x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 239

Dúvida sobre coação

Anne

Anne

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:47

A empresa na qual trabalho mudou meu horário várias vezes, e agora colocaram meu horário de 8 as 18, mas está atrapalhando a faculdade. Disse a minha supervisora que tinha que sair pelo menos as 17 p chegar no horário, ela concordou, mas disse que não sabia como iria ficar. E agora estou doente, coloquei alguns atestados e faltei 2 vezes para ficar com minha filha, pois nesses dias não tinha ninguém para ficar com ela, tentei um acordo, e a chefe ficou de ver, Mas ouvi falar que ela disse que vou morrer e ela não vai me demitir. Não quero ser prejudicada e nem prejudicar a empresa, queria apenas ter direito ao meu seguro. A empresa já fez acordo com vários funcionários. E agora minha supervisora fica dizendo para eu ver logo minha vida, porque do jeito que tá não dá. Estou pensando em tentar demissão indireta, será que da para ganhar a causa?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:00

Anne

A empresa mudou seu hr de trabalho, mas fez um aditivo contratual? Vc concordou com essa mudança ou foi uma imposição da empresa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:05

Olá Anne
boa tarde,

Bem Vinda ao Portal!

Primeiramente esclarecemos que "Acordos" vão contra qualquer brecha da legislação trabalhista.

Sobre a rescisão indireta veja:

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:06

Anne boa tarde!

Se quer se desligar mais não quer pedir demissão, faz o seguinte, tira um extrato de fgts, e de inss, verifica se a empresa esta quitando todos os encargos, caso contrario ai sim você pode conversar com um advogado trabalhista e solicitar a rescisão indireta por falta grave do empregador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade