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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 21:41

Boa noite pessoal, tudo bem?

É o seguinte, eu sou novo e gostaria que voces me ajudassem, por favor...

Peguei uma empresa do simples nacional, ela vai ter pro labore, no momento não tenho nenhum programa contábil, estou na fase de abertura da empresa.

Eu ja mexo no Esocial referente a uma empregada doméstica e só, tenho um CEI também que gero o fgts do funcionario no programa da segip e atraves do site do conectividade, beleza?

1 - Com essa empresa do simples nacional, pelo que li, a partir de maio de 2021 terei que cadastra-la no ESocial  para gerar o pró labore ou emitir fgts/inss de funcionários(caso ela registre) é isso?
2 - Antes dessa data, empresas do simples fazem normalmente, faço no programa sefip e gero no conectividade da caixa?


3 - Sobre os eventos e rubricas a serem enviados, consigo fazer isso sem um programa contábil especifico, ou terei de pagar um para enviar esses eventos?

Estou bastante perdido nisso, alguem me ajuda, por favor

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 09:22

Rogério, há alguns dias um colega apareceu com problema semelhante e está resolvendo com o sistema on-line Calima, que tem uma versão gratuita. Já ouvi falar bem deste sistema, mas não conheço e não sei dizer se a versão gratuita entrega o e-Social. O e-Social para empresas é diferente do eSocial para domésticos. É mais complicado lançar todos os parâmetros solicitados manualmente e conseguir lançar e  fechar a folha. O FGTS ainda é gerado através do sistema SEFIP e não há nenhuma empresa dispensada da entrega do SEFIP/GFIP. A guia do INSS do Pro-Labore deve ser informada e gerada através do SEFIP. a DCTF-WEB que gera também o INSS não está disponível para empresas que tiveram faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 em 2017. Este grupo já está obrigado à entrega dos cadastros, contratos, alterações contratuais e afastamentos e férias das empresas e dos funcionários e Pro-laboristas. Já está previsto o início da entrega das folhas de pagamentos para este grupo para maio do ano que vem, e consequentemente, DCTF-WEB. Lembre-se também de fazer o cadastro na EFD-Reinf.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 09:40

Rosely, muito obrigado pela explicação, vou pesquisar sobre esse sistema gratuíto e ir atrás desse colega, foi neste tópico?

Quando li sobre essas coisas, achei que estivesse fazendo errado a geração do INSS-FGTS, mas será apenas à partir de maio 2021, portanto, terei tempo de me organizar.

A partir de maio deixaremos de gerar o FGTS/INSS tanto de funcionários quanto prólaboristas pelo sistema conectividade/caixa e sefip e entraremos diretamento no ESOCIAL, é isto?


Um abraço e obrigado novamente, me ajudou muito!

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 12:25

Rogério, foi o Davi Maróstica em 18/09, visível na página 234 deste tópico.
Não sei se poderemos deixar de usar o SEFIP/GFIP logo em maio/2021. Isto não foi informado. Provavelmente ainda teremos que usar os dois sistemas concomitantemente por algum tempo.
No entanto, mesmo sendo do simples, os cadastros já tem que estar no eSocial desde janeiro do ano passado, somente as folhas de pagamento é que ainda não começaram a ser enviadas. As tabelas das empresas eram em janeiro e os cadastros de sócios e empregados em abril/2019. Após isso, todas as admissões, demissões, afastamentos e retornos e inclusive férias e retornos tem que ser enviados, alterações de cargos, salários, horários. As admissões tem que ser enviadas 1 dia antes do início do contrato (admissão preliminar) e o restante das informações do contrato até o dia 07 do mês seguinte. Todas as informações enviadas ao eSocial ficam disponíveis para os trabalhadores imediatamente através da Carteira de Trabalho Digital. Existe um prazo, até amanhã 30/10, para que as empresas arrumem seu cadastro no eSocial, informando que optaram pelo registro eletrônico de empregados. Que é isso aí: cumprir a obrigação de mandar os dados para o eSocial.  Veja a notícia: PORTARIA1.195 - REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADO - PRAZO ENCERRA DIA 30/10/2020
 
✅ Disciplina oregistro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social em meio eletrônico, e dá outras providências. (Processo nº
19966.100353/2019-47).
 
✅ Art. 5º Oempregador que optar por não realizar o registro dos empregados por meio
eletrônico deverá anotar, nos mesmos prazos, as informações previstas no art.
2º em livro ou ficha de registro, que deverá permanecer no estabelecimento ao
qual o trabalhador estiver vinculado.
 

Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 14:50

Prezados 
Colegas

Boa tarde!

Tenho um condominio que pertence ao grupo 3 , ouve uma rescisão no mês de julho /2020 porém não foram enviados os evento 2250 (aviso prévio) nem o 2299( desligamento) mas a rescisão foi paga normalmente. Como devo proceder, é so enviar  estes eventos normalmente?

Dede já agradeço!

Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 14:54

Boa tarde!

Não sei se conseguem me ajudar....
Tenho um cliente que fez o pagamento errado de uns salários de uma ex-funcionária. Tivemos que fazer uma rescisão complementar porém ao enviar no e-social apresenta erro:

CÓDIGO RESPOSTA: 00008: REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DEVE SER PREENCHIDO, VERIFIQUE AS CONDIÇÕES DE PREENCHIMENTO NO LEIAUTE.



