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Tempo de espera - MOTORISTAS

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 12:51

BOM DIA COLEGAS...

A respeito do tempo de espera dos motoristas...o pagamento destas horas é somente 30% do valor da hora do funcionário, ou é o valor da hora acrescido de adicional de 30%??

Li um texto na internet que não deixava claro...
E outro que trazia a seguinte frase: "Ainda a alteração reduz de receber o valor indenizado da hora normal acrescido de 30% para apenas 30% do valor da hora"

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 13:31

Aline Brasil boa tarde!

Alem do exposto abaixo deve-se observar a cct para verificar se existem clausulas mais benéficas.

vejamos;

CLT,
SEÇÃO IV-A
(Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
Do Serviço do Motorista Profissional Empregado
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)


Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 9o As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 13:38

Aline Brasil,

O tempo de espera é visto como uma indenização ao trabalhador e não como parte do seu salario, com isso não incide encargos de INSS e nem de FGTS, não computando média para fins de 13º e férias.

Fredson Lopes

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