Alexandre a Aguiar
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal, boa tarde
O ambiente de testes do e-Social está normal? Estou tentando enviar, mas envio e não recebo o retorno dos lotes pelo sistema.
respostas 6.699
acessos 1.192.467
Alexandre a Aguiar
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal, boa tarde
O ambiente de testes do e-Social está normal? Estou tentando enviar, mas envio e não recebo o retorno dos lotes pelo sistema.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBOA tarde Estefania
então quer dizer q o so teremos código de acesso pra as empresa do simples que tiverem apenas um funcionários, as demais terão q adquirir certificado digital então?
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeÉ Estefania mas se precisa gerar os códigos de acesso e não deixar para a última hora
Mesmo porque na sexta-feira dia 11/05/2018 estava gerando os códigos normalmente e acessando normalmente. Agora, se gera os códigos, mas não acessa, dá a seguinte mensagem: "acesso e-Social pessoa juridica exclusivamente com assinatura digital". Coisa que está divergindo do manual. Que segurança e certeza se pode ter até lá???!!!
Por isso mesmo que o sistema tem que estar funcionando, justamente para se ter programação para trabalhar, e não fazer tudo de qualquer jeito e se querer só ganhar em cima das multas. Sendo que a culpa não será das empresas, já que o negócio não está funcionando direito
Por isso que tem que se ter a certeza que se pode acessar por código de acesso, de acordo com o que diz o Manual
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOi, Marcos, está na pag. 25 tópico 8.2.2, segue abaixo o trecho
8.2.2.
Código de acesso para o
Portal
eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar
Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a)
o Microempreendedor Individual
–
MEI com empregado, o segura
do especial e o
empregador
doméstico;
b)
a Microempresa
–
ME e a Empresa de Pequeno Porte
–
EPP optantes pelo Simples Nacional
que possuam até 03 empregados, não incluídos
os
empregados afastados em razão
de
aposentadoria por
invalidez;
e
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMUITO OBRIGADO
Jupira
te agradeço muito vou testar agora também
vc pode me enviar um email para eu ter seu contato por favor
@Oculto
obrigado
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMarcos, se quiser usar o email @Oculto, melhor
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMarcos, se quiser usar o email @Oculto, melhor
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalobrigado já enviei para contato
Visitante não registrado
Marcos
Exatamente, conforme previsão publicada apenas as empresas com um empregado terão direito ao acesso a geração de código e acesso a plataforma MANUAL do e -Social.
Jupira Lucas Zucchetti
Desde 21/12/2017 já está previsto que a partir de 01/07/2018 somente as empresas com 01 empregados terão código de acesso. Então o fato de não estar acessando cumpre com a especificação de Dezembro.
Lembrando apenas que esse código de acesso é pra uma plataforma do Esocial como o das domésticas, o mesmo é todo MANUAL, é somente para os Mei's mesmo, os escritórios contábeis nem vão usar essa plataforma.
A maioria das empresas já está obrigada a certificado digital por causa das notas fiscais, então sugiro que avise os empregadores que terão que ter certificado digital SIM, para enviar as informações pro eSocial.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPessoal como vocês estão preenchendo a parte Classificação tributária ? Existe algum link que possa me ajudar a esclarecer sobre o assunto ?
Tem muitas opções, todas as empresas que eu tenho no escritório são simples nacional e eu tenho muitas dúvidas em como enquadra-las
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAcho que não Estefania, está no manual empresas com até 03 funcionários, aí em cima no manual página 25. Está lá, não vão passar por cima do manual também né!!!
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeE se você for observar nessa mesma página 25 tem tópico A e B- O tópico A fala dos MEIs, e o tópico B das empresas optantes do Simples Nacional ME e EPP
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalobrigado Estefania
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeVão usar sim Estefania, não se pode querer ignorar aquilo que está escrito, está lá no manual. O que diz sobre 03 funcionários então lá no tópico da página 25. Não se pode querer confundir os outros gente, isso é terrivel numa legislação bagunçada como já é
Então tem que prestar atenção nessas coisas, não querer induzir os outros ao errado
Se não existisse esse manual e estivesse escrito ali, tudo bem, alguém inventou, mas está lá e com dois tópicos A e B começa por aí
ENTÃO, NÃO PODE QUERER CONFUNDIR OS OUTROS
Visitante não registrado
Jupira Lucas Zucchetti
Infelizmente não é só de Manual que o eSocial é feito, também temos legislações que regram o envio das informações
clique aqui
Acredite também fiquei abismada com a notícia em um Curso dado pela Zenaide Carvalho, por favor calma, meu intuito NÃO é confundir, e sim auxiliar, ok
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMas isso já se sabe essa noticia é velha. Isso para os casos da GFIP, o envio dela
Mas quanto ao e-Social aí já é outra coisa. Inclusive, desde a metade da manhã de hoje, ele dá essa mensagem de "acesso ao e-Social pessoa juridica exclusivamente com assinatura digital", isso para toda empresa, até sem funcionários. Isso que me refiro
Por isso que estou abismada, porque lá no manual o acesso para o e-Social é até 03 funcionários pelo código de acesso. Envio de GFIP é outra coisa. Envio de GFIP é aquela procuração eletronica que já vem vindo faz tempo
Essa outra questão que estou colocando é outra coisa, é o e-Social, nada a ver com GFIP. A GFIP vai continuar até o meados do final do ano
Visitante não registrado
Jupira Lucas Zucchetti
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOu seja, Estefania, não se está conseguindo acessar até mesmo empresa sem funcionários optantes do Simples Nacional, dá a mensagem de "acesso e-Social pessoa juridica exclusivamente com assinatura digital"
Então, além do MANUAL estar desatualizado, o próprio sistema também está contrariando essa Resolução que mencionou quando ele fala que até 01 funcionário se acessa o e-Social. Porque nem assim está acessando
E estava normal na metade da manhã de hoje 14/05/2018
Se está atualizando o sistema, coloca então uma coisa escrita ali de atualização, não confundir quem está buscando trabalhar no negócio
Visitante não registrado
Jupira Lucas Zucchetti
A sefip continuará sendo utilizada para todas as operações antes do eSocial, não somente até meados do ano. Inclusive ela será enviada concontaminente ao eSocial até que a Caixa publique Resolução nesse sentido.
