Fernando Oliveira Alvarez
Bronze DIVISÃO 4 Boa tarde,
gostaria de uma ajuda, por favor, em uma dúvida na lei 7238/84. O art. 9º (O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS) fala em salário, mas é o salário base ou entram tb a média de adicionais de gorjeta, etc. O empregado trabalha em um restaurante. Desde já, agradeço.