Sonia de Aguiar Pereira,
É até o 15º dia do mês seguinte a data de início.
"Durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventosserá dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do
evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia
15/06/2019." Nota Orientativa 2019/18
Ou seja, todos os eventos que antes eram para serem enviados até o dia 7, agora são até o dia 15, inclusive, o envio do término do afastamento, que também deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte da data do término.