Graziela Fernanda da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 4
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Graziela Fernanda da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalGraziela, boa tarde.
Entendo que não, mesmo sendo filial, me baseio no seguinte;
.......o empregador é quem dirige, admite e assalaria o empregado, torna-se juridicamente impossível o empresário, ser empregado dele mesmo, independentemente de exercer a administração ou não.......
www.empresario.com.br
O que você pode fazer, eu faria, e uma pesquisa por escrito junto ao M.Trabalho.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Graziela Fernanda da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMeninas, obrigada!
Entendo da mesma forma, seria para cumprir cota de PCD, pois ele tem uma deficiência.
Como são várias empresas da mesma família, podemos passar ele como sócio para outra empresa e CLT nessa que atualmente ele é sócio? Será que caracteriza má fé?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalGraziela, bom dia.
Primeiro, a empresa precisará comunicar ao M.Trabalho quem são os empregados enquadrados no PNE (portadores de necessidades especiais), e o m.trabalho irá verificar.
.......O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fiscalizam isso de perto. A advogada trabalhista Priscilla Pereira Moreira explica que os próprios funcionários podem denunciar o descumprimento da empresa – que poderá ser multada. “Dependendo da gravidade, são encaminhados avisos para a regularização da empresa. Caso não haja mudanças, as multas são aplicadas. A quantidade pode variar muito, podendo chegar a milhões de reais”.
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