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Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 19:04

Boa noite pessoal!

Não sei se estou no tópico certo, porém gostaria de saber se alguém conseguiu fazer testes na GRFGTS. Enviamos informações, mas não aparece nada no site.

Alguém tem algo diferente disso?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:24

Danilo Faggion,

Conforme cronograma atual do E-Social, esta parte de FGTS estará disponível ao primeiro grupo somente em agosto/2019. Segundo grupo Novembro/2019, Terceiro grupo tem resolução especifica, Quarto grupo só em 2020, mas com a saída da CEF do comitê gestor não sei se vão seguir estas datas.

aldiclecia

Aldiclecia

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 16:33

Boa tarde

Tem uma funcionária que pediu demissão, cumpriu o aviso inteiro (30 dias), e após 5 dias da demissão se arrependeu e pediu para voltar. Eis a questão, a rescisão dela foi a pedido do empregado, com aviso trabalhado e terminou dia 18/07/19. Já foi feita a rescisão e enviado o evento S-2299 para o e-social. Não cheguei a fazer o desligamento na CAIXA. A dúvida é, posso cancelar essa rescisão sem problemas e multas? 
Não encontrei embasamento na internet que fale sobre isso.
Grata

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 09:05

Bom dia
Tem um cliente que dispensou seu empregado domestico (na verdade é sua mãe para cuidar da netinha) em 28 de dezembro/2018, mas não efetivou o desligamento no eSocial, não pagou a guia. 
Como o desligamento ocorreu em dezembro/2018, e também não encerrou  nada em dezembro, aparecem as folhas em abertas de janeiro a julho/2019.
Como fica agora ?  posso fazer o desligamento em dezembro/2018 mesmo ?
Como em 2019 aparecem as folhas de janeiro a julho/2019 em aberto, fazendo o desligamento/encerramento agora como dezembro/2018, essas competências de 2019 irão sumir automaticamente ?
Fazendo o desligamento em dezembro, caso ainda apareçam as competências de 2019 em aberto para serem
encerradas, posso fazer com que as competências de 2019 fiquem zeradas , fazendo a exclusão do salário ou até mesmo fazendo um desconto no valor do salário ? com isso não irá calcular nada.
Fazendo isso o que irá resultar/comprometer/implicar?
Podem me ajudar ?
Obrigado
















Cezar Silveira
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 11:23

Cezar Silveira 

Então Cezar, o meu também é uma alteração, evento 2205.

Vamos aguardar, obrigada pelo retorno.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 15:32

Boa tarde pessoal, 

Alguém mais está tendo problema com o evento "s-1030" hoje? Preciso fazer uma admissão e sem o envio do cargo primeiro, não é possível. Não é possível nem fazer o cadastro manualmente.

Se alguém souber de algo ou estiver passando pelo mesmo gostaria de saber, muito obrigada.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:59

Boa tarde
Aproveitando a postagem da Eduarda, preciso informar a admissão com antecedência de 2 dias ?
Exemplo : admissão 05/08/2019 , devo informar dia 03/08/2019 ? ou em até 7 dias ?
Obrigado

Cezar Silveira
CRISTINA LOPES FERREIRA

Cristina Lopes Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 17:17

Boa tarde Pessoal! Alguém pode me esclarecer uma dúvida quanto a pensão? Pois bem... no meu sistema (Domínio) os beneficiários da pensão alimentícia já estão cadastrados e seus CPF's também estão no sistema para a individualização. O desconto da pensão ocorreu na folha de pagamento, porém não consigo  visualizar o desconto no portal do e-social. ele vem como retorno? assim como o desconto do IR? se sim como faço a conferência?
Obrigada!!



CRISTINA LOPES FERREIRA

Cristina Lopes Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 16:54

Wagner Alexandre de Melo
Boa tarde!
Obrigada pela ajuda, no entanto o desconto da pensão não aparece na relação de Rubricas,  é como se não tivesse efetuado o desconto, porém a rubrica esta validada no portal e validada no sistema, mas ela não consta como desconto em nenhum mês e  em nenhum trabalhador que teve o desconto...

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 12:28

Sonia de Aguiar Pereira,

Boa tarde.

Férias - Até dia 15 do mês subsequente AO INÍCIO (Retificado conforme informação abaixo da EDUARDA). - Nota 18/2019

Reinf - Existia uma publicação de no site do SPED do leiaute 3.0 do EFD-Reinf nele constava a informação a ser enviada no SPED de eventos que hoje são transmitidos ao E-Social, e eles ao meu entender só mudariam de nome e seriam enviados ao SPED, (Exemplo o evento S-1210 se tornaria R-1210), porem este leiaute foi retirado do site, conforme informações alteradas após a nota conjunta dos entes envolvidos. Temos que aguardar até 30/09 e ver o que será publicado mesmo,

Cristina Lopes Ferreira,

Boa Tarde,

O que você pode tentar fazer é analisar os eventos que foram enviado em especial o S-1210 de rendimentos nele deve constar o código da pensão que foi descontada do colaborador e a informação do pensionista. Caso tenha acesso ao XML enviado nele é fácil verificar esta informações elas devem aparecer na seguinte ordem:
<retPgtoTot>
<codRubr> - Código da rubrica de desconto da pensão;
<vrRubr> - Valor descontado do colaborador;
<penAlim> - Informação de pensão alimentícia;
<cpfBenef> - CPF do beneficiário;
<dtNasctoBenef> - Data de nascimento do beneficiário;
<nmBenefic> - Nome do beneficiário;
<vlrPensao> - Valor da pensão paga.

Normalmente se houve desconto na folha de pagamento seu sistema tem que subir os valores ou o apresentará erro de valores entre os eventos S-1200 e S-1210, só não esqueça que os eventos S-1200 consideram regimes competência (somente eventos de folha de pagamento) e os eventos S-1210 (nesse que deve constar) o regime caixa. (Exemplo: Caso esteja olhando um pagamento da competência 07/2019 que foi pago em 05/08/2019, você terá o evento S-1200 para analisar, porem o vento S-1210 só serão enviados na competência 08/2019 e não estará na base do E-Social ainda.


 

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 13:45

Sonia de Aguiar Pereira,

Poderiam me confirmar o prazo de entrega de férias para o esocial? 
É até o 15º dia do mês seguinte a data de início.

"Durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventosserá dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do
evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia
15/06/2019." Nota Orientativa 2019/18

Ou seja, todos os eventos que antes eram para serem enviados até o dia 7, agora são até o dia 15, inclusive, o envio do término do afastamento, que também deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte da data do término.

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 16:01

Boa tarde. Há tempos que não uso esse canal e vejo que tá tudo mudado.
Desculpem a ignorância, mas como faço pra fazer perguntas. Onde postar

Amanda R.

Amanda R.

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 08:57

Bom dia, aqui no escritório paramos de enviar as informações para o E-SOCIAL, não sei se devo continuar ou deixar assim mesmo sem fazer, só temos o grupo 3

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