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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 08:47

A. Rodrigues,

Devemos entregar referente a abril em maio ou referente a março em abril?
Maio referente a abril.

BENTO DE ALMEIDA JUNIOR

Bento de Almeida Junior

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 11:19

Bom dia,  Tenho poucos clientes e sou novo na área. 

cadastrei todas as empresas do simples nacional com data de obrigatoriedade 01/2019, esta correto?

Agora dia 10/04/19 deve ser enviado o registro dos empregados, minha duvida:

o valor do salario deve ser o atual? ou da época do registro, 2010 por exemplo?

Obrigado pela ajuda

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 11:56

Bom dia!!

O prazo de envio das informações da 3ª fase do 2º grupo encerra quando?

Uma ME que abriu em DEZ/2018, mas ainda esta em processo de abertura (será optante pelo Simples Nacional, mas ainda não foi deferido a solicitação), Como deve ser informado essa empresa no E-social? Essa empresa seria do 2º Grupo ou 3º Grupo?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 13:35

A empresa deverá ser do 3º grupo porque mesmo ainda não estando enquadrada no simples não tem faturamento para pertencer aos demais grupos por estar sendo aberta agora

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 14:02

Pessoal,

E com relação ao MEI ? Não tem funcionário, mas vai admitir daqui há 2 meses, nesse caso envia todas as fases juntas né? Ou teria que ter enviado a primeira fase no prazo de janeiro?

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 14:11

Boa tarde colegas
O envio pelas empresas do Simples referente ao CADASTRO DOS TRABALHADORES e EVENTOS NAO PERIODICOS inicia-se em ABRIL ou encerra-se em ABRIL  DIA 09?
Pois tenho duas informações que me deixaram confuso :- em uma informação consta que empresas do SIMPLES tem até terça dia 09/04/2019 para inscrever empregados no E-SOCIAL e outra informação consta o envio das informações de enventos nao periódicos será a partir de 10/04/2019.

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 14:59

Boa tarde, conforme cronograma do e-social a substituição da sefip , nas empresas optantes pelo simples será em outubro/2019, nesta segunda fase serão enviados os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas ( eventos não periódicos).   

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 15:27

Boa tarde!
Alguém poderia me explicar qual tipo de lotação e-social tenho que colocar na divisão de RH quando for empresa do simples, MEI e Produtor Rural?


Obrigada!

PATRICIA RODRIGUES LAURIA

Patricia Rodrigues Lauria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 16:03

Boa tarde.
Duas dúvidas, por favor.
1') Empresa Lucro Presumido, Grupo 2 que nao enviou NADA até agora, enviando agora tem multa, certo? Não tem movimento e nem terá tão cedo, pelo menos, não esse ano.
2) Alguém teve o seguinte situação: A empresa era MEI e migrou pro ME em fev/2018. Por engano, certamente, foi enviada asssim. O cadastro já está correto, mas não consigo enviaer pra alterar no portal. Dá o seguinte erro quando entro no portal ( é comércio, nao desonera folha) :
A classificação tributária (02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída) é incompatível com o módulo simplificado.
Deseja corrigir a classificação tributária? 
Não importa se eu resposta sim ou não, ele fecha a tela e pronto, não consigo mais ver nada que está cadastrado no portal, que antes, erroneamente estava MEI.

Obrigada1

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 16:05

Boa tarde
Luiz Antonio
Até 09/04- Cadastro do EMPREGADOR e tabelas
A partir de 10/04 - Cadastro dos trabalhadores(eventos nao periodicos)

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 17:56

Thaisa N. Martins, autônomos sem empregados não precisam fazer o envio ao eSocial.  

Ellen Siqueira, o envio do eSocial para empresas que tem matriz e filial, os eventos da filial são enviados todos pela matriz 

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 22:48

Prezados

1) O prazo para envio das Tabelas de Rubricas é dia 09/04/2019 (Simples Nacional) .
Mas se faltar rubricas e precisar enviar posteriormente outras rubricas, gerará alguma notificação? (por exemplo, enviei apenas 1 ou 2 rubricas)
Se não enviar nenhuma rubrica, terá problema? (e apenas enviar posteriormente)


2) Uma empresa do Simples Nacional que abriu em JAN/2019 deve se enquadrar no 2º Grupo ou 3º Grupo?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 23:51

Amigos,
Boa noite! Pelo uma ajuda.
Tenho uma cliente médica, que possui uma empregada, eu migrei a matricula CEI para CAEPF pelo e-cac em janeiro.
Porém hoje fui criar o código de acesso para acesso ao sistema no site do portal, fiz com o CPF, pois só há essa opção CPF ou CNPJ.
Ocorre que ao entrar no sistema aparece apenas os dados do empregador, pessoa física, classificação tributária 21 (pessoa física exceto segurado especial).
Há também uma aba acesso ao sistema CAEPF, lá eu visualizo meu CAEPF, que antes era matrícula CEI, e está assim: Contribuinte: individuo Contribuinte, pessoa física com empregados.
Porém, não tem como cadastrar os eventos da 1 fase (rubricas, horários...)
Será que fiz errado? Algum colega pode me ajudar?

Leila
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 05:50

Bom dia! Urgente!

Uma recém constituída data do CNPJ 5 de Abril última sexta-feira. Será optante pelo simples mas ainda está em fase de abertura na Esfera Municipal por isso não foi possível nem fazer o pedido de opção pelo simples.

Não possui certificado e é uma hipótese pode ser descartada porque não compensa para o dono tirar certificado vai ter apenas pro labore. Não há tempo hábil para cadastrar na RFB procuração para o meu certificado digital do contador.

Cadastrei o código de acesso para uso direto no portal  o código é apenas para optantes pelo simples nacional e MEI.

Eu Li manual que o cadastro inicial não tem prazo de entrega. É quando começar a usar o sistema. (tirei foto mas aqui não aceita esse recurso de enviar no corpo da mensagem)

Alguém sabe o que fazer nessa situação? Espero deferimento da opção pelo simples, cadastro código de acesso e só então mando evento S1000? Será que o governo vai aplicar algum tipo de multa para situações como essa?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 08:47

bom dia

novamente peço ajuda no convenio medico,  como voces estão colocando os valores na verba informativa? o que o convenio manda  a empresa (bruto) ou o valor ja descontado do funcionario?

o mesmo no vale transporte, a parte informativa é o bruto pago pela empresa e depois lanço o desconto do funcionario ou ja lanço na verba informativa o valor já descontado do funcionario?

ou seja se for 100, 00 empresa e 10,00 funcionario, nas verbas informativas coloco 100,00 ou 90,00??

desde ja agradeço

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 08:52

Bom dia amigos do fórum,
Migrei uma matrícula CEI antiga que encontra-se sem movimento, de profissional autonomo, para o CAEPF. Preciso neste caso enviar também as tabelas iniciais do eSocial ? No caso de ser necessário enviar vou precisar de certificado digital para acessar o módulo Web geral ?
Estou tentando acessar com o código de acesso que ele utiliza para gerar a folha de 1 empregada doméstica, mas só libera o acesso ao módulo simplificado não sendo possível acessar o web geral para envio das tabelas.

Fernando Cabrera Perez

Fernando Cabrera Perez

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:26

Olá, bom dia !

Estou tentando entregar o S1000 de uma empresa nossa, mas a Serpro rejeita com o seguinte código   Erro: 409 - Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema de Procuração Eletrônica RFB

A empresa possui procuração eletrônica com todos os poderes.

Pesquisei e achei que se trata de uma instabilidade no E Social, mas consegui entregar de outra empresa sem problemas, é com essa especifica que ocorre o erro.

Vocês já passaram por isso ?

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 10:19

Bom dia, Fernando!

Estou com problema de um certificado dar esse aviso:
A procuração eletrônica cadastrada para o detentor XXX.XXX.XXX-XX do certificado digital apresentado está pendente de aprovação por unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A menina da RFB me disse ontem que o sistema estava sem conexão e poderia não aprovar o certificado até hj, o prazo final das tabelas das empresas do simples!
Pode ser o mesmo problema, mas a empresa em questão foi aberto no fim de abril/ 2019. Fernando Cabrera Perez

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
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