Maria da Graças
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosJupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDigo que é noticia velha Estefania, porque é uma coisa que já vinha faz tempo, muitos provavelmente já sabiam. Pois é noticia do ano passado
Mas o fato que estou batendo na tecla é que no manual está desatualizado, e o sistema está contrariando o manual desde a metade da manhã de hoje 14/05/2018
Empresas sem funcionários que são do Simples Nacional não se está acessando o sistema com código de acesso, dá a mensagem de: "acesso e-Social pessoa juridica exclusivamente com assinatura digital". Isso que me refiro
Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalboa noiteJupira por favor,para fazer o teste , devo acessar o codigo de acesso abaixo do certificado digital(cnpj, codigo, senha) ou tenho que entar
empresas.... ...Para utilização do ambiente de testes, seguir orientações na página de Produção Restrita.
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMagaly pelo jeito o negócio está com problema, vamos ver se arrumam
Mas na própria página do e-Social tem certificado digital e código de acesso. Mas código de acesso é apenas para empresa com até 01 funcionário de acordo com a legislação, sendo que no manual está diferente, está como 03 funcionários. Esse código de acesso é gerado igual aquele para apuração do Simples Nacional, pede o recibo dos últimos dois imposto de renda entregue, CNPJ, data de nascimento, enfim. Depois que gera o código de acesso, dá para entrar com ele, pelo menos até metade da manhã de hoje cedo estava entrando normal
Visitante não registrado
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia pessoal. voces viram uma noticia que saiu hoje no portal ?
www.contabeis.com.br
Será que corre o risco de prorrogarem ? Eu não tenho muita esperança não, mas se acontecesse seria um sonho rs
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Graciane Vitorino,
Seria um sonho mesmo!
Angelo Henrique Daniel Junior
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Colegas, não tenho certeza se procede, mas Jornal Contábil e Fenacon, já sinalizaram a possibilidade (na reportagem) da prorrogação das Micros e Pequenas empresas (ou seja 90%) das empresas no Brasil, ter o prazo maior para adesão ao e-social, na reportagem esta mencionando Janeiro 2019, segue na integra
(FONTE FENACON)
A Receita Federal (RF) pode prorrogar o prazo para a adesão das micro e pequenas empresas (MPEs) no eSocial. É o que diz Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da FecomercioSP, que teve contato com representantes da RF. “Eles já estão trabalhando com essa hipóteses [de prorrogação] ”, afirma ela. “Isso porque já estamos na metade de maio e ainda não foi disponibilizado o programa [doeSocial] para as companhias menores”. Se nada for mudado, as MPEs terão que aderir ao sistema até julho.
Segundo a entrevistada, é complicada demais a versão do eSocial utilizada pelas empresas de grandes porte, que integraram o programa no começo do ano. “Se o mesmo modelo for obrigatório para as companhias menores, é provável que a adesão seja problemática”, diz Ana Paula. Ela ressalta que até as firmas maiores estão enfrentando dificuldades para se adaptar ao eSocial. Um dos problemas, diz ela, está no cadastro dos dados trabalhistas dos funcionários.
Outro ponto que preocupa os especialistas é o excesso de demanda sobre consultores de tecnologia, bastante requisitados para fazer a implementação do sistema. “Hoje essas firmas de consultoria não têm equipe técnica suficiente para dar suporte e fazer as implementações necessárias em um mês e meio”, diz Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Ele também chama atenção para o prazo diferenciado estabelecido para a adesão de empresas públicas. “O governo já deveria ter entrado no eSocial. Não faz sentido deixar as [empresas] públicas para o final, só em janeiro do ano que vem”, afirma. Ana Paula segue a mesma linha. “Quando o governo diz que precisa de mais tempo para entrar no sistema, ele deveria lembrar que o setor privado está passando pelas mesas dificuldades”. Na opinião da entrevistada, o prazo para as MPEs deveria ser estendido até janeiro de 2019.
Por esse motivo, a FecomercioSP informou ontem (14) que solicitou ao governo federal a prorrogação do prazo para que microempresas, micro empreendedores individuais, e empresas de pequeno porte apresentem os dados de seus empregados no eSocial. Foram enviados ofícios para representantes da Receita Federal, Ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, além de outros órgãos competentes.
Mudanças
O eSocial é uma plataforma eletrônica onde os empresários registram os dados trabalhistas, tributários, fiscais e previdenciários dos funcionários. Para especialistas, o programa é bom, pois traz mais transparência e segurança aos trabalhadores, mas sua implementação é problemática.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalbem que poderia prorrogar até janeiro/2019..
Luciana Tabachi Pacheco Leal
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de saber se alguém usa o Prosoft que possa passar para o meu e-mail a Tabela de eventos dos funcionários com o relacionamento conforme tabela do e-social?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade