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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:39

Gabriel Ferraz boa tarde!

Vejamos;

5.3 O MEI PODE CONTRATAR COMO EMPREGADO O CÔNJUGE OU O COMPANHEIRO?
Resposta:
Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.
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Fredson Lopes

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