Já fizemos de tudo....o e-social parece que só aceita rescisão complementar quando é PLR e dissidio retroativo. Será que se alterar a rubrica para dissidio retroativo ele permite? :(

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 15:04

Boa tarde, amigos, quando passa a ser obrigatório a entrega da DCTFWeb para empresas (lucro presumido) com faturamento inferior a 4,8 milhões?
Estou perdida, pois não estou entendendo se o inicio foi em outubro/2019.
Obrigado

Inês Zanotti
Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 15:50

Inês, se tiver acesso ao e-CAC destas empresas, você pode consultar entrando no menu declarações - DCTF WEB. Tenho consultado todos meses e ainda aparece como não disponível para transmissão, apenas para consulta dos valores coletados do eSocial e EFD-Reinf.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:52

Danielle de Azevedo Cunha, inicialmente você precisará enviar as informações cadastrais da Empresa e do Contribuinte que estão elencados nas Fases 1 e 2 do cronograma.

A empresa teve faturamento superior a 78mi?

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
AM CONTABILIDADE

Am Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 11:58

Boa tarde a todos os colegas. Gostaria de tirar uma dúvida acerca das multas do esocial. Empresas do grupo 3, Simples Nacional, que não entregaram eventos não periódicos como afastamento em 2019, ao tentar entregar agora aparece mensagem dizendo não ser possível em razão do mesmo tipo de evento ter sido enviado posteriormente.

Para ser mais preciso. Deveria ter sido enviado evento de afastamento em 04, 05 e 06/2020(motivo doença), porém não foi enviado. Posteriormente em 07/2020 foi enviado afastamento por férias.  
Ao tentar enviar o sistema informou que como foi entregue 07/2019 nós não poderíamos entregar essa competência 04/2019. Que para isso teria que excluir os eventos enviados em 07/2019 para só depois enviar todos na sequência.

Nossas dúvidas são:
1-Todos esses eventos que não foram enviado, a empresa será multada?
2-Caso proceda com exclusão da competência 07/2019 para envio de todos, além das multas sujeitas, estaria também sujeita a nova multa do mês 07/2019 por excluir e enviar fora do prazo?
3-Se a empresa optar por ignorar os envios, será pior, correto?
4-Para envio de todos esses eventos, ainda não há anistia?

Eu entendo que as dúvidas podem parecer bem básicas, mas não encontramos respaldo legal em nossas pesquisas.

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 13:54

Am Contabilidade ,
Caros (as) Colegas,
A sugestão é mandar conforme determina a legislação, manter tudo em ordem, com os devidos envios conforme cronograma, se estás preocupado com a multa por mandar a informação, deverás ficar muito mais preocupado por multa de falta de envio de informação, procure deixar tudo em ordem, se o sistema acusa evento enviado anteriormente, tens que apenas salvar o recibo do evento enviado, ou mandar o evento a enviar em data retroativa correta, procure deixar tudo em dia, pois por via de regra terá multa, mas até hoje nã houve relato de alguém que foi multado. Tenha um bom sistema de folha de pagamento para melhor produtividade e envio das informações, no pior das hipoteses podes editar, alterar, etc...direto no portal do e-social as informações de seus clientes.

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 10:00

Nivaldo, não tinha conseguido emitir DAE doméstica até 10:40, estava dando erro. Tentei até pelo navegador Ópera. Agora consegui emitir o DAE, pelo usando o Edge mesmo!

BENEDITO SANTIAGO COSTA

Benedito Santiago Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 12:46

Estou aguardando o eSocial Doméstico me responder desde dez2020 o porque do não fechamento da folha 122020, informa que o sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. e me dá o Protocolo Ticket Oculto9H4C4EA0SFC. Diz que caso deseje entrar em contato, acessar o "portal do eSocial e selecionar a opção Contato. não encontrei essa opção nem obtive resposta até o momento dessa falha social.  Alguém pode me ajudar?

Administrador e Contabilista
DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 15:42

Boa tarde pessoal. Tudo bem?
Estou com uma duvida sobre o DAE do E-social domestica:  Estava consultando as guias pagas e notei que algumas guias de 13° de anos anteriores constam em aberto. Achei estranho não ter pago, mas antes de verificar se realmente estava em aberto, notei que a de do 13° de 2020 tb estava como não paga, sendo que foi paga no mesmo dia do DAE da folha de dezembro. Ja ocorreu isso com alguem aqui? Tem como eu consultar em outro portal?

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 16:01

Diego, contribuições de empregadores domésticos são cobrados pela Receita Federal. Se houver guias em aberto aparecem na pesquisa de situação fiscal do CPF do empregador.

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 19:24

Obrigado. Vou tentar consultar pelo e-cac. So achei muito estranho todos os pagamentos de 13° estarem em aberto, inclusive o que foi pago no inicio da semana, junto com o do mes de dezembro.

Gislaine Soares

Gislaine Soares

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 17:04

Pessoal, me tirem uma duvida o valor referente ao FGTS sobre o 13º Salário no portal do e-Social deve vir junto da folha da competência de 12/2020, lá no totalizador, ficando assim os valores separados nos acumuladores 51 e 52 Ou é informado apenas na folha do 13º integral?

Muito Obrigada

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 11:09

Bom dia, Pessoal!

Tenho um cliente que veio de outra contabilidade e agora está constando no Portal do eSocial, 02 matrículas para um funcionários, a antiga e a nossa.
Como faço para unificar as 02 matrículas?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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