Aderaldo de Souza Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
eu tenho duas nota fiscais de produtor rural com cpf que fornecer para empresa onde eu trabalho como faço para lançar no e-social essas notas. vai gerar inss ?
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Aderaldo de Souza Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
eu tenho duas nota fiscais de produtor rural com cpf que fornecer para empresa onde eu trabalho como faço para lançar no e-social essas notas. vai gerar inss ?
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPessoal me deem uma ajuda, duas empresas fizeram o PCMSO e o PPRA. O CNAE principal da empresa é transporte de produtos perigosos. Porém quando me entregaram esses programas eu vi que na descrição da atividade está como transporte rodoviário de carga exceto produtos perigosos. Como a empresa tem o cnae principal como produtos perigosos eu acho que o técnico deveria ter solicitado o ltcat também.
Agora em julho eu tenho que informar o ambiente de trabalho e estou perdida para preencher essas informações, porque o escritório nunca solicitou isso as empresas. Até então onde eu consegui pesquisar, para preencher essa parte de ambiente de trabalho eu preciso ter o ltcat, mas as empresas se recusam a fazer o pcmso ppra e ltcat por conta dos custos. E o Ltcat é necessário no caso de aposentadoria especial correto ? Alguem pode me dar uma luz sobre esse assunto ? como vocês estão fazendo essa parte? meu sistema é o da folhamatic.
Jennifer Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia Graciane Vitorino!
Agora na primeira fase, foi excluido o S-1060, que será informado junto com os eventos de SST em janeiro, veja nota 03/2017 publicada no portal do e-social.
Do mais, claro, é importante já ir solicitando e orientando os clientes a revisarem seus laudos. Apesar de não ser obrigatório em todos os casos, eu acho que o LTCAT deve ser solicitado sim, pois muitas vezes o PPRA não traz claramente o agente nocivo, é no LTCAT que essa informação vai estar bem clara. Outro cuidado é um LTCAT bem elaborado, pois já peguei alguns casos que o LTCAT tinha informações totalmente absurdas, que até eu como leiga percebi, ou seja, não importa ter o documento, tem que ter e estar correto de acordo com a atividade que os empregados realizam.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Jennifer , Muito Obrigada.
Não havia me atentado para isso. Realmente, estou dando uma lida no informativo do e-social e vi a exclusão.
Sobre os laudos eu estou passando para a empresa desde já, se eu falar que só será necessário em janeiro, eles vão deixar acabar deixando de lado.
Mas esses programas me preocupam pois não sou eu quem os realiza. Aqui no escritório não temos a parte de segurança do trabalho, então acaba que a própria empresa procura pelos serviços e já me entregam os laudos prontos.
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal Jennifer Colucci bom dia.
Aproveitando essa parte de PROGRAMAS em medicina.
Quais os programas que estão sendo solicitados para as empresas?
Pois fiz consulta em tres empresas de medicina para um cliente, e cada empresa de medicina, informam diferentes NRs a serem implantadas.
Normalmente temos da maioria dos nossos clientes o PCMSO e PPRA.
Mas vi que agora é necessário também o LTCAT, você acha que o LTCAT é necessários para todas as empresas, mesmo sendo comercio?
Pois tem empresas de medicina me solicitando também a NR-5 que pelo menos a empresa tenha um empregado designado para o curso, pois tenho empresa com apenas 2 empregados.
Se puder da um help, eu agradeço.
At.
Ademir
Cleone Gomes de Arruda
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Uma duvida que surgiu durante a fase de consulta a qualificação cadastral para envio das informação ao E-Social.
A obrigatoriedade do cadastro estar correto é somente para os colaboradores ativos ou também para os colaboradores desligados (desligamento anterior ao início da obrigatoriedade do E-Social)?
Agradeço quem puder auxiliar com esta dúvida.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Ademir, é complicado. Até onde eu vi, é obrigatório o PCMSO E PPRA, O LTCAT é uma complementação do PPP então se sua empresa não tem grau de periculosidade ou insalubridade não é necessário. Isso de acordo com algumas informações que eu recebi.
Referente aos outros possiveis programas vai depender se a sua empresa se enquadra. A principio eu acredito que será solicitado o pcmso, ppta, ltcat quando necessário e os exames admissionais, demissionais e periódicos.
Cleone
As informações a serem enviadas no momento da implementação do e-social será referente aos empregados admitidos na empresa. Então os demitidos não vão precisar serem informados.
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPessoal bom dia!
Já tenho empresa em fase de produção do e-social desde jan/2018.
Hoje fiz uma rescisão "Termino de Contrato de Experiencia a termo" - o funcionário foi dispensado nos exatos 90 dias de contrato.
E recebi o protocolo de erro do e-social, dizendo que que quando o motivo da rescisão é termino de contrato, que então no cadastro do funcionário tem que estar assinalado que é contrato por prazo determinado. E no caso dele estava como indeterminado.
Pois sempre em contratos de experiencia eu coloco como indeterminado.
Pois até onde eu sei o contrato determinado é diferente, é especifico. Não vale para os contratos de experiencia.
Estou na fila do suporte, mas claro que só serei atendida no final do dia, com sorte.
Alguém saberia me dizer se estou correta em meu raciocínio ou tem opiniões diferentes?
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal Graciane Vitorino bom dia
E muito obrigado pelo retorno e informação.
Já me ajudou muito a uma direção!
At.
Ademir
Tarciani Corsini Merlo
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalEndriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCarla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Endriw Braga
Da sim, desde que tenha a procuração.
Att.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Carla eu concordo com o seu raciocínio, dei uma olhada na internet e achei esse artigo. Será que você não consegue enviar como contrato determinado ?
www.administradores.com.br
Veja se consegue sanar sua duvida.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Carla Leme
Pelo que sei tem diferença
Contrato por prazo determinado.
É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.
2. Quais as principais diferenças entre o contrato por prazo determinado já previsto na CLT e o contrato por prazo determinado da nova Lei?
O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).
3. O trabalhador que for contratado pela nova modalidade tem Carteira de Trabalho assinada? O tempo de serviço é contado para a aposentadoria?
Sim, a Carteira de Trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei n.º 9.601/98. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenciários são garantidos.
4. Qual o prazo máximo deste novo contrato ? Dentro deste prazo ele pode ser prorrogado?
O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO
OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".
Cleone Gomes de Arruda
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Graciane Vitorino,
Obrigado pela atenção.
Vou proceder desta forma.
Abraço.
Fernando Cabrera Perez
Prata DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaCarla Leme,
Em um curso que fiz foi alertado sobre essa situação do contrato de experiencia, fomos alertados para parametrizar o contrato do funcionário como sendo "Por Prazo Determinado" mesmo se tratando de experiencia.
Por gentileza nos posicione sobre o desenrolar do seu caso.
Atenciosamente,
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Graciane Vitorino
Obrigada... é de acordo com esse artigo até faria sentido.
Porém ainda não estou muito convencida...
Olha só aqui as explicações sobre o que seria um contrato determinado.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_determinado_duvidas.htm
vou dar mais uma fuçada na internet prá ver o que mais encontro...
Jennifer Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos Oi Ademir Cardoso,
Como disse nossa colega, vai depender de cada tipo de empresa, mas o básico em praticamente todas são: PCMSO, PPRA, Laudo Ergonômico, CIPA, controle de EPIs, Ordem de Serviço e o LTCAT.
A maioria das empresas pequenas não se preocupam com quase nada, eu acho que esse é o momento de orientar documentando a regularizarem a situação. Como eu falei, nem sempre está claro no PPRA o grau de risco da empresa, por isso é importante o LTCAT, a não ser que a empresa se responsabilize pela informação que passar a vc através do PPRA, pois nós do DP somos leigos, e não temos obrigação de analisar laudos, se não estiver claro, a empresa que converse e alinhe a informação com o responsável pelos laudos.
O laudo ergonômico tem sido importante em casos de processo trabalhista, pois há muitos processos envolvendo funcionários que alegam problemas ergonômicos adquiridos na empresa, e este laudo aponta as medidas necessárias para inibir esses riscos.
O LTCAT não precisa ser atualizado enquanto não houver mudança na condições do ambiente de trabalho.
A ordem de serviço é um documento que especifica o que o empregado faz de fato na empresa, e é importante para a descrição da função e para processo trabalhista movido pelo empregado.
A CIPA deve ser feita 1 vez por ano, e acredito que essa informação, assim como detalhes dos EPIs, deverão ser informados no e-Social.
