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sefip e gps de socio

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 13:30

Sócios podem tirar férias sim, mas não com aqueles 1/3 e tudo o mais.
Sua retirada de pró labore fica normal e os dias de ausencia fica de acordo com a necessidade de sua presença ....
Na GFIP/SEFIP se não houver funcinários, voce vai indicar a modalidade e só vai gerar recolhimento de INSS (GPS).
Se houver funcionario, gera tbem a GRF e ele só é incluso na GPS.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 16:04

Boa tarde amigos, estou com uma duvida, estou com um caso de uma pessoa que possui uma empresa individual e faz sua retirada de pro labore por esta empresa, porem agora ele esta abrindo uma outra sociedade onde sera o socio majoritario, ele tambem tera que fazer uma retidada por essa empresa? como fica esse caso

Muito obrigado t++

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 20:39

Boa noite Amigos.


Roberta Siqueira: As férias é um direito exclusivo do trabalhador , é o que reza o Art. 129 da CLT, que diz textualmente: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O Sócio somente terá direito a férias previsto na Lei quando além de sócio, for também empregado com registro na CTPS, é raro, mas acontece.


Renan Viegas: Pró-labore não é obrigatório e sim um acordo devidamente previsto no Contrato social. Portanto, se os sócios decidirem receber ou não, devem fazer constar esta decisão no Contrato Social e mesmo constando no em contrato, eles poderão abdicarem deste direito.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcos Cesar da Silva

Marcos Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 12:54

Aproveitando o assunto, tinha um funcionários Ger. Comercial que adquiriu 30% da empresa entrando como socio minoritario, mas junto com o socio majoritario e tambem administrador da empresa, agora como fica sua situação devo demiti-lo e recolher de agora em diante seu pro-labore como socio ou apenas trocar sua função (para administrador) e mante-lo com todos os beneficios CLT. Antecipadamente grato.

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