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há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:38

Paola Duarte Leonel

Isso é se refere entre as empresas matriz e filial quando elas centralizam ou não o recolhimento dos impostos, ou seja a matriz recolhe tudo.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:48

Adicionando informações ao comentário da colega Estefania Drechsler, segue algumas informações direto do manual da SEFIP.

Código de Centralização (Para indicar as empresas que centralizam o recolhimento do FGTS )
Campo obrigatório.
· Só pode ser 0 (não centraliza), 1 (centralizadora) ou 2 (centralizada).
· Deve ser igual a zero (0), para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211, 317, 337, 608 e para empregador doméstico (FPAS 868).
· Quando existir empresa centralizadora deve existir, no mínimo, uma empresa centralizada e vice-versa.
· Quando existir centralização, as oito primeiras posições do CNPJ da centralizadora e da centralizada devem ser iguais.
· Empresa com inscrição CEI não possui centralização.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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