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Quebra/Termino de contrato.

Douglas Gabriel

Douglas Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 22:34

Olá,

Primeiramente boa noite a todos!

Fui contratado recentemente por uma empresa, e tinha/tenho contrato de dois anos porém a empresa era terceirizada de outra empresa e perdeu seu contrato com a mesma, agora vamos todos sem exceção sermos mandados embora. Gostaria de saber quais serão os meus direitos, se estou apto a receber o tão falado CLT 479/480. E etc, ainda estamos trabalhando até a empresa sair de vez, e também gostaria de saber quanto tempo a empresa pode demorar a me pagar, se devo receber no ato de rescisão ou algum tempo após.

Ps: Sou aprendiz.

Obrigado a todos que dispuseram de seu tempo para responder, ficarei muito agradecido.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 07:01

Douglas, bom dia.
Se você foi contratado por Prazo Determinado, caso seja dispensado antes do termino do contrato, a empresa pagará 50% do tempo faltante.
O prazo para pagamento no seu caso e de até 10 dias, após a demissão, no caso de demissão antes do termino do contrato, limitado a esse o primeiro dia util após o termino.
Direitos são;

Férias
1/3 Férias
Decimo Terceiro
Multa caso seja dispensado antes do termino do contrato.

40% - FGTS (nesse caso dispensado antes do termino do contrato, caso contrário não.)

Douglas Gabriel

Douglas Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 19:08

Amigo, outra dúvida!

Peguei meu contrato de aprendizagem e não consta nada sobre "indenização" multa, e também, reforçando a empresa que eu trabalho é terceirizada de outra empresa, vamos supor eu trabalho na B e ele é terceira da A, ela perdeu o contrato com a "A" então, ela pode utilizar algum bem bolado para que eles não paguem essa multa pra gente?! ou posso exigi-la.

Obrigado pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 07:27

Douglas, bom dia.
Não, caso isso ocorra, você então terá que procurar o M.Trabalho, para que o mesmo possa acionar a empresa e verificar o que aconteceu e na maioria dos casos a empresa pagará a diferença.

ok..

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