Sim, José, os 11% é sobre todo o valor das Férias incluindo o 1/3, como também horas extras habituais, adicionais que se integram à remuneração. Sobre esta remuneração total é que incidem o INSS, o IR e o FGTS.
No caso do IRRF, são 3 parcelas (1 por dependente) à deduzir (após descontado o INSS !!), no que restar é que vc verifica a faixa e respectiva alícota para o IRRF, do valor resultante da aplicação da alícota vc deduz a parcela correspondente, o que sobrar (se sobrar) é o que a empresa tem de recolher e que irá descontar do total das Férias.
Atenção quanto ao INSS, se ultrapassar o valor máximo da faixa de 11%, somente será descontado justamente os 11% do valor do teto.
Se vc é iniciante em Folha, não exite em postar aqui o seu cálculo, amigo, se houver algum equívoco a gente te orienta.
Não tema, pois só erra quem faz!!
E é errando que melhor aprendemos as mais valiosas lições!! Eu mesma erro de vez em quando, não importa quantas vezes tenha feito certa tarefa, todos estamos expostos às falhas.
Espero ter ajudado, amigo Jose.
Editado por Kennya Eduardo em 14 de agosto de 2009 às 23:04:03