Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoDeterminado funcionário foi admitido em 01/05/2015 e trabalhou regulamente até o dia 14/01/2016. Na noite do dia 14/01/2016 tal empregado foi preso furtando em um comércio (fora da empresa). Foi condenado pela justiça e só foi liberado no dia 20/08/2017, ou seja, ficou com o contrato suspenso na empresa no período de 15/01/2016 até 20/08/2017. No dia 21/08/2017 o funcionário compareceu à empresa para retomar suas atividades profissionais. Porém, a empresa não tem mais interesse e continuar com esse empregado e deseja demiti-lo já de imediato.
No caso em questão, a empresa precisa de algum documento da justiça confirmando que o empregado ficou preso durante o período citado? O pagamento do aviso prévio indenizado deve ser de 30 ou 39 dias? Para cálculo das verbas rescisórias, como férias, 13º e outras, o período em que o empregado ficou ausente do trabalho deve entrar no cálculo para apuração ou não?
Enfim, gostaria dessas e de outras orientações sobre a Rescisão Contratual na situação exposta. Desde já, agradeço a todos.