Enfim, todos são obrigatórios. Elabore um documento claro solicitando a empresa que regularize a situação, verificando com a empresa que presta serviços de medicina e segurança do trabalho, quais documentos são obrigatórios regularizar.
Sempre coloque a empresa como responsável, nosso papel é orientar, quem não cumprir com seus deveres, deve estar ciente dos riscos e multas que estará sujeito.
Jennifer Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos Oi Ademir Cardoso,
Como disse nossa colega, vai depender de cada tipo de empresa, mas o básico em praticamente todas são: PCMSO, PPRA, Laudo Ergonômico, CIPA, controle de EPIs, Ordem de Serviço e o LTCAT.
A maioria das empresas pequenas não se preocupam com quase nada, eu acho que esse é o momento de orientar documentando a regularizarem a situação. Como eu falei, nem sempre está claro no PPRA o grau de risco da empresa, por isso é importante o LTCAT, a não ser que a empresa se responsabilize pela informação que passar a vc através do PPRA, pois nós do DP somos leigos, e não temos obrigação de analisar laudos, se não estiver claro, a empresa que converse e alinhe a informação com o responsável pelos laudos.
O laudo ergonômico tem sido importante em casos de processo trabalhista, pois há muitos processos envolvendo funcionários que alegam problemas ergonômicos adquiridos na empresa, e este laudo aponta as medidas necessárias para inibir esses riscos.
O LTCAT não precisa ser atualizado enquanto não houver mudança na condições do ambiente de trabalho.
A ordem de serviço é um documento que especifica o que o empregado faz de fato na empresa, e é importante para a descrição da função e para processo trabalhista movido pelo empregado.
A CIPA deve ser feita 1 vez por ano, e acredito que essa informação, assim como detalhes dos EPIs, deverão ser informados no e-Social.
Enfim, todos são obrigatórios. Elabore um documento claro solicitando a empresa que regularize a situação, verificando com a empresa que presta serviços de medicina e segurança do trabalho, quais documentos são obrigatórios regularizar.
Sempre coloque a empresa como responsável, nosso papel é orientar, quem não cumprir com seus deveres, deve estar ciente dos riscos e multas que estará sujeito.
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Fernando Cabrera Perez e Cassio Garcia
Obrigada, estou entrando em contato com a IOB tbm para ver qual a orientação deles quanto a isso.
Assim que tiver o retorno, eu os posiciono.
Att.
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal Jennifer Colucci bom dia
Valeu, muito, mas muito obrigado mesmo.
At.
Ademir
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAlguem que use o Software da DataCempro ? Da para fazer Envio E-Social com o Certificado do Contador?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Hoje estive em um treinamento da prosoft e foi muito produtivo! Adorei!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Hoje estive em um treinamento da prosoft e foi muito produtivo! Adorei!
Thiago Lucio Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Endriw Braga
Se o contador tiver procuração eletrônica, sim tem como enviar pelo certificado do contador
Essa procuração é feita pelo sistema e-CAC da Receita Federal, ou através da procuração com o formulário assinado e reconhecido firma, diretamente na Receita Federal!!!
Espero ter ajudado, e tenha um ótimo final de semana!!!!
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalThiago Lucio Ramos Ajudou sim, muito obgdo!
Jennifer Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Quem estava tendo problemas de devolução do S-2200 acusando falta do S-1000 mesmo já tendo sido enviado, deve limpar a base toda, alterar a competência ativa para 01/2016 e enviar tudo novamente, comigo deu certo.
Jennifer Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosSobre o problema:
411 – Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.
Realmente é um erro da SERPRO, estão verificando o problema.
Juliana Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Jennifer Colucci boa tarde!
Estou com o mesmo erro, enviei um e-mail ao suporte e incrivelmente me deram um retorno, pedindo para eu informar os procuradores x outorgantes, depois de tudo enviado, eles respondem que a equipe já havia feito modificações e para eu tentar novamente e dar uma resposta, e adivinha... O erro continua do mesmo jeito....
O jeito é esperar ....
Celia Aparecida Antonio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde, Jennifer Colucci!
Estou com o mesmo erro 411 - Assinante Inválido, sendo que a procuração foi feita na segunda-feira dia 21/05/2018.
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