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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:23

Jessyca

verifique no cadastro de funcionario se o sindicato é o mesmo que esta na empresa.

/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoRegimeTrab/infoCeletista/dtBase

e verifique se o regime é RGPS

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:44

estefania

vc e muitos estao equivocados a respeito do e social e fgts, as guias de fgts ,grrf e gps para empresas do grupo 2 nada mudou ainda, continua sendo recolhida da forma antiga pelo sefip, e grrf ,dctf web só sera valida a partir de abril e mesmo assim as guias de fgts e grrs serao recolhidas até julho de 2019 da mesma forma segundo circular caixa publicada em 31/01/2019.

Jonathan Lobão

Jonathan Lobão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 12:05

Pessoal, alguém me da uma luz? Estou a três dias tentando contato com a Alterdata e nada deles responderem. Acho uma palhaçada, eles deveriam se preparar pra essa demanda. Meu problema é o seguinte: Possuo várias empresas que possuem somente retirada de pró labore e quando vou enviar o evento de remuneração do sócio, simplesmente não aparece para enviar, nem no campo "não agendados". Alguém me ajuda!

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 13:03

Boa tarde,
minhas empresas fazem parte do grupo 03 e ainda estou na obrigatoriedade apenas do cadastro de empresas e tabelas, mas venho acompanhando toda a aflição e dificuldade de vocês para fechamento de folha.
Fico imaginando que quando começar a obrigatoriedade das empresas do Simples, que penso ser a grande maioria, o caos vai ser ainda maior, pois o sistema do e-social vai ficar ainda mais carregado.

Em 07 anos trabalhando no dp, nunca vi tanto desespero !!!

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 13:04




Instabilidade no fim do prazo para o fechamento da folha
Comitê Gestor reforça nota emitida sobre aplicação de penalidades na fase de implantação do eSocial

Publicado: 08/02/2019 11h07,
Última modificação: 08/02/2019 11h56

Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial.

O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15.

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.

portal.esocial.gov.br

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 13:18

Boa pessoal!

Minha DCTF Web não bate :(
Terei que reabrir a folha?

Nesse caso a empresa era do Lucro Presumido ano passado. Agora em 2019 virou Simples Nacional.
Mandei a folha para o eSocial (deu tudo certinho, meu sistema calculou correto), porém na DCTF Web ela ainda calcula o Patronal+Terceiros na folha!!! Ela teria que calcular somente o INSS dos empregados e sócios....

O que fazer?

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 13:49

Mariana,

Minha DCTF Web não bate :(
Terei que reabrir a folha?


Algumas empresas minha também não estão batendo, dai eu vou esperar semana que vem para corrigir.

Nesse caso a empresa era do Lucro Presumido ano passado. Agora em 2019 virou Simples Nacional.
Mandei a folha para o eSocial (deu tudo certinho, meu sistema calculou correto), porém na DCTF Web ela ainda calcula o Patronal+Terceiros na folha!!! Ela teria que calcular somente o INSS dos empregados e sócios....


Sei que as empresas que eram do Simples Nacional e viram lucro real este ano vão seguir o cronograma do 3° grupo. Agora o contrário .....

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:10

Paulo Henrique

Não sei onde você tirou isso, porque falei que não está disponível a parte do FGTS. .. Talvez um pouco mais de atenção ao ler os comentários antes de dizer que a pessoa está equivocada seria bom...


Jonathan Lobão

Bah, isso é bem de sistema mesmo, não tem grupo de Whatts no teu sistema, tipo de integrantes, tenta dar uma olhada no Face, tem vários grupos que se uniram de usuários dos sistemas e muitos se ajudam entre si, porque realmente os suportes não se prepararam pra demanda.

Elis Camatta Cecato

Calma, mandei ontem tabelas de cadastros, aos poucos vai normalizando....

Mariana Castanha Sardinha

Tenho um caso assim.... O que vc precisa fazer é enviar a data fim na configuração da sua empresa, aquela primeira configuração que você enviou, e enviar que a partir de 01/01/2019 ela passou do simples....
Eu pelo meu sistema não consegui arrumar, então entrei no portal e coloquei data final na tabela de lotação, na tabela do CNAE, e consegui colocar data fim na data da configuração, ai gerei manual a tabela da empresa como simples, e enviei a folha, fechou certinho a DCTF.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:15

Boa tarde, apenas uma informação. Não existe nada sobre prorrogação do Esocial. O que foi postado ontem, e que muitos acreditaram ser uma brecha para uma prorrogação foi isso :


TJDFT prorroga prazos do pje vencidos em 7/2


Determina a Lei 11.419/2006, em seu art. 10, § 2o: "No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema

08/02/2019 08:44


Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 9º, da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015, em virtude de problemas no link de internet , ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 07/02/2019 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Confira

Determina a Lei 11.419/2006, em seu art. 10, § 2o: "No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema".

O art. 11 da Resolução 185/CNJ diz que "os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

A Portaria Conjunta 41/2015 especifica em seu art. 9º que a indisponibilidade do sistema PJe será considerada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, endereço eletrônico: https://www.tjdft.jus.br ou servidores WEB do PJe.

Fonte: Tribunal de Justiça Distrito Federal


Se vocês lerem com cuidado, existe essa citação " No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema" .
" Quando ocorrer a falta de acesso ao sítio do Tributnal de Justiça do Distrito Federal " .

Acho que está claro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:19

Antonio Roberto Torricilas

Verdade, também vi uma notícia aqui no fórum com isso, e entendo que tal legislação se trata do PJE, os processos eletronicos judiciários, acho que é tanta ânsia, pra tentarem acabar com o eSocial, que nem mais leem com atenção as coisas e já vão associando ao eSocial.kkkkk

Ou pessoas espalhando de multa, resmungando de multa, que vão ter que pagar multa, se nem tem multa ainda referente aos envios....

Calma pessoal, quando a sefip surgiu também foi assim um desespero, isso é normal com um processo novo ....

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:46

Boa tarde, por favor alguém que trabalhe com o programa Domínio Folha e só tenha empresas CEI - PF (já migrei para o CAEPF) poderiam me passar algum auxilio, conseguiram fazer o envio da Fase 1 ?
Usaram o passo a passo do Domínio mesmo ? Eu já assisti alguns cursos da Dominio, mas na verdade estou com medo de enviar e trancar o sistema sei lá.... vou ter que fazer logo!

Só gostaria de mais alguma orientação! Muito Obrigada!

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 15:11

Colegas,

Alguém ja tentou excluir algum evento no modo de produção do E-social ?
Se sim, isso da algum problema ??
Pois foi enviado com informação errada, no caso é só pedir e exclusão e enviar novamente a informação corrigida ?

Atenciosamente,

Thiago.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 15:12

Thiago

Exatamente isso....

Eu não exclui nada ainda, mas essa é a lógica...

Problemas depois podem surgir, quando tiver tudo certinho e começar a excluir demais algumas coisas, podem chamar atenção da fiscalização...

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:03

Boa tarde a todos,

Preciso muito de uma ajuda de vocês, to muito perdida em relação ao envio de informações para o E social e agora fiquei desesperada.


2º Grupo seria Presumido -Competência Janeiro 2019 tem que gerar a folha pelo E social Obrigatoriamente ? Ou mandar informações referentes a folha de pagamento geradas no alterdata e enviadas para o e social ? Li alguma coisa que os impostos deveriam ser gerados pela DCTFweb mais que a SEFIP e GRRF Foram prorrogadas e que poderíamos gerar os impostos ainda por esses programas ? Alguem poderia me orientar to desesperada.

E condomínios qual é o cronograma ?

Desde ja agradeço a atenção,

Att,

Talita

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:09

Boa tarde Juliana,

Sim, já fiz o processo no Domínio Folha , enviou certinho, não deu erro, faz primeiro no ambiente de testes, depois você faz no Oficial.
Pode fazer tranquila, eu só tenho uma por enquanto, mais deu certo.

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:19

Alguem com sistema Alterdata, conseguiu falar com o suporte ??
Não conseguir enviar o fechamento da folha ainda devido erro que esta aparecendo.
Estou muito preocupado de ficar novamente mais um dia, ou melhor 4 (quinta, sexta, sabado e domingo) sem enviar essa bendita folha.

Atenciosamente,

Thiago.
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:26

Talita,

Li alguma coisa que os impostos deveriam ser gerados pela DCTFweb mais que a SEFIP e GRRF Foram prorrogadas e que poderíamos gerar os impostos ainda por esses programas ? Alguem poderia me orientar to desesperada.



Por enquanto você vai só enviar para a DCTFWEB, ainda não vai gerar nenhuma guia só a partir de abril/2019 para as empresas do 2° grupo.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:33

Talita,

Você vai gerar a folha normalmente dentro do sistema, nisso vai gerar o evento S-1200 e/ou S1210.
Os impostos como a Jessyca disse, pela DCTFWeb só a partir de 01/04/2019.

Atenciosamente,

Thiago.
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