Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 7
acessos 5.170
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalRonaldo Eiras
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia!
Tem que recolher INNS sobre o pró labore.
Claudia Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá Roberta,
Quando existe a retirada de pro labore é necessario fazer o recolhimento da GPS pela empresa e fazer a GEFIP.
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Sócios podem tirar férias sim, mas não com aqueles 1/3 e tudo o mais.
Sua retirada de pró labore fica normal e os dias de ausencia fica de acordo com a necessidade de sua presença ....
Na GFIP/SEFIP se não houver funcinários, voce vai indicar a modalidade e só vai gerar recolhimento de INSS (GPS).
Se houver funcionario, gera tbem a GRF e ele só é incluso na GPS.
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalobrigada a todos pela atenção.
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde amigos, estou com uma duvida, estou com um caso de uma pessoa que possui uma empresa individual e faz sua retirada de pro labore por esta empresa, porem agora ele esta abrindo uma outra sociedade onde sera o socio majoritario, ele tambem tera que fazer uma retidada por essa empresa? como fica esse caso
Muito obrigado t++
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Amigos.
Roberta Siqueira: As férias é um direito exclusivo do trabalhador , é o que reza o Art. 129 da CLT, que diz textualmente: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O Sócio somente terá direito a férias previsto na Lei quando além de sócio, for também empregado com registro na CTPS, é raro, mas acontece.
Renan Viegas: Pró-labore não é obrigatório e sim um acordo devidamente previsto no Contrato social. Portanto, se os sócios decidirem receber ou não, devem fazer constar esta decisão no Contrato Social e mesmo constando no em contrato, eles poderão abdicarem deste direito.
Abraços.
Marcos Cesar da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Aproveitando o assunto, tinha um funcionários Ger. Comercial que adquiriu 30% da empresa entrando como socio minoritario, mas junto com o socio majoritario e tambem administrador da empresa, agora como fica sua situação devo demiti-lo e recolher de agora em diante seu pro-labore como socio ou apenas trocar sua função (para administrador) e mante-lo com todos os beneficios CLT. Antecipadamente grato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade