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Contrato de Experiência

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:28

Bom dia!

Um funcionário foi contratado em 19/07/17 com contrato de experiência de 60+30 dias, o mesmo deu alguns problemas e foi dispensado hoje ( 15/08). a Dúvida é vamos pagar 50% dos dias que faltam até completar os 60 dias da primeira parte do contrato ou 50% até completar os 90 dias?

Na minha opinião seria 50% até os 60 dias, mas preciso confirmar para não fazer errado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:34

Maiara da Silva um bom dia!

A multa será em cima referente ao primeiro período, visto que ainda não foi prorrogado o segundo período, alem da multa do art 479, tem que pagar multa de 50% do fgts.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:19

Maiara da Silva,

Pagamento art 477, clt;

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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VALQUIRIA SANTOS

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 08:38

Bom dia

Eu tenho uma dúvida e talvez alguém possa me ajudar.
A empresa precisa manter o contrato de experiencia no mesmo padrão para todos os empregados ou pode alterar?
Por exemplo:
Admissão A
Contrato de 60+30
Admissão B
Contrato de 45+45
Admissão C
Contrato de 30+60

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