data fim na data da configuração, ai gerei manual a tabela da empresa como simples, e enviei a folha, fechou certinho a DCTF.
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, apenas uma informação. Não existe nada sobre prorrogação do Esocial. O que foi postado ontem, e que muitos acreditaram ser uma brecha para uma prorrogação foi isso :
TJDFT prorroga prazos do pje vencidos em 7/2
Determina a Lei 11.419/2006, em seu art. 10, § 2o: "No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema
08/02/2019 08:44
Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 9º, da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015, em virtude de problemas no link de internet , ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 07/02/2019 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Confira
Determina a Lei 11.419/2006, em seu art. 10, § 2o: "No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema".
O art. 11 da Resolução 185/CNJ diz que "os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
A Portaria Conjunta 41/2015 especifica em seu art. 9º que a indisponibilidade do sistema PJe será considerada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, endereço eletrônico: https://www.tjdft.jus.br ou servidores WEB do PJe.
Fonte: Tribunal de Justiça Distrito Federal
Se vocês lerem com cuidado, existe essa citação " No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema" .
" Quando ocorrer a falta de acesso ao sítio do Tributnal de Justiça do Distrito Federal " .
Acho que está claro.
Visitante não registrado
Antonio Roberto Torricilas
Verdade, também vi uma notícia aqui no fórum com isso, e entendo que tal legislação se trata do PJE, os processos eletronicos judiciários, acho que é tanta ânsia, pra tentarem acabar com o eSocial, que nem mais leem com atenção as coisas e já vão associando ao eSocial.kkkkk
Ou pessoas espalhando de multa, resmungando de multa, que vão ter que pagar multa, se nem tem multa ainda referente aos envios....
Calma pessoal, quando a sefip surgiu também foi assim um desespero, isso é normal com um processo novo ....
Juliana
Bronze DIVISÃO 5 , SecretáriaBoa tarde, por favor alguém que trabalhe com o programa Domínio Folha e só tenha empresas CEI - PF (já migrei para o CAEPF) poderiam me passar algum auxilio, conseguiram fazer o envio da Fase 1 ?
Usaram o passo a passo do Domínio mesmo ? Eu já assisti alguns cursos da Dominio, mas na verdade estou com medo de enviar e trancar o sistema sei lá.... vou ter que fazer logo!
Só gostaria de mais alguma orientação! Muito Obrigada!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTudo que é novo assusta, mais quando o e-social estiver de fato funcionando, vai ser ótimo!
Thiago
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalColegas,
Alguém ja tentou excluir algum evento no modo de produção do E-social ?
Se sim, isso da algum problema ??
Pois foi enviado com informação errada, no caso é só pedir e exclusão e enviar novamente a informação corrigida ?
Visitante não registrado
Thiago
Exatamente isso....
Eu não exclui nada ainda, mas essa é a lógica...
Problemas depois podem surgir, quando tiver tudo certinho e começar a excluir demais algumas coisas, podem chamar atenção da fiscalização...
Talita da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde a todos,
Preciso muito de uma ajuda de vocês, to muito perdida em relação ao envio de informações para o E social e agora fiquei desesperada.
2º Grupo seria Presumido -Competência Janeiro 2019 tem que gerar a folha pelo E social Obrigatoriamente ? Ou mandar informações referentes a folha de pagamento geradas no alterdata e enviadas para o e social ? Li alguma coisa que os impostos deveriam ser gerados pela DCTFweb mais que a SEFIP e GRRF Foram prorrogadas e que poderíamos gerar os impostos ainda por esses programas ? Alguem poderia me orientar to desesperada.
E condomínios qual é o cronograma ?
Desde ja agradeço a atenção,
Att,
Talita
Alessandra Silva
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde Juliana,
Sim, já fiz o processo no Domínio Folha , enviou certinho, não deu erro, faz primeiro no ambiente de testes, depois você faz no Oficial.
Pode fazer tranquila, eu só tenho uma por enquanto, mais deu certo.
Thiago
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalAlguem com sistema Alterdata, conseguiu falar com o suporte ??
Não conseguir enviar o fechamento da folha ainda devido erro que esta aparecendo.
Estou muito preocupado de ficar novamente mais um dia, ou melhor 4 (quinta, sexta, sabado e domingo) sem enviar essa bendita folha.
Talita da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoThiago você ta tentando enviar o segundo grupo poderia me orientar por favor
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Thiago ,
Eu utilizo Prosoft, o que está impossível falar também acho que todos os sistemas estão congestionados, qual seria o seu erro?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Talita,
Talita da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoJessyca Obrigado,
Desculpa a ignorância mais como faço isso , eu ainda to na primeira fase.
Thiago
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalTalita,
Você vai gerar a folha normalmente dentro do sistema, nisso vai gerar o evento S-1200 e/ou S1210.
Os impostos como a Jessyca disse, pela DCTFWeb só a partir de 01/04/2019.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Talita,
Talita da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade