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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 10:56

Andre Bonfim, aconselho vc olhar a obrigatoriedade conforme falei antes. Diversas empresas estão aparecendo para mim com obrigatoriedade em 04/19, mas elas tiveram receita inferior a 4.800.000 em 2017.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 11:18

gnaldo do Espírito Santo, bom dia!

Então não há necessidade de se informar ao eSocial, correto?


Não informa, porque não é descontado em folha. ao menos a pratica geral é essa. pessoa viaja, e faz o acerto no financeiro quando retorna. ninguem lança na folha, logo, não vai para o e-social.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 11:36

Obrigado Rodrigo Barcelos , consultei minhas empresas na nova ferramente para consulta do eSocial da obrigatoriedade de impressão das guias do INSS via DCTFWEB e realmente lá indica as datas que devemos seguir, todas minhas empresas serão em 10/2019.

Novamente obrigado, estava na dúvida e agora não mais.

 [/url][url=http://portal.esocial.gov.br/noticias/consulta-obrigatoriedade-ao-esocial-e-a-dctfweb-ja-esta-disponivel]Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já está disponívelA ferramenta foi disponibilizada no módulo web do eSocial

Thais Colman Bogarim

Thais Colman Bogarim

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 12:10

Colegas. 

Noticia muito boa, acho que agora acabou aquelas dúvidas se tá ou não na obrigatoriedade do envio, de qual grupo pertence. 

Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já está disponível
A ferramenta foi disponibilizada no módulo web do eSocial
Publicado: 06/05/2019 16h59,
Última modificação: 06/05/2019 17h04

Já está disponível a ferramenta de consulta a obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb. Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa jurídica pode consultar quando começa a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para a sua empresa, bem como o mês de início da obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.
Importante: Os contribuintes do grupo 4, ao tentarem realizar o login, já receberão a informação do início da obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb, não sendo necessário o efetivo acesso ao sistema.

Fonte: Portal Esocial 

**Amigos como sempre venho comentando as mudanças na legislação trabalhista está a todo vapor, então busque sempre orientação, dicas, conhecimento e se capacite sempre, pois assim vai evitar de cometer erros ou riscos futuros desnecessários.

**Então convido a todos conhecer o trabalho da Aline Portela que vem ajudando diversos profissionais que necessitam de mais conhecimento e suporte.
 
 Para mais detalhes Acesse >> http://bit.ly/EsocialParaIniciantes

Sucesso!!

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 12:48

Bia tarde a todos
Por gentileza, alguem que possa ajudar. 
Uma empresa inativa, que esta obrigada a partir de 01/2019, que informou esocial como primeira competencia no portal web, por acaso deve corrigir para 01/2019 ou incluir nova validade ?
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 13:46

Pessoal,

Tenho um cliente Lucro Presumido (grupo 2) e pelo que tenho do Cronograma a folha de Abril eu substituiria a GFIP pelo E-Social. Correto?

Acontece que não estou conseguindo finalizar a folha (só Pró-Labore) . Dá erro tanto pelo programa quanto no E-Social Web.

No novo serviço de consulta de Obrigatoriedade está assim:

A empresa pertence ao grupo 2 cujo início da obrigatoriedade é 07/2018, conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 2 de outubro de 2018.
Obrigatoriedade da DCTFweb a partir da competência 10/2019.
Pergunto: O pagamento pode ser feito por GPS normal? Envio a Gfip? Aguardo o E-Social?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 13:47

Pessoal, um MEI que contratou um funcionário em abril/2019, não havia enviado os dados cadastrais iniciais por estar desobrigado.

Qual data de início da obrigatoriedade devo informar? A Contmatic está me dizendo que devo habilitar o eSocial deste MEI como 10/01/2019, mas isso não entrará como envio em atraso?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 13:58

Informação vista hoje no site da CONECTIVIDADE SOCIAL:

Em novas mensagens:

Senhores Empregadores

Em continuidade às atividades de ajustes e aperfeiçoamento do sistema do FGTS para tratamento das informações do eSocial, informamos que as empresas do 2º Grupo do eSocial (definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02,  artigo 2º, inciso II) deverão continuar utilizando o SEFIP para a emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridas até 31 de outubro de 2019.

Atenciosamente

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Sendo assim o FGTS pemanecerá pelo Sefip e GRRF só no final de outubro/19, entrando em vigor somente em novembro. (Considerando empresas do grupo 2).

MARCELA VIEIRA DOS ANJOS DOURADO

Marcela Vieira dos Anjos Dourado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 14:02

Boa tarde !
Estou tendo uma divergência em nas minha rubricas de falta e dsr sobre a falta.
O meu contra-cheque está ok ! mas quando entro no portal do esocial o meu inss do empregado está com valores divergentes.
está assim : valor da contribuição do segurado = 113,18 e valor descontado do segurado = 94,92.
O valor de contribuição de 113,18 seria se ele não tivesse as faltas , nas como tem sendo o correto 94,92
a minha rubrica está assim :
-faltas em dias = cod incidencia irrf :00 / cod incidencia inss : 00/ cod. incidencia FGTS :00/ cod ind cont sindical:00
- DSR sobre faltas = cod incidencia irrf :00 / cod incidencia inss : 00/ cod. incidencia FGTS :00/ cod ind cont sindical:00

alguém pode me ajudar ??

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 14:05

Danilo Zanon dos Santos ,

O 2ª grupo foi dividido em 2, conforme o faturamento em 2017.

Ver noticia do site do E-social.

Regra 2 Fase.

No Meus caso aparece assim no E-social:

A empresa pertence ao grupo 2 cujo início da obrigatoriedade é 07/2018, conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 2 de outubro de 2018.
Obrigatoriedade da DCTFweb a partir da competência 04/2019


Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 14:10

Entendi Wagner.

É a única empresa que tenho no Grupo 2, por isso as dúvidas. Para mim aparece assim:

A empresa pertence ao grupo 2 cujo início da obrigatoriedade é 07/2018, conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 2 de outubro de 2018.
Obrigatoriedade da DCTFweb a partir da competência 10/2019.


Ela só tem Pro Labore. Então eu continuo emitindo a GPS e a Sefip normal? E transmitindo o Esocial junto?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 14:11

Danilo Zanon dos Santos,

Estou finalizando minhas empresas aqui, o FGTS permanece sendo pela Sefip até a competência 10/2019, a GPS no meu caso acredita que será fechada pela DCTF-Web, ira sair um uma Darf unica já nesta competência, (Grupo 2, faturamento superior a 4800k). (Incluido INSS, IR, abatendo as retenções sofridas de INSS, pois sou prestador de serviços). A GPS que sai pelo Sefip já não usava a tempos.

Marcela Vieira dos Anjos Dourado,

Boa Tarde.

Quando a Faltas e desconto de DSR acredito que deve revisar seus eventos:

Na questão de INSS, FGTS e IR estes eventos devem ser 11 e não 00 como informado. Quanto a parte sindical acredito que permaneça como 00 mesmo.

Reginaldo M Ferrari

Reginaldo M Ferrari

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 10:46

NOTÍCIAS
Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019Atualização CNAEEmpresas com CNAE inexistentes na nova portaria - e que não atualizaram o eSocial com o novo código - estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)



Publicado: 08/05/2019 10h23,Última modificação: 08/05/2019 10h23

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.
Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019  o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
 
ORIENTAÇÕES:
Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN  1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar  os eventos periódicos (S-1200, S-1210, S-1250, S-1270, S-2299, S-2399) da competência 04/2019 que referenciem o estabelecimento (S-1005) alterado (enviar novamente os eventos com indRetif = 2 ou excluir e enviar novamente o evento), para que sensibilizem o novo CNAE.

ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 13:09

Mônica Vieira, verificar antes se a empresa será impressão via DCTFWeb, pq várias empresas que seriam neste mês, ficaram para Outubro/19 a impressão via DCTFWEB e o recolhimento foi normal via guia de INSS.

 consultei minhas empresas na nova ferramente para consulta do eSocial da obrigatoriedade de impressão das guias do INSS via DCTFWEB e realmente lá indica as datas que devemos seguir, todas minhas empresas serão em 10/2019.



 Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já está disponívelA ferramenta foi disponibilizada no módulo web do eSocial

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 13:18

Wagner Alexandre de Melo Godinho, obrigado, mas ali não tem esta parte do intermitente.

Monica Vieira, não sei como você vai resolver, mas te garanto que vai acontecer com diversas pessoas. Não demora aparece a solução.
Tente mandar um email para a ouvidoria da RFB.

Valeu

Mellina Rodrigues

Mellina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 15:05

Boa tarde!!

Estou fazendo lançamento de PF direto pelo site ( já desisti do folhamatic), mas quando vou finalizar e salvar diz que a só posso fazer os lançamentos de funcionários quando estiver na data de obrigatoriedade, mas já é obrigado 04/2019, alguém com o mesmo problema?
Obrigada

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 12 maio 2019 | 23:54

Pessoal,


Como vocês estão comunicando os clientes de vocês sobre o SST no esocial?
Vocês fizeram alguma planilha para controle de eventos relacionados a SST?
em qual portal verifico e cadastro os eventos relacionados a SST?

Obreigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 10:58

Bom dia,

Enviei um S-1000 direto do meu sistema de uma associação privada 399-9, mas não está preenchido o campo natureza jurídica no portal, e o xml está correto. Tentei alterar direto no portal, mas também não validou. Aconteceu com mais alguém?

Grato.

DIONE

Dione

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 11:47

Mellina e Ludmila, eu também tenho uma empresa que estava aparecendo este erro " a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade". No meu caso os dados estavam todos corretos, empresa do simples 3º grupo,  porem a empresa foi constituída em 06/2018, daí o erro era no sistema do e-social que não estava entendendo que a mesma era do 3º grupo.
Eu mandei um e-mail para o e-social pelo portal e ja foi resolvido.

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